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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/04/2026 · pág. 151

DOMCE 27/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3953

Subseção III

Da Divisão de Transporte e Segurança

Art. 50 À Divisão de Transporte e Segurança, compete:

I – Garantir a gestão eficiente e responsável de todos os veículos pertencentes à instituição.

II – Manter um registro detalhado de todos os veículos da frota, incluindo informações como marca, modelo, ano, placa, número de identificação do veículo, e quaisquer outros dados relevantes.

III – Agendar e supervisionar a manutenção regular dos veículos, incluindo serviços como troca de óleo, inspeção de freios, alinhamento e balanceamento, e reparos de emergência quando necessário.

IV – Registrar a quilometragem de cada veículo, monitorar o uso dos veículos e identificar padrões de utilização para otimização da frota.

V – Monitorar o consumo de combustível de cada veículo, controlar os gastos com abastecimento e identificar possíveis irregularidades ou desperdícios.

VI – Coordenar o uso dos veículos de acordo com as necessidades operacionais da Câmara Municipal, garantindo que cada veículo seja utilizado de forma eficiente e produtiva.

VII – Executar a vigilância no Prédio da Câmara Municipal, inspecionando suas dependências, para evitar roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades;

VIII – Atender convocações para execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade;

IX – Executar a ronda noturna nas dependências na Câmara Municipal e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas e outras vias de acesso estão fechadas corretamente;

X – Fiscalizar a entrada e permanência de pessoas no recinto da Câmara Municipal;

XI – Executar outras atribuições correlatas, a critério da Diretoria Geral.

TÍTULO IV

DA ASSESSORIA PARLAMENTAR

Art. 51 A Assessoria Parlamentar é uma unidade diretamente ligada ao Gabinete dos Vereadores, subsidiada pelo elemento de confiança entre o edil e o assessor parlamentar, cabendo o auxílio ao edil em assuntos de cunho exclusivamente políticos e a interlocução do parlamentar com os diversos Poderes, autoridades e a população.

Parágrafo único. Os cargos de Assessor Parlamentar serão concedidos à Requerimento do Vereador, devendo constar, obrigatoriamente, no requerimento:

a) Os dados pessoais e documentos da pessoa a ser nomeada;

b) A declaração de que a pessoa indicada possui o elemento de confiança do Vereador requerente;

c) A declaração de que a pessoa indicada passará a assessorá-lo nas atividades relacionadas diretamente com o exercício da vereança;

d) A declaração de ciência de que deve comunicar à Câmara qualquer alteração que venha a ocorrer na vida funcional da pessoa indicada, que não atenda às determinações legais vigentes;

e) Declaração de Bens e Declaração de não acumulação de cargo e emprego público.

Art. 52 Compete ao Vereador o estabelecimento dos horários e a forma do cumprimento da jornada de trabalho do Assessor Parlamentar. TÍTULO V

DA COMUNICAÇÃO E MARKETING

Art. 53 A Comunicação e o Marketing Institucional da Câmara Municipal de Icapuí é diretamente ligada ao Gabinete da Presidência e compreende a comunicação institucional com a comunidade local e a Comunicação Institucional em Mídias Digitais.

CAPÍTULO I

DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL COM A COMUNIDADE

Art. 54 À Comunicação Institucional compete:

I – Coordenar as atividades relacionadas ao relacionamento institucional entre a Câmara Municipal e a comunidade local;

II – Garantir a boa comunicação e o fluxo de informações entre os diversos segmentos da sociedade e a administração da Câmara;

III – Facilitar o diálogo entre os diversos setores da Câmara e a população, garantindo que as demandas e informações sejam tratadas de maneira eficiente;

IV – Apoiar o Presidente da Câmara na articulação de estratégias e ações voltadas ao fortalecimento das relações institucionais e comunitárias.

V – Realizar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Presidência da Câmara Municipal. CAPÍTULO II

DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL EM MÍDIAS DIGITAIS Art. 55 À Comunicação Institucional em Mídias Digitais compete:

I – Coordenar, sob orientação da Presidência, a comunicação institucional da Câmara nos meios digitais;

II – Supervisionar a divulgação institucional de atos, sessões e eventos nas redes sociais;

III – Articular-se com os setores internos para uniformização das informações divulgadas nos meios digitais;

IV – Prestar assessoramento estratégico à Presidência quanto à comunicação institucional digital;

V – Exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. A Comunicação Institucional em Mídias Digitais será exercida, exclusivamente, por servidor efetivo e será remunerada através de Função Gratificada.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS X

Art. 56 A nomenclatura e remuneração dos cargos públicos, todos de provimentos comissionados, bem como das funções administrativas estão dispostas nos anexos que acompanham a presente Lei. Art. 57 Os cargos em comissão, bem como as funções gratificadas, são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Art. 58 Os servidores da Câmara Municipal terão a jornada de trabalho diária, de acordo com o disposto no Regimento Interno, a ser regulamentada, conjuntamente as demais normas para o bom funcionamento, mediante ato do Presidente da Mesa Diretora.

Art. 59 Cabe à Câmara Municipal de Icapuí manter o pleno funcionamento de todos os Departamentos dispostos nessa Lei, dispensando, inclusive, materiais e equipamentos para a efetiva execução dos serviços.

Art. 60 Integram esta Lei os seguintes Anexos:

a) Anexo I - Organograma Organizacional e Administrativo;

b) Anexo II - Dos cargos de provimento em comissão, com denominação do cargo, quantitativo e vencimentos;

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