DOMCE 27/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3953
Parágrafo único. Esta lei aprova o organograma, as atribuições dos órgãos e as rotinas administrativas necessárias ao funcionamento harmônico da estrutura organizacional.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL SUPERIOR
Art. 2º. A estrutura organizacional superior da Câmara Municipal de Icapuí, para cumprir seus objetivos específicos, com fulcro na Lei Orgânica do Município, combinado com o seu Regimento Interno, fica assim constituída: I – Órgãos Deliberativos de Natureza Político-Administrativa:
a) Plenário: é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído pela reunião dos Vereadores em exercício do mandato, em local, forma e número legal para deliberar.
b) Mesa Diretora: é composta e eleita na forma prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal, o qual dispõe também sobre suas atribuições e competências, sendo representada pelo Presidente da Mesa Diretora.
c) Comissões Legislativas: são órgãos de caráter permanente e temporário, destinados a proceder a estudos, emitir pareceres, realizar investigações e representar o Poder Legislativo, na forma e termos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Municipal. II – Órgãos de Assessoramento de Natureza Político-Administrativa e Jurídica.
TÍTULO II
DO ASSESSORAMENTO DE NATUREZA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E JURÍDICA
Art. 3º. Os órgãos de assessoramento de natureza político-administrativa e jurídica são compostos por:
I – Controladoria;
II – Governança;
III – Procuradoria Jurídica;
Art. 4º. É facultado ao Presidente da Mesa Diretora contratar pessoas físicas ou jurídicas que tenham experiência comprovada nas áreas de que trata o art. 3º, para prestar-lhe assessoria e/ou consultoria à Câmara.
Art. 5º. Na indisponibilidade de pessoal ocupante de cargo efetivo para exercer as funções inerentes aos órgãos de que trata o art. 3°, poderão ser exercidas por servidores comissionados de livre nomeação e exoneração.
CAPÍTULO I
DA CONTROLADORIA
Art. 6º A Controladoria é conjunto de recursos, métodos e processos adotados pelo setor público, com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e ineficiência.
Art. 7º A Controladoria é chefiada pelo Cargo de Controlador.
Art. 8º Integram a Controladoria a Ouvidoria e a Diretoria de Proteção de Dados Art. 9º A Câmara Municipal deverá dispor de normatização do seu Sistema de Controle Interno.
Seção I Da Ouvidoria
Art. 10 A Ouvidoria é o canal de comunicação entre os usuários e a Câmara Municipal, proporcionando aos cidadãos livre acesso para apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações de informações relativas à qualidade e prestação de serviços administrativos no âmbito do Poder Legislativo municipal, presencial ou eletronicamente.
§ 1º A Ouvidoria é composta pelo Cargo de Ouvidor Legislativo.
§ 2º Compete também ao Ouvidor Legislativo atuar no Sistema de Informação ao Cidadão, presencial ou eletronicamente;
§ 3º A Câmara Municipal deverá dispor de normatização da Ouvidoria Legislativa.
Seção II
Da Divisão de Proteção de Dados
Art. 11 À Divisão de Proteção de Dados compete:
I – Zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação;
II – Adequar o Poder Legislativo de Icapuí à Lei Geral de Proteção de Dados, através da regulamentação de normas específicas, bem como procedimentos para a proteção e tratamento de dados;
III – Promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança; IV – Elaborar relatórios de gestão anuais acerca de suas atividades:
V – Ouvir os agentes de tratamento e a sociedade em matérias de interesse relevante e prestar contas sobre suas atividades e planejamento; VI – Executar outras ações correlatas, a critério da Presidência e da Diretoria Administrativa.
Parágrafo único. A Divisão de Proteção de Dados atuará sob a incumbência do Encarregado de Proteção de Dados e será remunerado através de Função Gratificada.
CAPÍTULO II DA GOVERNANÇA
Art. 12 A Governança envolve essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade. Art. 13 Compete a Governança:
I – Atuar em conjunto com a Controladoria Interna na elaboração e atualização de políticas, diretrizes e códigos de conduta que orientam o comportamento ético e as práticas de governança dentro da organização, colaborar na definição e implementação de estruturas de governança adequadas para garantir a supervisão eficaz da gestão executiva;
II – Realizar o monitoramento contínuo das práticas de governança da organização, avaliando a conformidade com as políticas estabelecidas e identificando áreas de melhoria;
III – Contribuir para o desenvolvimento e implementação de estratégias de gestão de riscos e conformidade, garantindo que a Câmara esteja em conformidade com as leis, regulamentos e padrões éticos aplicáveis;
IV – Promover a transparência e a prestação de contas, garantindo que informações relevantes sejam divulgadas de forma clara e acessível; V – Manter comunicação aberta e transparente com os administrados e administradores fornecendo informações relevantes sobre as práticas de governança e desempenho da organização;
VI – Colaborar na integração de princípios de sustentabilidade e responsabilidade social nas práticas de governança da organização, promovendo o equilíbrio entre os interesses financeiros, sociais e ambientais.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 146