DOMCE 27/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3953
Seção VI
Da Diretoria de Licitações e Contratos
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Art. 45 À Da Diretoria de Licitações e Contratos, compete:
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I – Planejar, coordenar, acompanhar e orientar as atividades de licitações, compras contratos;
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II – Elaborar e expedir minutas de editais de licitação a serem encaminhadas à Assessoria Jurídica;
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III – Prestar informações em mandados judiciais referentes aos procedimentos licitatórios;
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IV – Zelar para que as atividades sejam desenvolvidas de acordo com a legislação estabelecida pelos órgãos de controle e fiscalização;
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V – Atender as demandas de materiais e serviços necessários a serem adquiridos;
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VI – Elaborar e encaminhar sugestões de cursos de capacitação dos servidores lotados na Unidade;
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VII – Zelar pelos equipamentos, máquinas, materiais permanentes ou de consumo, lotados na Diretoria;
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VIII – Propor ações destinadas à melhoria da eficiência, eficácia e efetividade das tarefas dos servidores dos Departamentos:
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IX – Atuar de forma integrada com os demais Departamentos da Câmara;
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X – Elaborar e propor políticas e diretrizes para o bom andamento das atividades do Departamento, bem como subsidiar o mapeamento dos
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processos;
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XI – Orientar os responsáveis pelas unidades e/ou setores que lhe são subordinadas;
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XII – Receber o público, prestando as informações e orientações sempre que solicitado, encaminhando ao local pretendido;
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XIII – Realizar estudos em conjunto com as unidades e/ou setores objetivando o aprimoramento de rotinas e processos das atividades desenvolvidas; XIV – Participar das ações de governança e gestão da instituição;
XV – Praticar os demais atos inerentes à área de atuação do Departamento;
XVI – Executar todas as demais funções não previstas neste instrumento, mas inerentes à Unidade, conforme determinação de órgãos superiores e legislação vigente. Parágrafo único. A Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), será regulamentada no âmbito da Câmara Municipal de Icapuí, devendo dispor sobre as atribuições, requisitos e competências do Agente de Contratação, Equipe de Apoio, Comissão de Contratação, Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato.
Seção VI
Da Diretoria de Serviços Internos
Art. 46 À Diretoria de Serviços Internos compete:
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I - Garantir a gestão eficiente e responsável das Divisões de Patrimônio, Almoxarifado, Transporte e Segurança;
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Art. 47 A Diretoria de Serviços internos é composta por:
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I – Divisão de Patrimônio;
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II – Divisão de Almoxarifado;
III – Divisão de Transporte e Segurança.
Subseção I
Da Divisão de Patrimônio
Art. 48 À Divisão de Patrimônio, compete:
I – Gestão e controle dos ativos tangíveis da instituição, tais como imóveis, equipamentos, veículos, móveis, entre outros.
- II – Realizar o levantamento e inventário de todos os bens patrimoniais da organização, registrando-os de forma adequada em um sistema de controle patrimonial.
III – Avaliar e classificar os ativos patrimoniais de acordo com critérios específicos, como valor de aquisição, vida útil estimada, estado de conservação, entre outros.
IV – Monitorar a manutenção e conservação dos bens patrimoniais, garantindo que estejam em boas condições de uso e funcionamento.
V – Controlar as movimentações de bens patrimoniais, como transferências entre setores, cessões, alienações ou descartes, e realizar as baixas patrimoniais quando necessário.
VI – Gerenciar o seguro dos bens patrimoniais da organização, garantindo a proteção adequada contra danos, furto ou roubo.
VII – Assegurar que todos os bens patrimoniais estejam devidamente regularizados legalmente, com documentação atualizada e em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.
VIII – Controlar o uso e a alocação dos bens patrimoniais, garantindo que sejam utilizados de forma eficiente e de acordo com as necessidades da organização.
IX – Relatórios e Análises: Elaborar relatórios periódicos sobre a situação do patrimônio da organização, incluindo informações sobre movimentações, avaliações, manutenções, entre outros, e realizar análises para identificar tendências e oportunidades de melhoria. X – Prestar suporte e atender às requisições internas e externas relacionadas aos bens patrimoniais da Câmara Municipal, fornecendo informações e documentos quando necessário.
XI – Inventariar e Organizar as normas e documentos de interesse da Câmara de Vereadores. XII – Executar outras atribuições correlatas a critério da Diretoria Geral.
Subseção II
Da Divisão de Almoxarifado
Art. 49 À Divisão de Almoxarifado, compete:
I – Receber e conferir os materiais e suprimentos que chegam à Câmara Municipal, verificando se correspondem às especificações e quantidades solicitadas.
II – Manter registros precisos do estoque disponível, registrando entradas e saídas de materiais, controlando os níveis de estoque mínimo e máximo e realizando inventários periódicos para garantir a precisão dos registros.
III – Distribuir os materiais e suprimentos solicitados pelos diversos setores da Câmara Municipal, assegurando que sejam entregues de forma oportuna e de acordo com as necessidades de cada área.
IV – Executar outras atribuições correlatas, a critério da Diretoria Geral.
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