DOMCE 27/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3953
II – Escola do Legislativo;
III – Apoio às neurodivergências.
Seção I
Do Balcão do Cidadão
Art. 30 O Balcão do Cidadão tem como finalidade a prestação de serviços relevantes à população, com o objetivo de possibilitar o desenvolvimento e protagonismo dos munícipes no exercício da cidadania.
Art. 31 A Câmara Municipal deverá dispor de normatização do Balcão do Cidadão.
Seção II Da Escola do Legislativo
Art. 32 A Escola do Legislativo é responsável pelas ações pedagógicas da Câmara Municipal de Icapuí, diretamente subordinada à Presidência da Câmara, consistindo em um espaço de qualificação profissional, reflexão democrática, formação política e cidadã, pesquisa e difusão de conhecimentos sobre o Poder Legislativo de Icapuí.
Art. 33 A Escola do Legislativo deverá elaborar relatórios de gestão anual acerca de suas atividades.
Art. 34 A Câmara Municipal deverá dispor de normatização da Escola do Legislativo.
Art. 35 A Escola do Legislativo é integrante da Escola do Legislativo da Assembleia Estadual do Ceará, estabelecido por meio de Convênio. Seção III
Do Apoio às Neurodivergências
Art. 36 A Câmara Municipal proporcionará um ambiente adaptado às necessidades de pessoas com deficiência, transtornos do espectro autista (TEA), transtornos sensoriais e demais condições que demandem estímulos sensoriais específicos.
Art. 37 O Espaço de Integração Sensorial, criado pela Câmara Municipal de Icapuí, é um ambiente adaptado ao público neurodivergente. Parágrafo único. A Câmara Municipal deverá dispor de normatização de apoio às neurodivergências.
TÍTULO III
DOS ÓRGÃO DE DIREÇÃO DE NATUREZA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA CAPÍTULO I
DA DIRETORIA GERAL
Art. 38 À Diretoria Geral, sem prejuízo do que dispuser o Regimento Interno da Câmara Municipal, compete:
I – estudar, propor e dar execução às políticas administrativas da Câmara, relativas aos recursos humanos, notadamente quanto à gestão do quadro de pessoal e de carreiras, a formação profissional, à avaliação do desempenho, ao sistema de motivação e disciplina e as previsões financeiras relativas a encargos do pessoal, no quadro de um sistema global e integrado de gestão de recursos humanos;
II – Colaborar no processo de desenvolvimento organizacional da Câmara Municipal, com incidência na ęstrutura orgânica, no desenvolvimento tecnológico e dos sistemas de informação, na qualificação do trabalho dirigente e de chefia, na melhoria dos métodos de gestão, na valorização dos recursos humanos e nas condições de instalação dos serviços legislativos.
III – Promover a boa gestão burocrática e agilização administrativa, a fluidez e racionalidade dos procedimentos e, de uma forma geral, a resposta às solicitações dos munícipes; IV – Proceder à gestão do Quadro Permanente de Pessoal e, anualmente, face aos estudos, elaborar as propostas de alterações que se mostrem adequadas;
V – Elaborar a proposta de orçamento anual de Recursos Humanos, acompanhar a respectiva execução e propor eventuais alterações;
VI – Planejar, programar, controlar e promover a execução das atividades relacionadas com a administração de material, patrimônio, documentação, protocolo, arquivo, transportes e serviços gerais;
VII – Conferir e visar toda a documentação financeira e contábil produzida pela Divisão Orçamentária e Financeira, tais como movimento de caixa, cheques, ordens bancárias, conciliações, empenhos, relatórios, balancetes, demonstrativos e outros similares;
VIII – Orientar a classificação contábil das receitas e despesas, a emissão dos empenhos e a execução da contabilidade;
IX – Executar outras atribuições correlatas, a critério da Presidência da Mesa Diretora.
Art. 39. A Diretoria Geral será dividida em diversas diretorias que serão responsáveis pelo direcionamento das ações em cada área de atuação:
I – Diretoria Legislativa;
II – Diretoria de Recursos Humanos;
III – Diretoria de Contabilidade;
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IV – Diretoria Financeira;
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V – Diretoria de Documentos e Arquivos;
VI – Diretoria de Licitações e Contratos;
VII – Diretoria de Serviços Internos;
Parágrafo único É facultado ao Presidente da Mesa Diretora contratar pessoas físicas ou jurídicas que atuem nas searas da administração, contabilidade, economia, jurídica, engenharias e atuariais para assessorar as Diretorias de que trata o caput .
Seção I Da Diretoria Legislativa
Art. 40 À Diretoria Legislativa compete:
I – Supervisão, coordenação e orientação de tarefas de apoio ao desenvolvimento de trabalhos legislativos;
II – Fornecer subsídios para a elaboração de documentos de natureza legislativa, coletar dados e informações, organizá-los e mantê-los atualizados em áreas como legislação, administração, finanças e orçamento;
III – Manter organizado o arquivo de proposituras;
IV – Assistir a Mesa da Câmara na condução das sessões ordinárias, extraordinárias e audiências públicas ligadas ao processo legislativo;
- V – Organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e procedimentos relativos ao suporte legislativo da Câmara Municipal; VI – Supervisão das pautas das sessões;
VII – Manter à disposição das autoridades competentes toda a documentação exigida para fins de controle e fiscalização;
VIII – Elaborar e encaminhar expedientes necessários ao procedimento legislativo;
IX – Executar outras atribuições correlatas, a critério da Diretoria Geral.
Seção II
Da Diretoria De Recursos Humanos
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