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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/04/2026 · pág. 111

DOMCE 27/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3953

Publicado por: Amanda Vitória de Sousa Cândido Código Identificador: A7691835

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NO ÂMBITO DA PREFEITURA DE TARRAFAS

PORTARIA Nº 2304004/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

Instauração de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Prefeitura de Tarrafas

O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS/CE, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica do Município e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,

CONSIDERANDO a comunicação encaminhada pela Controladoria Geral do Município, dando conta de possível irregularidade funcional envolvendo servidor público municipal;

CONSIDERANDO os indícios de acumulação indevida de proventos de aposentadoria com remuneração decorrente do exercício de função pública, em possível afronta ao art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração formal dos fatos, com observância ao devido processo legal, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da servidora M.I.V. portadora do CPF nº *298.513- com a finalidade de apurar possível irregularidade consistente na acumulação indevida de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo público.

Art. 2º Determinar que a apuração dos fatos seja conduzida pela Comissão Processante designada por meio da Portaria nº 2304003/2026.

Art. 3º A Comissão deverá promover todos os atos necessários à elucidação dos fatos, podendo, para tanto, proceder à coleta de provas documentais, oitiva de testemunhas e demais diligências pertinentes.

Art. 4º Ao final, deverá a Comissão apresentar relatório circunstanciado, opinando pela aplicação da penalidade cabível ou pelo arquivamento do feito, conforme o caso.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tarrafas – CE, aos 22 de abril de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica do Município e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,

CONSIDERANDO a comunicação encaminhada pela Controladoria Geral do Município, dando conta de possível irregularidade funcional envolvendo servidor público municipal;

CONSIDERANDO os indícios de acumulação indevida de proventos de aposentadoria com remuneração decorrente do exercício de função pública, em possível afronta ao art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração formal dos fatos, com observância ao devido processo legal, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da servidora M.I.V. portadora do CPF nº *298.513- com a finalidade de apurar possível irregularidade consistente na acumulação indevida de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo público.

Art. 2º Determinar que a apuração dos fatos seja conduzida pela Comissão Processante designada por meio da Portaria nº 2304005/2026.

Art. 3º A Comissão deverá promover todos os atos necessários à elucidação dos fatos, podendo, para tanto, proceder à coleta de provas documentais, oitiva de testemunhas e demais diligências pertinentes.

Art. 4º Ao final, deverá a Comissão apresentar relatório circunstanciado, opinando pela aplicação da penalidade cabível ou pelo arquivamento do feito, conforme o caso.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tarrafas – CE, aos 23 de abril de 2026.

ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Tarrafas/CE

Publicado por: Amanda Vitória de Sousa Cândido Código Identificador: 3FE1FBE4

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE

RESOLUÇÃO N° 001/2026

ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS Prefeito Municipal de Tarrafas/CE

Publicado por: Amanda Vitória de Sousa Cândido Código Identificador: F09F6188

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NO ÂMBITO DA PREFEITURA DE TARRAFAS

PORTARIA Nº 2304006/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

Instauração de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Prefeitura de Tarrafas

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nos termos da Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Lei Municipal 515/2026 e conforme deliberação da Reunião Ordinária realizada em 23 de Abril de 2026. Considerando a Convenção sobre os Direitos da Criança, de 20 de novembro de 1989, da Organização das Nações Unidas;

Considerando o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança sobre a Venda de Crianças, a Prostituição Infantil e a

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