DOMCE 30/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3956
CONTRATANTE: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. CONTRATADA : CONSTRUTORA ÊXITO LTDAEPP, DATA DA ASSINATURA: 28 DE ABRIL DE 2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE 20 UNIDADES HABITACIONAIS, COM LOCALIZAÇÃO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, (CONFORME PRÉ-QUALIFICAÇÃO – Nº 2026.01.15.01), CONFORME ART.80, § 10, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21. VALOR DO CONTRATO : R$ 2.834.153,98 (DOIS MILHÕES, OITOCENTOS E TRINTA E QUATRO MIL, CENTO E CINQUENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS). ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCO FAGNER DE SOUSA CARGO: ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS ASSINA PELA CONTRATADA: SYOMARA ALVES BARBOZA.
ANTONINA DO NORTE/CE, 28 DE ABRIL DE 2026.
Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: DA77F794
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
I - Diretor Escolar I, II e III;
II - Coordenador Pedagógico Escolar I, II e III.
§ 1º - A Gratificação de Função de Gestão Escolar (GFGE), possui natureza indenizatória e transitória, não se incorpora à remuneração do servidor, não integra base de cálculo para quaisquer vantagens, não será considerada para fins previdenciários.
§ 2º - A Gratificação de Função de Gestão Escolar (GFGE) será calculada tendo por base o salário-base do servidor.
Art. 2º - Para fins de concessão da Gratificação de Função de Gestão Escolar (GFGE), as unidades escolares da rede pública municipal serão classificadas exclusivamente quanto à sua localização, nas seguintes categorias:
I - Unidade Escolar Rural;
II - Unidade Escolar Urbana.
Parágrafo Único - A classificação das unidades escolares observará o cadastro oficial da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º - A Gratificação de Função de Gestão Escolar (GFGE) será devida conforme a tipologia da unidade escolar de lotação, nos seguintes termos:
I - Diretores Escolares
a) Unidade Escolar Rural: 20% (vinte por cento);
b) Unidade Escolar Urbana: 40% (quarenta por cento);
GABINETE DO PREFEITO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 004/2026/SRP - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 2026.04.27.01 - SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO.
MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 2026.04.27.01 . CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 004/2026/SRP . OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA MANUTENÇÃO E REFORMA DA MALHA VIÁRIA (RURAL E URBANA) DE INTERESSE DA SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO DE ARATUBA/CE, PELO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO COM ORÇAMENTO BASEADO NA TABELA SEINFRA VIGENTE (COM DESONERAÇÃO) E/OU SINAPI VIGENTE (COM DESONERAÇÃO). CONTRATADA : RW SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA - CNPJ N º 32.343.285/0001-50 . VALOR GLOBAL: 1.450.000,00 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). FUNDAMENTO LEGAL : LEI Nº. 14.133/2021. VIGÊNCIA : 27/04/2026 À 27/04/2027. SIGNATÁRIOS : PELA CONTRATANTE : FRANCISCO JOSÉ BELARMINO MARTINS – CPF Nº 973.885.213-72. PELA CONTRATADA : RÔMULO WARNYER LIMA SILVA – CPF: 033.887.213-27.
ARATUBA/CE, 27 DE ABRIL DE 2026.
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 1B9BDDCF
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNIXIPAL 820.2026
' Lei Municipal Nº 821/2026Aratuba, 29 de abril de 2026.
Institui a Gratificação de Função de Gestão Escolar (GFGE) no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Aratuba e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Gratificação de Função de Gestão Escolar (GFGE), devida aos servidores designados para o exercício dos cargos em comissão de:
II - Coordenadores Pedagógicos
a) Unidade Escolar Rural: 15% (quinze por cento);
b) Unidade Escolar Urbana: 25% (vinte e cinco por cento);
III - Diretores Escolares - Educação Infantil
a) Unidade Escolar Rural: 15% (quinze por cento);
b) Unidade Escolar Urbana: 20% (vinte por cento);
IV - Coordenadores Pedagógicos - Educação Infantil
a) Unidade Escolar Rural: 10% (dez por cento); b) Unidade Escolar Urbana: 15% (quinze por cento).
Art. 4º - A concessão da Gratificação de Função de Gestão Escolar (GFGE) independe de regulamentação específica, sendo aplicada diretamente conforme os critérios estabelecidos nesta Lei.
Parágrafo Único - Caberá à Secretaria Municipal de Educação apenas manter atualizada a classificação das unidades escolares para fins de aplicação da gratificação.
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2026 revogadas as disposições em contrário,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril de 2026.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 21B8B945
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 160.2026
PORTARIA Nº 160/2026
Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
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