DOMCE 30/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3956
PRIMEIRA ERRATA
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
ONDE SE LÊ:
2.2 Quantidade de projetos selecionados
Serão selecionados 28 projetos.
ANEXO I – CATEGORIAS
| CATEGORIAS | QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA |
COTAS PARA PESSOAS NEGRAS |
COTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENAS |
COTAS PARA PCD |
QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS |
VALOR MÁXIMO POR PROJETO |
VALOR TOTAL DA CATEGORIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DUPLA REPENTE | 01 | Impossibilidade Fática de acordo com § 3º e § 4º do Art. 6º da IN MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023. |
Impossibilidade Fática de acordo com § 3º e § 4º do Art. 6º da IN MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023. |
Impossibilidade Fática de acordo com § 3º e § 4º do Art. 6º da IN MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023. |
04 |
R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
LEIA-SE:
2.2 Quantidade de projetos selecionados
Serão selecionados 29 projetos.
ANEXO I – CATEGORIAS
| CATEGORIAS | QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA |
COTAS PARA PESSOAS NEGRAS |
COTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENAS |
COTAS PARA PCD |
QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS |
VALOR MÁXIMO POR PROJETO |
VALOR TOTAL DA CATEGORIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DUPLA REPENTE |
01 | Impossibilidade Fática de acordo com § 3º e § 4º do Art. 6º da IN MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023. |
Impossibilidade Fática de acordo com § 3º e § 4º do Art. 6º da IN MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023. |
Impossibilidade Fática de acordo com § 3º e § 4º do Art. 6º da IN MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023. |
01 |
R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ABAIARA – CE, 27 DE ABRIL DE 2026
CICERO MACIEL DANTAS CLEMENTE
Secretário Municipal da Cultura Portaria nº 010804/2026-SEMGAP
Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: B31C0C89
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 812, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
LEI Nº 812, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, REVOGA A LEI MUNICIPAL 719/2022, ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 90, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO ÚNICO
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 1º . A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Políticas para a Educação, como Órgão da Administração Direta do Município de Campos Sales-CE, pelo processo de Desconcentração Administrativa do Município, para o funcionamento para Gestão das Políticas Públicas de Educação do Município, em consonância com a Constituição Federal sob a égide dos princípios estatuídos nos artigos 37 e 70 , que regem a Administração Pública da: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, da legitimidade e economicidade, e demais disposições da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, obedecer-se-á ao disposto nesta Lei, direcionada ao pleno cumprimento das atribuições e responsabilidades que lhe são estabelecidas ao alcance dos objetivos fundamentais do Município para gestão das políticas públicas educacionais.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 99