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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/04/2026 · pág. 20

DOMCE 30/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3956

Planejamento e Gestão de Barbalha/CE. Valor Total do Contrato : R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários : Aquiles Soares de Sampaio e José Santiago Gonçalves Bezerra.

Barbalha/CE, 29 de abril de 2026.

Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: CDDBF788

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 04/2026 – SEPLAG

PORTARIA Nº 04/2026 – SEPLAG

EMENTA: DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Constituição Federal, que condiciona a aquisição da estabilidade no serviço público à aprovação em avaliação especial de desempenho durante o estágio probatório;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a avaliação objetiva, contínua e formal do desempenho funcional dos servidores públicos municipais em estágio probatório, como requisito essencial à confirmação no cargo efetivo;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que devem nortear os processos de avaliação funcional;

CONSIDERANDO a realização de concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito do Município de Barbalha;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir comissão responsável pela condução dos procedimentos de avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório, assegurando critérios técnicos, uniformidade de procedimentos e regularidade dos atos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica designada a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, no âmbito da Secretaria de Planejamento e Gestão do Município de Barbalha, responsável pela condução, acompanhamento e consolidação das avaliações de desempenho dos servidores públicos municipais aprovados em concursos públicos, regularmente convocados e em efetivo exercício.

Art. 2º . A Comissão de Avaliação de Estágio Probatório será composta pelos seguintes servidores: I – Edmílson José dos Santos Júnior – Presidente; II – Cinthia Bezerra de Almeida Barbosa – Secretária; III – Hiago Esaú Ferreira Barbosa – Membro.

Art. 3º . Compete à Comissão de Avaliação de Estágio Probatório:

I – coordenar e supervisionar o processo de avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório;

II – estabelecer, em consonância com a legislação vigente, os critérios e procedimentos de avaliação funcional;

III – Verificar o acompanhamento periódico do desempenho dos servidores, mediante análise de assiduidade, pontualidade, produtividade, disciplina, responsabilidade, iniciativa, capacidade de trabalho em equipe, desenvolvimento funcional e conduta ética;

IV – consolidar os resultados das avaliações periódicas, assegurando a formalização e a integridade dos registros;

V – emitir parecer final conclusivo acerca da aptidão do servidor para aquisição da estabilidade no serviço público;

VI – assegurar a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, quando aplicável;

VII – encaminhar os autos à autoridade competente para homologação.

Art. 4º . Os trabalhos da Comissão deverão observar rigorosamente:

I – a legislação constitucional e infraconstitucional aplicável;

II – as normas municipais que regem o regime jurídico dos servidores públicos;

III – os princípios da Administração Pública;

IV – os parâmetros de avaliação estabelecidos em atos normativos internos.

Art. 5º . A Comissão poderá solicitar, sempre que necessário, informações, relatórios e documentos às unidades administrativas, bem como requisitar o apoio técnico de outros setores da Administração para o regular desempenho de suas atribuições.

Art. 6º . Os membros da Comissão responderão, individual e solidariamente, pela regularidade dos atos praticados no âmbito de suas atribuições, nos termos da legislação vigente.

Art. 7º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo José de Sá Barreto, Barbalha/CE, 13 de abril de 2026.

CÍCERA ROMENIA BOTELHO MARQUES

Secretária Executiva de Planejamento e Gestão

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: E0B1A841

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 09.05.01/2024. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.04.26.02.

5º (QUINTO) EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO

Extrato de Aditivo ao Contrato Nº 09.05.01/2024 . Dispensa de Licitação Nº 2024.04.26.02. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa GMAES TELECOM LTDA. Objeto: Contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços na locação di servidor Cloud Server hospedagem, do sistema de Atenção Básica (e-SUS AB), com acesso online a partir de uma conexão de internet junto a Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE. Contrato firmado em 09 de maio de 2024. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelos Art. 105, 106 e 107, ACORDAM em prorrogar até o dia 09 de junho de 2026, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Janaina Anésia Nogueira do Nascimento e Silva e Cesar Roberto Silva.

Data de Assinatura do Aditivo: 09 de julho de 2026.

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