DOMCE 27/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3953
VIII – Registrar, quando orientado, observações sobre o desenvolvimento e comportamento do aluno, sob supervisão pedagógica.
IX – Participar de reuniões pedagógicas, formações e encontros com a equipe escolar;
X – Atuar de forma articulada com professores, coordenação pedagógica e equipe multiprofissional; XI – Conhecer e respeitar a proposta pedagógica da rede municipal de ensino;
XII – Colaborar com a comunicação entre escola e família, quando solicitado;
XIII – Participar de atividades formativas, teóricas e práticas relacionadas ao cuidado educacional inclusivo, à mediação escolar e ao atendimento de alunos com deficiência e necessidades específicas, promovidas ou supervisionadas pela Secretaria de Educação; XI – Desenvolver, no exercício de suas atividades, competências profissionais para a inclusão dos alunos com deficiência em todas as atividades da escola, estimulando as potencialidades e possibilidades de cada pessoa.
Parágrafo único. As atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto Acolher deverão garantir caráter formativo, complementar e de inclusão social, sendo vedada a substituição de servidores públicos ou o desempenho de atribuições típicas de cargos efetivos, não gerando, em qualquer hipótese, vínculo empregatício ou estatutário com a Administração Pública.
Art. 4º. Aos Cuidadores Escolares será concedida bolsa-auxílio, observada a jornada semanal, nos seguintes valores: I - R$ 800,00 (oitocentos reais), para jornada de 20 (vinte) horas semanais; II - R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), para jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais;
III - R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), para jornada de 45 (quarenta e cinco) horas semanais.
§ 1° Em situações excepcionais, devidamente justificadas por orientação técnica da equipe pedagógica e/ou multiprofissional da Secretaria Municipal da Educação, poderá ser designado um único Cuidador Escolar para acompanhamento individual de estudante matriculado em regime de ensino integral, hipótese em que fara jus ao valor da bolsa-auxílio correspondente a carga horaria prevista no inciso III do caput deste artigo.
§ 2° A participação no programa terá duração correspondente ao período letivo, podendo ser renovada a critério da Administração Pública e não configurará, sob qualquer hipótese, vínculo empregatício com o Município de Irauçuba/CE.
Art. 5º. O Projeto Acolher abrangerá todas as unidades da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Irauçuba/CE.
Art. 6º. O processo seletivo para ingresso e seleção dos participantes do Projeto Acolher ficará sob a responsabilidade da Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, em articulação com a Secretaria Municipal da Educação, e observará, no que couber, o disposto na Lei Municipal nº 2.197/2026.
§1°. Para candidatar-se às vagas, o beneficiário deverá preencher os seguintes requisitos cumulativamente:
I- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II- Estar em situação de vulnerabilidade social ou econômica comprovada por inscrição no Cadastro Único ou critérios definidos em regulamento;
III- Não exercer atividade remunerada formal no ato da inscrição, tão pouco estar percebendo seguro-desemprego; IV- Ser residente e domiciliado no Município de Irauçuba há mais de 01 (um) ano;
V- Assinar termo de compromisso e responsabilidade, declarando ciência e aceitação dos termos do programa.
§2°. Os selecionados deverão submeter-se à capacitação organizada pela equipe técnica designada pela Secretaria Municipal da Educação.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, bem como de outras fontes de recursos legalmente vinculadas à educação, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no que couber, entrando em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.209/2026.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 23 de abril de 2026.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: DF9E5A69
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.237, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 322,05M², POSSUINDO 83,40M² DE ÁREA CONSTRUÍDA, LOCALIZADO EM RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, S/N, NO DISTRITO DE COITÉ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. ANTÔNIO CLEBIO SILVA MESQUITA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU CONSENSUAL, TENDO POR OBJETIVO A POSTERIOR DOAÇÃO A FAMÍLIAS CARENTES, NOS TERMOS DA LEI N° 1.446/2019 E DA LEI N° 1.566/2021, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba/CE, autorizado a adquirir, através de desapropriação consensual ou judicial, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 322,05m², possuindo 83,40m² de área construída, localizada em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, Distrito de Coité, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. ANTÔNIO CLEBIO SILVA MESQUITA , inscrito no CPF sob o n° 032.493.863-24, possuindo as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9587237.00 m S e 400753.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9587244.00 m S e 400756.00 m E), com distância de 9,30 metros, confrontando com Rua Sem Denominação Oficial (SDO); AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P3 com coordenadas (9587258.00 m S e 400726.00 m E), e distância de 34,03 metros, confrontando com propriedade do Município de Irauçuba/CE; AO OESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9587252.00 m S e 400719.00 m E) e distância de 9,02 metros, confrontando com a propriedade do Sr. Antônio Sebastião; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 36,34 metros, confrontando com a propriedade da Sra. Ana Karina Silva Mesquita. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 88,69m.
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei Municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel, de que trata o artigo 1° desta Lei será de, no máximo, R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.
Parágrafo único . O valor investido no imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput, encontrando-se ele dentro da média de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo à presente lei.
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