DOMCE 30/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3956
reais), com vigência contratual de 12 (doze) meses, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
Tarrafas em 29 de Abril de 2026.
Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: EF1ADEA1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICA - 01.029/2026-PE
AVISO DE PUBLICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICA - 01.029/2026-PE - A Prefeitura Municipal de Ubajara, torna público que realizará às 08:30hs, do dia 15.05.2026, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br, PREGÃO ELETRÔNICA Nº 01.029/2026-PE , AQUISIÇÃO DE TATAME PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE UBAJARA – CE , o edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: https://compras.m2atecnologia.com.br, www.municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br e
https://www.gov.br/pncp/pt-br . Informações no endereço: Av. Monsenhor Gonçalo Eufrásio, nº 962, Bairro Centro - CEP: 62.350000,
Ubajara - CE, 29 de Abril de 2026.
FRANCISCO ALYSSON ALVES MENDES DE OLIVEIRA – Pregoeiro.
CIRCULAR: 30/04/2026, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO:
- DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ
- O POVO
- APRECE
Publicado por: Euddes Soares Cunha Neto Código Identificador: 2D650BF3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01.29.04, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar para apurar condutas indisciplinares de servidor público municipal.
A Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho, Syene Cavalcante Siebra Leite, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 155 da Lei n° 1.215 de 27 de agosto de 2021 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Alegre – CE) e,
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos previstos no artigo 37, como também ao disposto na Lei n° 1.215 de 27 de agosto de 2021 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Alegre – CE);
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO o ofício nº 0041/2026/PmJVZG – oriundo da Promotoria de Justiça de Várzea Alegre requisitando a instauração de
Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra os Conselheiros Tutelares Diego de Sousa Pereira, Raimunda Marly Borges e Cícero Cabloco Vieira, uma vez que mencionados servidores descumpriram de forma reiterada e injustificada requisições do Ministério Público;
CONSIDERANDO que consoante PA nº 09.2025.00034550-6, nos autos das requisições ministeriais fora constado expressamente advertência de que “o não-atendimento ou retardo no fornecimento de quaisquer dados requisitados pelo Ministério Público, no âmbito de suas atribuições legais, configura o crime do art. 10 da Lei nº 7.347/85.”
CONSIDERANDO que tais circunstâncias evidencia a prática, em tese, de conduta funcional gravemente irregular, passível de apuração disciplinar perante a autoridade competente, além de revelar indícios de eventual configuração de ato de improbidade administrativa; CONSIDERANDO que tais condutas são legalmente proibidas e puníveis;
RESOLVE:
Art. 1° Convocar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo – CSPAD, instituída pela Portaria nº 575, de 01 de agosto de 2024 c/c Portaria nº 680, de 08 de novembro de 2024 e Portaria 608, de 09 de maio de 2025, do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
Art. 2° Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos Conselheiros Tutelares DIEGO DE SOUSA PEREIRA, RAIMUNDA MARLY BORGES e CÍCERO CABLOCO VIEIRA, para apurar suas condutas, uma vez que mencionados comportamentos, em tese, podem configurar infração prevista nos artigos 132 e 137 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre – CE.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE
Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 683F0B71
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 182, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a recondução dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, convalida os atos praticados e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos e o regular funcionamento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI;
CONSIDERANDO que os membros nomeados pela Portaria nº 312, de 26 de fevereiro de 2021, permaneceram no exercício de suas funções, praticando atos administrativos de forma contínua;
CONSIDERANDO o princípio da segurança jurídica e da boa-fé administrativa;
CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública, que permite a convalidação de atos administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam reconduzidos, para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, os seguintes membros: I – Presidente : FRANCISCO CARLOS BEZERRA CHAGAS; II – Membro : RAIMUNDA DA SILVA BEZERRA;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 97