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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/04/2026 · pág. 148

DOMCE 27/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3953

II – Escola do Legislativo;

III – Apoio às neurodivergências.

Seção I

Do Balcão do Cidadão

Art. 30 O Balcão do Cidadão tem como finalidade a prestação de serviços relevantes à população, com o objetivo de possibilitar o desenvolvimento e protagonismo dos munícipes no exercício da cidadania.

Art. 31 A Câmara Municipal deverá dispor de normatização do Balcão do Cidadão.

Seção II Da Escola do Legislativo

Art. 32 A Escola do Legislativo é responsável pelas ações pedagógicas da Câmara Municipal de Icapuí, diretamente subordinada à Presidência da Câmara, consistindo em um espaço de qualificação profissional, reflexão democrática, formação política e cidadã, pesquisa e difusão de conhecimentos sobre o Poder Legislativo de Icapuí.

Art. 33 A Escola do Legislativo deverá elaborar relatórios de gestão anual acerca de suas atividades.

Art. 34 A Câmara Municipal deverá dispor de normatização da Escola do Legislativo.

Art. 35 A Escola do Legislativo é integrante da Escola do Legislativo da Assembleia Estadual do Ceará, estabelecido por meio de Convênio. Seção III

Do Apoio às Neurodivergências

Art. 36 A Câmara Municipal proporcionará um ambiente adaptado às necessidades de pessoas com deficiência, transtornos do espectro autista (TEA), transtornos sensoriais e demais condições que demandem estímulos sensoriais específicos.

Art. 37 O Espaço de Integração Sensorial, criado pela Câmara Municipal de Icapuí, é um ambiente adaptado ao público neurodivergente. Parágrafo único. A Câmara Municipal deverá dispor de normatização de apoio às neurodivergências.

TÍTULO III

DOS ÓRGÃO DE DIREÇÃO DE NATUREZA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA CAPÍTULO I

DA DIRETORIA GERAL

Art. 38 À Diretoria Geral, sem prejuízo do que dispuser o Regimento Interno da Câmara Municipal, compete:

I – estudar, propor e dar execução às políticas administrativas da Câmara, relativas aos recursos humanos, notadamente quanto à gestão do quadro de pessoal e de carreiras, a formação profissional, à avaliação do desempenho, ao sistema de motivação e disciplina e as previsões financeiras relativas a encargos do pessoal, no quadro de um sistema global e integrado de gestão de recursos humanos;

II – Colaborar no processo de desenvolvimento organizacional da Câmara Municipal, com incidência na ęstrutura orgânica, no desenvolvimento tecnológico e dos sistemas de informação, na qualificação do trabalho dirigente e de chefia, na melhoria dos métodos de gestão, na valorização dos recursos humanos e nas condições de instalação dos serviços legislativos.

III – Promover a boa gestão burocrática e agilização administrativa, a fluidez e racionalidade dos procedimentos e, de uma forma geral, a resposta às solicitações dos munícipes; IV – Proceder à gestão do Quadro Permanente de Pessoal e, anualmente, face aos estudos, elaborar as propostas de alterações que se mostrem adequadas;

V – Elaborar a proposta de orçamento anual de Recursos Humanos, acompanhar a respectiva execução e propor eventuais alterações;

VI – Planejar, programar, controlar e promover a execução das atividades relacionadas com a administração de material, patrimônio, documentação, protocolo, arquivo, transportes e serviços gerais;

VII – Conferir e visar toda a documentação financeira e contábil produzida pela Divisão Orçamentária e Financeira, tais como movimento de caixa, cheques, ordens bancárias, conciliações, empenhos, relatórios, balancetes, demonstrativos e outros similares;

VIII – Orientar a classificação contábil das receitas e despesas, a emissão dos empenhos e a execução da contabilidade;

IX – Executar outras atribuições correlatas, a critério da Presidência da Mesa Diretora.

Art. 39. A Diretoria Geral será dividida em diversas diretorias que serão responsáveis pelo direcionamento das ações em cada área de atuação:

I – Diretoria Legislativa;

II – Diretoria de Recursos Humanos;

III – Diretoria de Contabilidade;

VI – Diretoria de Licitações e Contratos;

VII – Diretoria de Serviços Internos;

Parágrafo único É facultado ao Presidente da Mesa Diretora contratar pessoas físicas ou jurídicas que atuem nas searas da administração, contabilidade, economia, jurídica, engenharias e atuariais para assessorar as Diretorias de que trata o caput .

Seção I Da Diretoria Legislativa

Art. 40 À Diretoria Legislativa compete:

I – Supervisão, coordenação e orientação de tarefas de apoio ao desenvolvimento de trabalhos legislativos;

II – Fornecer subsídios para a elaboração de documentos de natureza legislativa, coletar dados e informações, organizá-los e mantê-los atualizados em áreas como legislação, administração, finanças e orçamento;

III – Manter organizado o arquivo de proposituras;

IV – Assistir a Mesa da Câmara na condução das sessões ordinárias, extraordinárias e audiências públicas ligadas ao processo legislativo;

VII – Manter à disposição das autoridades competentes toda a documentação exigida para fins de controle e fiscalização;

VIII – Elaborar e encaminhar expedientes necessários ao procedimento legislativo;

IX – Executar outras atribuições correlatas, a critério da Diretoria Geral.

Seção II

Da Diretoria De Recursos Humanos

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