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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/04/2026 · pág. 54

DOMCE 30/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3956

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Palhanense a César Augusto Godoflite Miranda.

Art.2º - O Título, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em Sessão Especial da Câmara Municipal, a se realizar em local e data definidas pela Mesa Diretora da Câmara, atendendo as conveniências do agraciado.

Art.3º - As despesas efetuadas para realçar a efeméride ocorrerão a expensas do erário público em dotação específica e adequada.

Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 20 de abril de 2026.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: E5336646

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N° 831/2026 DE 20 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO PALHANENSE AO SENHOR PEDRO GRANGEIRO NETO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Palhanense a Pedro Grangeiro Neto.

Art.2º - O Título, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em Sessão Especial da Câmara Municipal, a se realizar em local e data definidas pela Mesa Diretora da Câmara, atendendo as conveniências do agraciado.

Art.3º - As despesas efetuadas para realçar a efeméride ocorrerão a expensas do erário público em dotação específica e adequada.

Art.2º - O Título, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em Sessão Especial da Câmara Municipal, a se realizar em local e data definidas pela Mesa Diretora da Câmara, atendendo as conveniências do agraciado.

Art.3º - As despesas efetuadas para realçar a efeméride ocorrerão a expensas do erário público em dotação específica e adequada.

Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 20 de abril de 2026.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 0267C640

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N° 833/2026 DE 20 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO PALHANENSE AO SENHOR ANTÔNIO PINHEIRO GRANJA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Palhanense a Guilherme Nunes Beserra Barbosa.

Art.2º - O Título, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em Sessão Especial da Câmara Municipal, a se realizar em local e data definidas pela Mesa Diretora da Câmara, atendendo as conveniências do agraciado.

Art.3º - As despesas efetuadas para realçar a efeméride ocorrerão a expensas do erário público em dotação específica e adequada.

Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 20 de abril de 2026.

JOSÉ LUCIANO SILVA

Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 20 de abril de 2026.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 9029EC05

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N° 832/2026 DE 20 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO PALHANENSE AO SENHOR GUILHERME NUNES BESERRA BARBOSA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Palhanense a Guilherme Nunes Beserra Barbosa.

Prefeito Municipal

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: C51AFE75

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N° 834/2026 DE 20 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO PALHANENSE AO SENHOR ALYSSON DE QUEIROZ BARROSO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Palhanense a Alysson de Queiroz Barroso.

Art.2º - O Título, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em Sessão Especial da Câmara Municipal, a se realizar em local e data definidas pela Mesa Diretora da Câmara, atendendo as conveniências do agraciado.

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