DOMCE 27/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3953
Art. 41 À Diretoria de Recursos Humanos, compete:
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I – Controlar e manter atualizado o registro dos dados pessoais e funcionais dos servidores da Câmara Municipal;
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II – Instruir processos relacionados com os direitos dos servidores;
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III – Promover e aplicar as normas, regulamentos e procedimentos relativos ao Plano de Cargos e Carreiras;
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IV – Elaborar escala anual de férias dos servidores, de conformidade com as necessidades dos serviços e observância das normas estabelecidas;
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V – Elaborar atos de concessão de diárias e ajuda de custo para os servidores da Câmara Municipal;
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VI – Manter a disposição das autoridades competentes toda a documentação exigida para fins de controle e fiscalização;
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VII – Elaborar e encaminhar expedientes necessários à concessão de direitos e vantagens dos servidores;
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VIII – Examinar e informar as ocorrências relativas ao provimento de cargos, vacância, afastamento e movimentação de pessoal;
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IX – Proceder a averbação e contagem de tempo de serviços dos servidores;
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X – Implementar o sistema de avaliação de desempenho de servidor;
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XI – Emitir declarações e certificados relativos aos programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal;
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XII – Prestar informações em processos e dar pareceres quando oficialmente solicitado;
XIII – Contribuir para a criação de uma dinâmica de participação positiva dos servidores na prestação dos serviços da Câmara;
XIV – Executar outras atribuições correlatas, a critério da Diretoria Geral.
Seção III
Da Diretoria de Contabilidade
Art. 42 À Diretoria de Contabilidade, compete:
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I – Controlar a execução orçamentária e promover os registros contábeis das operações efetuadas pela Câmara Municipal;
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II – Promover o controle dos registros das receitas recebidas pela Câmara Municipal;
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III – Processar as despesas da Câmara Municipal nas suas fases de autorização e empenho;
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IV – Emitir os empenhos das despesas autorizadas e processadas;
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V – Promover o controle do orçamento e dos créditos orçamentários, registrando os valores empenhados, os pagos e os saldos;
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VI – Elaborar as solicitações de remanejamento ou suplementação de dotação necessários à execução do orçamento da Câmara Municipal; VII – Elaborar a proposta anual da Câmara Municipal, observados os princípios constitucionais e legais vigentes;
VIII – Preparar as demonstrações contábeis da Câmara de Vereadores, tais como balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e demonstração das mutações do patrimônio líquido, dentre outras, garantindo sua conformidade com as normas contábeis e legislação vigente; IX – Registrar o movimento contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial da Câmara Municipal;
X – Elaborar a documentação relativa à execução orçamentária, financeira e contábil a ser encaminhada ao Tribunal de Contas;
XI – Dialogar com o Controle Interno para garantir a integridade e confiabilidade das informações contábeis, bem como para prevenir fraudes e irregularidades. XII – Assegurar que todas as atividades contábeis da Câmara de Vereadores estejam em conformidade com as leis, regulamentos e normas contábeis aplicáveis, bem como com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos de controle externo. XIII – Executar outras atribuições correlatas, a critério da Diretoria Geral.
Seção IV
Da Diretoria de Financeira Art. 43 À Diretoria de Financeira, compete: I – Gerir as finanças da Câmara Municipal; II – Promover os pagamentos autorizados pelo ordenador da despesa, após conferir se o serviço foi prestado ou se o material foi entregue, se o credor está identificado com o contratado, bem como outras exigências necessárias à ratificação do direito; III – preparar ordens de pagamento e emissão de cheques para assinatura das autoridades competentes; IV – Controlar os saldos das contas bancárias, e manter os registros correspondentes e necessários; V – Elaborar cronograma financeiro de desembolso, para fins de encaminhamento de solicitação à Prefeitura das verbas destinadas à Câmara Municipal; VI – Manter arquivo de toda a documentação relativa aos pagamentos e movimentos financeiros e contábeis;
VII – Supervisionar a movimentação de caixa da instituição, garantindo que os pagamentos sejam efetuados de forma segura e que os recebimentos sejam registrados adequadamente. VIII – Realizar o relacionamento com instituições financeiras, como bancos e outras entidades financeiras, para realizar operações bancárias, como abertura de contas, negociação de tarifas, gestão de empréstimos e aplicações financeiras, sempre com a anuência do Presidente da Mesa Diretora. IX – Controlar as contas a pagar e a receber da Câmara de Vereadores, assegurando o cumprimento dos prazos de pagamento e o recebimento oportuno das receitas. X – Realizar análises financeiras periódicas para avaliar a saúde financeira da Câmara de Vereadores, identificar tendências, oportunidades e ameaças, e recomendar ações corretivas quando necessário. XI – Executar outras atribuições correlatas, a critério da Diretoria Geral. Seção V Da Diretoria de Documentos e Arquivos
Art. 44 À Diretoria de Documentos e Arquivos, compete: I – Atendimento ao público interno e externo da Câmara, propondo assistência de informações, realizando formalização e tramitação de processos, quando necessário; II – Recebimento, triagem e expedição das correspondências internas e externas; III – Classificação e organização dos documentos de acordo com critérios estabelecidos, como tipo, assunto, data, entre outros, facilitando o acesso e recuperação das informações quando necessário. IV – Indexar e catalogar os documentos de forma adequada, atribuindo metadados e etiquetas que permitem a rápida identificação e localização dos registros. V – Garantir que os documentos sejam armazenados de forma segura e protegidos contra danos, deterioração, roubo ou acesso não autorizado, adotando medidas de segurança adequadas. VI – Controlar o acesso aos arquivos e documentos, garantindo que apenas pessoas autorizadas tenham permissão para consultá-los e manipulá-los. VII – Implementar políticas e procedimentos para preservar a integridade e a autenticidade dos documentos ao longo do tempo, utilizando técnicas de conservação adequadas. VIII – Descarte adequado de documentos obsoletos ou sem valor legal ou histórico, seguindo as orientações dos órgãos superiores; IX – Facilitar a recuperação rápida e eficiente das informações contidas nos documentos, fornecendo suporte para pesquisas e solicitações de acesso. X – Executar outras atribuições correlatas, a critério da Diretoria Geral.
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