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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/04/2026 · pág. 49

DOMCE 27/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3953

II – Contribuir para o desenvolvimento integral das crianças da Educação Infantil, nos aspectos físico, emocional, social e cognitivo; III – Auxiliar na realização de atividades que promovam interações, brincadeiras e experiências, assegurando os direitos de aprendizagem das crianças;

IV – Colaborar na organização do ambiente educativo, contribuindo para a manutenção de espaços seguros, acolhedores e adequados ao desenvolvimento infantil;

V – Participar das rotinas de cuidado integral das crianças, incluindo apoio nas atividades de higiene, alimentação, organização dos espaços, segurança e bem-estar físico e emocional;

VI – Apoiar a organização da rotina escolar e dos espaços educativos, contribuindo para a construção de ambientes que favoreçam o desenvolvimento e a convivência saudável;

VII – Auxiliar no atendimento individualizado às crianças, respeitando suas especificidades, ritmos de desenvolvimento e necessidades educacionais;

VIII – Contribuir para a prevenção de situações de risco no ambiente escolar, mediante acompanhamento contínuo das crianças durante atividades pedagógicas, recreativas e de cuidado;

IX – Colaborar para a melhoria das condições de trabalho dos docentes, favorecendo maior dedicação ao planejamento e à execução das propostas pedagógicas;

X – Participar de atividades formativas, teóricas e práticas, voltadas ao desenvolvimento de competências pedagógicas e socioeducativas, promovidas ou supervisionadas pela Secretaria de Educação;

XI – Desenvolver, no exercício de suas atividades, competências profissionais relacionadas à prática educativa, à convivência escolar e ao cuidado infantil, em consonância com as diretrizes formativas do programa; e

XII – Atuar em caráter educativo-formativo, compreendendo a função como oportunidade de aprendizagem prática supervisionada, vedada a substituição do professor regente.

§1º. A participação no Projeto Auxiliar Educacional não configura relação de trabalho, vínculo empregatício, estatutário ou qualquer outra forma de vínculo jurídico com a Administração Pública, tratando-se de ação de natureza assistencial e formativa, voltada à inclusão social e qualificação profissional, nos termos das políticas públicas municipais.

§2º. É vedada a utilização dos participantes do programa para o desempenho de atividades típicas de cargos efetivos, funções permanentes ou substituição de servidores públicos, devendo sua atuação restringir-se às atividades de apoio, caráter formativo e complementar.

Art. 4º. Aos Auxiliares Educacionais será concedida bolsa-auxílio no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), correspondente a jornada semanal de 20 (vinte) horas, sendo vedada a percepção cumulativa de mais de uma bolsa pelo mesmo beneficiário.

Parágrafo único . A participação no programa terá duração correspondente ao período letivo, podendo ser renovada a critério da Administração Pública e não configurará, sob qualquer hipótese, vínculo empregatício com o Município de Irauçuba/CE.

Art. 5º. O Projeto Auxiliar Educacional será desenvolvido nos Centros de Educação Infantil (CEIs) e nas unidades da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Irauçuba/CE que possuam turmas da Educação Infantil, abrangendo as etapas da Pré-escola até o Infantil V.

Art. 6º. O processo seletivo para ingresso e seleção dos participantes do Projeto Auxiliar Educacional ficará sob a responsabilidade da Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, em articulação com a Secretaria Municipal da Educação, e observará, no que couber, o disposto na Lei Municipal nº 2.197/2026.

§1°. Para candidatar-se às vagas, o beneficiário deverá preencher os seguintes requisitos cumulativamente: I - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

II - Comprovar estar cursando ou ter concluído curso de graduação, em nível de licenciatura ou bacharelado, em área relacionada a educação ou ao ensino;

III - Ser residente e domiciliado no Município de Irauçuba/CE há, no mínimo, 01 (um) ano;

IV - Não exercer atividade remunerada formal no ato da inscrição, assim como não estar percebendo seguro-desemprego; V - Demonstrar interesse ou vínculo com a área da educação, mediante critérios definidos em edital; e

VI - Assinar termo de compromisso e responsabilidade, declarando ciência e aceitação dos termos do programa.

§2°. Os selecionados deverão submeter-se à capacitação organizada pela equipe técnica designada pela Secretaria Municipal da Educação. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, bem como de outras fontes de recursos legalmente vinculadas à educação, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 8º. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no que couber, entrando em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.210/2026.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 23 de abril de 2026

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 8ECAC952

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.236, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

REESTRUTURA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE O PROJETO ACOLHER, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica reestruturado no Município de Irauçuba/CE o Projeto Acolher instituído através da Lei Municipal nº 2.209/2026, destinado ao atendimento de alunos com deficiência, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como de alunos com outras necessidades educacionais especificas, devidamente comprovadas por laudo, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Irauçuba/CE, abrangendo a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, do 1° ao 9° ano, viabilizando, outrossim, a inclusão social e qualificação profissional de pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Art. 2º. O Projeto Acolher tem por finalidade assegurar, por meio da atuação de cuidadores educacionais, o acompanhamento educacional, de acordo com as necessidades específicas do aluno, desde a Educação Infantil até o Ensino Fundamental II, promovendo os cuidados voltados ao bem-estar, à alimentação, à higiene pessoal, à educação, à recreação e ao lazer, em apoio ao processo de inclusão escolar, ao mesmo tempo em que promoverá a inclusão social e produtiva de pessoas em situação de vulnerabilidade, proporcionandolhes experiência prática em ambiente educacional, bem como capacitação voltada à área da educação.

Art. 3º. Compete aos Cuidadores Escolares:

I – Participar, em conjunto com educadores, da execução e avaliação das atividades pedagógicas;

II – Acolher os alunos nos horários de entrada e saída, promovendo ambiente seguro e inclusivo;

III – Apoiar o educador na adaptação de atividades pedagógicas, conforme as necessidades específicas do aluno;

IV – Acompanhar os alunos nas atividades escolares, recreativas e extraclasses;

V – Auxiliar nos cuidados relacionados à alimentação, higiene, locomoção e bem-estar;

VI – Estimular a autonomia, a socialização e o desenvolvimento das potencialidades dos alunos;

VII – Contribuir para o processo de inclusão escolar, respeitando as especificidades de cada estudante;

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