DOMCE 30/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3956
Fica criado o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente (NMSP) do município de Palhano/CE, com a finalidade de planejar, coordenar e apoiar a implementação das ações de segurança do paciente em todos os serviços de saúde do município.
Art.2º- Das competências do Núcleo Municipal de Segurança do Paciente (NMSP): Compete só NMSP:
I-Elaborar, implantar e monitorar o Plano Municipal de Segurança do Paciente (PMSP);
II-Apoiar tecnicamente os serviços de saúde na criação e fortalecimento dos Times de Segurança do Paciente (TSP); III-Promover capacitação e ações educativas sobre segurança do paciente;
IV-Estabelecer fluxos de notificação e análise de incidentes e eventos adversos;
V-Consolidar informações e elaborar relatórios periódicos para gestão municipal;
VI-Promover a cultura de segurança, comunicação aberta e aprendizado organizacional.
Art.3º -Da Composição do NMSP:
O NMSP será composto por representantes das seguintes áreas:
I-coordenação de atenção primária: JOSÉ RODRIGUES GALVÃO JÚNIOR
II-vigilância sanitária: FRANCISCO DANIEL DE LIMA
III-Vigilância Epidemiológica: FRANCISCA BRENA SANTIAGO SILVA DAMASCENO
IV-Assistência Farmacêutica: VANDEBERG RODRIGUES DE SOUSA
V-Saúde Mental:
FRANCISCA JOSIANE BARROS PEREIRA NUNES
VI-Educação em Saúde: REBECCA PALHANO ALMEIDA MATEUS
VII-Representando do NSP do Hospital: ANA PAULA GALVÃO SILVA
VIII-Representante do Time de Segurança do Paciente da UBS SEDE. BÁRBARA LACE DE SOUSA MARIA SONILENE DE ARAUJO
IX-Representante do Time de Segurança do Paciente da UBS SEDE II.
RAFAELA FERREIRA DA SILVA FONSECA LAURIANE GOMES DO AMARAL
X-Representante do Time de Segurança do Paciente da UBS CANTO DA CRUZ. FRANCILDENE DE OLIVEIRA BARROS VANESSA BEZERRA DA FONSECA
XI-Representante do Time de Segurança do Paciente da UBS BARBADA.
HEIDY HEVELYN COELHO BARRETO MÔNICA DE FRANÇA SILVA LIMA
finalidade de implementar localmente as ações de segurança do paciente e articular-se com o NMSP.
1º-Cada TSP será composto, no mínimo por: -Um profissional de nível superior da equipe técnica da UBS; -Um representante da Estratégia da Saúde da Família ou -Um representante dos agentes comunitários de saúde (ACS)
Art.5º -Da Composição dos Times de Segurança do Paciente (TSP):
I-UBS SEDE Bárbara Lace de Sousa Maria Sonilene de Araujo
II-UBS SEDE II Rafaela Ferreira da Silva Fonseca Lauriane Gomes do Amaral
III-UBS CANTO DA CRUZ Francildene de Oliveira Barros Vanessa Bezerra da Fonseca
IV-UBS BARBADA Heidy Hevelyn Coelho Barreto Mônica de França Silva Lima
V-UBS SÃO JOSÉ
Maria Daniele dos Santos Oliveira Brena Kelvia de Oliveira Lima
Art.6º -Das Competências dos Times de Segurança do Paciente: Compete aos Times de Segurança do Paciente:
I-Promover ações para gestão de risco no serviço de saúde;
II-Promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados e na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos, propondo ações preventivas e corretivas;
III-Desenvolver ações para integração e articulação multiprofissional no serviço de saúde;
IV-Implementar os protocolos de segurança do paciente e realizar o monitoramento de seus indicadores;
V-Estabelecer barreiras para prevenir incidentes no serviço de saúde; VI-Analisar e avaliar os dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;
VII-Desenvolver programas de capacitação em segurança do paciente e qualidade em serviço de saúde;
VIII-Notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os eventos adversos decorrentes da prestação de serviço;
IX-Compartilhar e divulgar à direção e aos profissionais os resultados da análise e avaliação dos dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço;
X-Apresentar ao NMSP os relatórios dos incidentes e eventos adversos ocorridos no serviço.
Art7º -Do Cadastro do NMSP e TSP no Sistema NOTIVISA e CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde): O NMSP e os TSP das UBS deverão:
1-Manter cadastro ativo e atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), conforme orientações do Ministério da Saúde, garantindo sua identificação oficial como estrutura de segurança do paciente;
2-Manter cadastro ativo e atualizado no sistema NOTIVISA/ANVISA, para registro das notificações de incidentes e eventos adversos.
Art.8º -Da Sistematização das Reuniões:
XII-Representante do Time de Segurança do Paciente da UBS SÃO JOSÉ.
MARIA DANIELE DOS SANTOS OLIVEIRA BRENA KELVIA DE OLIVEIRA LIMA
Art.4º - Da Criação dos Times de Segurança do Paciente (TSP) Ficam instituídos os Times de Segurança do Paciente (TSP) nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Palhano/CE, com a
I-O NMSP deverá se reunir ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, devendo manter os registros das reuniões e seus encaminhamentos.
II- Os Times de Segurança do Paciente (TSP) deverão se reunir mensalmente ou sempre que necessário e manter registro das reuniões e seus encaminhamentos.
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