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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/04/2026 · pág. 31

DOMCE 30/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3956

Município de Jaguaretama, possibilitando o acesso da população aos mais diversos serviços públicos.

O presente projeto consiste na realização do objeto ―SELEÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DA SOCIEDADE CIVIL INTERESSADOS EM CELEBRAR TERMO DE COMPROMISSO OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PROGRAMA PREPARO DE SILAGEM JUNTO AOS AGRICULTORES FAMILIARES‖, para o exercício de 2026, que neste ano deverá contemplar diversas ações de acesso ao público.

A execução das atividades objeto deste edital está prevista para ocorrer no período compreendido entre os meses de maio e julho de 2026, objetivando o atendimento aos habitantes do Município de Jaguaretama, gerando impactos significativos na economia local e abrindo a possibilidade de criação de novos postos de trabalho, diretos e indiretos, assim como uma melhoria significativa na renda per capita municipal, por meio da difusão de práticas voltadas ao desenvolvimento agrícola.

O Município de Jaguaretama, Estado do Ceará, está localizado na região do médio Jaguaribe, a uma distância de 240 km de Fortaleza, capital do estado. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população estimada do município é de 18.162 habitantes. Em 2017, o salário médio mensal era de 1,6 saláriosmínimos. A proporção de pessoas ocupadas em relação à população total era de 7,0%. Na comparação com outros municípios do estado, ocupava as posições 77 de 184 e 118 de 184, respectivamente, Já na comparação com cidades do país, figurava nas posições 4.225 de 5.570 e 4.434 de 5.570, respectivamente. Considerando domicílios com rendimentos mensais de até meio salário-mínimo por pessoa, 56,8% da população encontrava-se nessas condições, o que colocava o município na posição 37 de 184 entre as cidades do estado e na posição 225 de 5.570 entre as cidades do Brasil.

O alcance deste evento requer ações de fomento e atendimento integral ao que se propõe no objeto deste edital, ofertando em maior escala as atividades correlatas previstas neste processo administrativo, considerando a parceria com os agricultores familiares.

O resultado esperado ao atingir os objetivos gerais e específicos deste Edital de Credenciamento será a execução do PROGRAMA PREPARO DE SILAGEM. O interesse da Administração Pública Municipal em sua execução se justifica pelos seguintes motivos: propiciar a implementação do PROGRAMA PREPARO DE SILAGEM.

Economicamente, a execução do objeto deste processo administrativo poderá gerar empregos diretos e indiretos na economia local, evidenciando a importância da atuação do poder público municipal junto aos agricultores familiares no âmbito local. Espera-se alcançar beneficiários que cumpram com os requisitos do credenciamento.

Diante disso, a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário propõe o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à promoção de atividades que impulsionem o desenvolvimento da economia local, por meio do incentivo à produção de suporte forrageiro para aqueles produtores que cultivarem sua própria reserva alimentar na agricultura familiar, como ferramenta de auxílio ao desenvolvimento, fortalecimento e consolidação das políticas públicas no Município de Jaguaretama.

Dessa forma, à celebração do termo de compromisso e a parceria ora almejada são fundamentais para difundir e garantir o acesso aos programas de governo propostos por esta municipalidade.

Centro, Jaguaretama-CE, CEP 63.480-000, no período de 04 de maio a 29 de maio de 2026, de segunda a sexta-feira, nos horários das 08h00 às 14h00. Os documentos originais e cópias previstos no item 5 deste documento serão verificados pela comissão nomeada pela Portaria 080/2026.

4.3. Para participação deste credenciamento, os agricultores interessados deveram cumprir as seguintes exigências:

a) Assinar o Termo de Compromisso;

b) Apresentar os documentos originais e cópias que está estabelecido no item 5.1 deste edital.

REQUISITOS E IMPEDIMENTOS.

5.1. Para celebração do Termo de Compromisso, os agricultores familiares deveram atender aos seguintes requisitos:

a) Formulário de inscrição - (Anexo |);

b) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Cópia de documento de identificação oficial com foto (RG, Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho);

d) Cópia da DAP/CAF e/ou Extrato da DAP/CAF;

e) Comprovante de endereço atualizado;

f) Ficha Sanitária atualizada;

5.2. Os documentos citados no item 5.1 nos subitens ―A‖ ao ―F‖ todos são obrigatórios para o credenciamento dos agricultores.

5.3. Ficarão impedidos de celebrar o Termo de Compromisso os agricultores que:

a) Apresentarem informações falsas nas propostas, especialmente em relação aos critérios de julgamento, o que acarretará a eliminação da proposta.

b) Estiverem em desacordo com o Edital; ou

c) Forem membros do Poder Público ou do Ministério Público, ou dirigentes de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Termo de Compromisso, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros do Poder Público os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.

6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DESEMPATE.

6.1 No caso de empate entre dois ou mais agricultores, o desempate será feito com base nos agricultores com maior idade. Caso essas regras não solucionem o empate, será considerado o número de filhos (apresentado no cadastro único), e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.

6.2 Todos os agricultores selecionados e aptos a receber a doação da lona plástica serão submetidos a uma visita de acompanhamento técnico, que terá a função de validar a existência e veracidade da atividade agrícola para qual a lona será destinada. A distribuição da lona será limitada a um máximo de 6 metros por 15 metros para cada beneficiário.

6.3 Após os produtores serem selecionados a lona vai ser entregue in loco.

PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO.

4.1. Poderão participar deste credenciamento os agricultores familiares da sociedade civil, assim considerados:

a) Agricultor familiar e empreendedor familiar rural é aquele que pratica atividades no meio rural;

b) Aquele que possua área de até quatro módulos fiscais, utilize mão de obra da própria família, tenha renda familiar vinculada ao próprio estabelecimento e realize o gerenciamento do estabelecimento ou empreendimento pela própria família.

4.2. Os produtores interessados no credenciamento, para receberem as doações de lonas plásticas com a finalidade de armazenagem de silagem, deverão comparecer à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário, localizada na Rua Tristão Gonçalves, nº 275,

6.4 Caso seja constatado que não será usado para o destino especificado no edital, o produtor será excluído do programa.

7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO.

7.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente credenciamento, tendo sido constituída na forma da Portaria nº 080/2026, expedida pela Prefeitura Municipal de Jaguaretama, Estado do Ceará.

7.2. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado.

7.3. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelos agricultores concorrentes ou para

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