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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/04/2026 · pág. 27

DOMCE 30/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3956

Diretora de Departamento Pessoal, do valor de R$ 375,00, correspondente a 01 diária e meia, para fazer jus às despesas de estadia na cidade de Fortaleza - CE , no(s) dia(s) 29 e 30 de abril , ocasião em que participará de um Treinamento de Capacitação para o Novo Sistema de Emissão da CIN.

Art. 2º - As despesas ocorrerão por conta de dotação própria do vigente orçamento.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

CONSIDERANDO que o pedido do servidor encontra respaldo no art. 105, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei Nº 850/2006.

RESOLVE:

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, aos 28 dias do mês de abril de 2026.

HUGO ARAGÃO XIMENES

Art. 1º Conceder licença para o trato de interesses particulares, sem remuneração à servidora HAROLDO MAGALHAES RODRIGUES, ocupante do cargo de Vigia/Porteiro , Matrícula nº 5284 , lotado na Secretaria de Educação, pelo período de 01 (um) ano a contar do dia 04 de maio de 2026 a 03 de maio de 2029 , nos termos do art. 105, da Lei 850/2006.

Art. 2º . O servidor deverá, obrigatoriamente, retornar às suas funções ao término do período de licença, sob pena de configurar abandono de cargo.

Art. 3º. O tempo de afastamento não será contado como tempo de efetivo exercício.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretário da Assistência e Desenvolvimento Social

Publicado por: Hugo Aragão Ximenes Código Identificador: EE26B36C

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 103 /2026

Concede licença sem vencimentos e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

CONSIDERANDO que o pedido do servidor encontra respaldo no art. 105, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei Nº 850/2006.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 29 de abril de 2026.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 8DBCA8AC

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 105/2026

INSTAURA A ABERTURA DE PROCESSO A SER PROCEDIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA EDISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença para o trato de interesses particulares, sem remuneração à servidora GRACILENE DE SOUSA FERNANDES, ocupante do cargo de Recepcionista , Matrícula nº 6161 , lotada na Secretaria de Educação, pelo período de 01 (um) ano a contar do dia 04 de maio de 2026 a 03 de maio de 2027 , nos termos do art. 105, da Lei 850/2006.

Art. 2º . O servidor deverá, obrigatoriamente, retornar às suas funções ao término do período de licença, sob pena de configurar abandono de cargo.

Art. 3º. O tempo de afastamento não será contado como tempo de efetivo exercício.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 29 de abril de 2026.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 3CD22775

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 104 /2026

Concede licença sem vencimentos e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ . No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte;

CONSIDERANDO, que foi direcionado o relatório advindo da Secretária de Educação do Município de Guaraciaba do Norte/CE para a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD);

CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 174 e 175 da Lei Municipal N° 850, de 05 de setembro de 2006, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do Norte/CE;

CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório;

CONSIDERANDO , a importância do exercício do poder disciplinar, bem como a garantia da Ordem Administrativa;

CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui na Sindicância e no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;

CONSIDERANDO, que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais e legais;

CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e

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