DOMCE 30/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3956
Diretora de Departamento Pessoal, do valor de R$ 375,00, correspondente a 01 diária e meia, para fazer jus às despesas de estadia na cidade de Fortaleza - CE , no(s) dia(s) 29 e 30 de abril , ocasião em que participará de um Treinamento de Capacitação para o Novo Sistema de Emissão da CIN.
Art. 2º - As despesas ocorrerão por conta de dotação própria do vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO que o pedido do servidor encontra respaldo no art. 105, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei Nº 850/2006.
RESOLVE:
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, aos 28 dias do mês de abril de 2026.
HUGO ARAGÃO XIMENES
Art. 1º Conceder licença para o trato de interesses particulares, sem remuneração à servidora HAROLDO MAGALHAES RODRIGUES, ocupante do cargo de Vigia/Porteiro , Matrícula nº 5284 , lotado na Secretaria de Educação, pelo período de 01 (um) ano a contar do dia 04 de maio de 2026 a 03 de maio de 2029 , nos termos do art. 105, da Lei 850/2006.
Art. 2º . O servidor deverá, obrigatoriamente, retornar às suas funções ao término do período de licença, sob pena de configurar abandono de cargo.
Art. 3º. O tempo de afastamento não será contado como tempo de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário da Assistência e Desenvolvimento Social
Publicado por: Hugo Aragão Ximenes Código Identificador: EE26B36C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 103 /2026
Concede licença sem vencimentos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO que o pedido do servidor encontra respaldo no art. 105, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei Nº 850/2006.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 29 de abril de 2026.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 8DBCA8AC
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 105/2026
INSTAURA A ABERTURA DE PROCESSO A SER PROCEDIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA EDISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença para o trato de interesses particulares, sem remuneração à servidora GRACILENE DE SOUSA FERNANDES, ocupante do cargo de Recepcionista , Matrícula nº 6161 , lotada na Secretaria de Educação, pelo período de 01 (um) ano a contar do dia 04 de maio de 2026 a 03 de maio de 2027 , nos termos do art. 105, da Lei 850/2006.
Art. 2º . O servidor deverá, obrigatoriamente, retornar às suas funções ao término do período de licença, sob pena de configurar abandono de cargo.
Art. 3º. O tempo de afastamento não será contado como tempo de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 29 de abril de 2026.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 3CD22775
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 104 /2026
Concede licença sem vencimentos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ . No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte;
CONSIDERANDO, que foi direcionado o relatório advindo da Secretária de Educação do Município de Guaraciaba do Norte/CE para a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 174 e 175 da Lei Municipal N° 850, de 05 de setembro de 2006, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do Norte/CE;
CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório;
CONSIDERANDO , a importância do exercício do poder disciplinar, bem como a garantia da Ordem Administrativa;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui na Sindicância e no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO, que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais e legais;
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e
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