DOMCE 27/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3953
II – acompanhar e avaliar as ações do Poder Público Municipal e a execução das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, política urbana, reabilitação e outras políticas relativas às Pessoas com Deficiência; e de organizações da sociedade civil que atuam com Pessoas com Deficiência;
III – gerir e controlar politicamente o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, alocando recursos para os programas das entidades governamentais e organizações da sociedade civil, elaborando diretrizes e prioridades de aplicação dos mesmos, fixando critérios de utilização, conforme plano de aplicação de seus recursos, em conjunto com a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social; IV - democratizar a informação sobre a realidade das pessoas com deficiência, propor e incentivar a realização de campanhas com vistas à promoção dos direitos da pessoa com deficiência e à prevenção das causas que levam à deficiência;
V - incentivar e elaborar a realização de estudos, pesquisas e eventos nos campos de proteção e defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, através de órgãos governamentais e Organizações da Sociedade Civil;
VI - promover e incentivar a formação contínua dos conselheiros e dos funcionários de órgãos governamentais e organizações da sociedade civil envolvidos no atendimento das Pessoas com Deficiência;
VII - apoiar os órgãos governamentais e organizações da sociedade civil na divulgação e conscientização sobre as políticas sociais básicas de assistência social e serviços especiais de caráter supletivo e de proteção integral às Pessoas com Deficiência ;
VIII - acolher e direcionar às denúncias de violação aos direitos da Pessoa com Deficiência que lhe forem endereçadas ou apresentadas pelo Conselho;
IX - emitir parecer sobre projetos de lei referente à Pessoa com Deficiência no Município, para tanto deverá ser baixada resolução própria e encaminhamento oficial à Câmara Municipal;
X - requerer dos órgãos competentes, diagnóstico das Pessoas com deficiência no Município, sob os aspectos bio-psico-social, político, econômico e cultural;
XI - elaborar e aprovar o Plano de Ação e de aplicação do COMPEDE até o Mês de Agosto de cada ano, para ser apresentado ao Executivo do Município, até o dia 30 de Setembro de cada ano, a fim de propor percentuais da dotação orçamentária a ser destinada à execução das políticas sociais básicas (saúde, educação, cultura, lazer, saneamento básico, habitação, trabalho) e assistenciais, relativas às pessoas com deficiência, referenciando-se nos programas aprovados pelo Conselho;
XII - deliberar e homologar a concessão de auxílios e recursos aos programas de entidades e órgãos de promoção, proteção, defesa, garantia, estudos e pesquisa dos direitos da pessoa com deficiência, inclusive os Convênios existentes entre o Município e organizações da sociedade civil;
XIII - manter intercâmbio com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e congêneres Estaduais, Municipais e Regionais, bem como os organismos nacionais e internacionais que tenham atuação na área da Pessoa com Deficiência;
XIV - solicitar ao Poder Executivo, as indicações para preenchimento de cargo do Conselheiro Governamental , nos casos de vacância e término do mandato, bem como dar posse aos membros do Conselho, indicados pelo executivo e os eleitos pela Assembléia realizada em um Fórum das Organizações da Sociedade Civil, baixando, portanto, a resolução a respeito da eleição e vacância, observando a ordem da Organização da Sociedade Civil mais votada;
XV - aprovar o plano anual de aplicação dos recursos financeiros para administração interna do Conselho e as prestações de contas apresentadas pelo Tesoureiro;
XVI - eleger sua Diretoria e seu Conselho Fiscal, além de elaborar o seu regimento interno e aprovar por votação da maioria simples. XVII - convocar, ordinariamente, a cada 02 anos, se possível coincidindo com a convocação da Estadual, ou extraordinariamente, por maioria simples de seus membros, a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que fará o levantamento no tocante ao cumprimento dos direitos inerentes da Pessoa com Deficiência e, no seu final, propor diretrizes para aperfeiçoamento, se necessário for.
XVIII - participar, acompanhar e deliberar sobre a elaboração, aprovação e execução do Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, zelando para que neles sejam previstos os recursos necessários à execução da Política Municipal da Pessoa com Deficiência e ao pleno funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sem onerar o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência.
XIX - participar, acompanhar e deliberar sobre a elaboração, aprovação e execução do Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para que seja destinado, pelo menos 1% dos recursos ao Fundo Municipal do Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência, tendo como base de cálculo a Receita Municipal.
XX - publicar todas as suas deliberações e resoluções no Diário Oficial do Município, seguindo os mesmos trâmites para publicação dos demais atos do Poder Executivo Municipal.
XXI- mobilizar a opinião pública no sentido da indispensável participação da comunidade, na solução dos problemas para garantir os Direitos da Pessoa com Deficiência.
XXI - propor Projetos de Lei sobre a proteção e defesa das Pessoas com Deficiência.
CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA DO CONSELHO MUNICIPAL
Art. 22. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMPEDE será composto por 05 (cinco) representantes governamentais, sendo pelo menos uma pessoa com deficiência e 05 (cinco) representantes das Organizações da Sociedade Civil (com inscrição ou não no CNPJ), estes escolhidos em fórum próprio, sendo que para cada titular haverá um suplente, da seguinte forma: I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude ;
V - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
VI- 05 (cinco) representantes de organizações da sociedade civil (com inscrição ou não no CNPJ) com atuação na promoção, proteção e defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sendo pelo menos 02(dois) representantes de usuários da política da pessoa com deficiência .
§ 1º Na falta de organizações da sociedade civil (com inscrição ou não no CNPJ) com atuação na promoção, proteção ou defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, poderão ser indicados: organizações da sociedade civil (com inscrição ou não no CNPJ) com outra temática; Conselhos/Entidades Regionais e/ou representativos de classes; Membros dos Sindicatos dos empregadores e trabalhadores e comunidade científica; Membros de instituições religiosas, comerciais ou empresariais e membros da comunidade local, desde que residentes no município, com reconhecida idoneidade moral e comprometidos com a garantia de Direitos da Pessoa com Deficiência, priorizando pessoas com deficiência;
§ 2º. O poder público municipal garantirá a estrutura necessária para a constituição do fórum de que trata o caput deste artigo, assegurando a autonomia das entidades e dos movimentos sociais dele participantes. § 3°. O exercício da função de Conselheiro é considerado de interesse público relevante e não será remunerado.
§ 4°. O mandato dos Conselheiros será de 2(dois) anos, admitindo-se uma recondução.
§ 5°. A nomeação e posse dos conselheiros serão feitas mediante Portaria expedida pelo Prefeito Municipal.
Art. 23. - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMPEDE reunir-se-á na forma e periodicidade estabelecidas no seu Regimento, no mínimo 01 (uma) vez por mês, e terá a seguinte estrutura:
I - Plenário;
II - Diretoria executiva, composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral.
III - Conselho Fiscal e tesoureiro;
IV - Secretaria Executiva;
V - Comissões Permanentes e Grupos Temáticos.
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