DOMCE 30/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3956
| MERENDA ESCOLAR | OPERACIONAL | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 28. | DIVISÃO DA EQUIP MULTIDISCIPLINARESCOLAR |
E CHEFE DE DIVISÃO DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR ESCOLAR |
40 Horas Semanais |
CNO 8-CHEFIA DE NÍVEL OPERACIONAL |
CNO-8 | 7 2.700,00 |
| 29. | DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO FLUXO DE MATERIAIS |
E CHEFE DE DIVISÃO DO CONTROLE INTERNO E FLUXO MATERIAIS |
40 Horas Semanais |
CNO 9-CHEFIA DE NÍVEL OPERACIONAL |
CNO-9 |
2 2.500,00 |
| 30. | DIVISÃO DE SUPORTE A EDUCAÇÃO DEJOVENS ADULTOS-EJA |
E CHEFE DE DIVISÃO DE SUPORTE A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-EJA |
40 Horas Semanais |
CNO 9-CHEFIA DE NÍVEL OPERACIONAL |
CNO-9 |
2 2.500,00 |
| 31. | DIVISÃO DE SUPERINTENDÊNCIA | SUPERINTENDENTE | 40 Horas Semanais | CNO 10-CHEFIA DE NÍVEL OPERACIONAL |
CNO-10 |
18 2.200,00 |
| 32. | SETOR DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTADUAIS E FEDERAIS |
CHEFE DE SETOR DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTADUAIS E FEDERAIS |
40 Horas Semanais |
CNI 6-CHEFIA DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO |
CNI-6 |
1 2.000,00 |
| 33. | SETOR ESCRITURÁRIO ESCOLAR | ASSISTENTE TÉCNICO ESCRITURÁRIO ESCOLAR |
40 Horas Semanais |
CNI 8- CHEFIA DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO |
CNI-8 |
15 1.800,00 |
ANEXO II
DEFINIÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES PARA ATUAÇÃO EM SITUAÇÃO COMISSIONADA
ITEM |
CARGOS – FUNÇÕES |
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS - De Natureza Jurídica de Agente Político Eletivo, na forma do art. 37, Incisos X e XI, c/c art. 39, §4º. da Constituição Federal, no nível hierárquico de instância máxima governamental na mesma natureza jurídica de responsabilidade política conjuntamente com a Administração Política do Poder Executivo, podendo ter delegação de competência pela autoridade máxima superior, responder na condição de representante legal do Município, e ainda: Responder pela gestão máxima da organização, desempenhando as funções relativas à liderança e articulação institucional ampla das políticas programáticas a caro do órão ou entidade; |
|---|---|---|
| 01. | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO |
g g Responder pela Gestão e Execução Programática e Instrumental das atividades administrativas, operacionais e finalísticas da Pasta; Promover a representação legal de acordo com a delegação de competência e/ou designação da autoridade máxima superior, nas relações administrativas e jurídicas perante as instâncias judiciais e extrajudiciais, públicas e privadas, internas e externas, nacionais e estrangeiras; Representação legal por delegação e/ou designação da autoridade máxima superior, nas relações perante as instâncias intragovernamentais e intergovernamentais, públicas e privadas, internas e externas, nacionais e estrangeiras; Por Delegação de Competência da autoridade máxima superior, poderá responder pela gestão da execução orçamentária, financeira e patrimonial, e todas as competências e atribuições inerentes a condição de Gestor Ordenador de Despesa. |
| - Coordenar, conjuntamente com sua equipe de trabalho, as ações do PACTO PELA APRENDIZAGEM no Município; - Manter interlocução com o Secretário Municipal da Educação e o Prefeito Municipal para viabilizar a implementação das ações do Programa no Município; - Estabelecer interlocução com a Secretaria da Educação – SEDUC e a Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 18, diretores, coordenadores, professores, famílias e comunidade local; - Coordenar o processo de construção, execução e avaliação do Plano de Trabalho Anual do PACTO PELA APRENDIZAGEM; - Coordenar a execução das metas acordadas no âmbito do PACTO PELA APRENDIZAGEM e definidas no Plano de Trabalho Anual do município, |
||
| O2. | GERENTE EXECUTIVO PEDAGÓGICO | promovendo para isto, todos os encaminhamentos e articulações necessárias à sua realização; - Acompanhar e monitorar a distribuição dos materiais do PACTO PELA APRENDIZAGEM no Município, bem como o processo de prestação de contas junto à SEDUC; - Coordenar os processos de formação pertinentes ao PACTO PELA APRENDIZAGEM realizados no Município; - Enviar sistematicamente para CREDE 18, as informações acerca das ações do PAIC PACTO PELA APRENDIZAGEM realizadas no Município; - Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos para o desenvolvimento das ações do PACTO PELA APRENDIZAGEM; - Viabilizar a infraestrutura necessária para realização das avaliações externas junto à Secretaria Municipal da Educação – SME; - Coordenar o processo de disseminação e análise dos resultados das avaliações do PACTO PELA APRENDIZAGEM; - Refletir, analisar,promover discussões epropor soluçõespara as dificuldades identificadas no município, em conjunto com seugrupo de trabalho. |
| 03. | GERENTE EXECUTIVO ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO |
- Prestar assessoramento imediato ao Secretário em assuntos técnicos e administrativos; - Organizar eventos e desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Secretário de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e demais assuntos relacionados a pasta; - Coordenar e acompanhar a execução de projetos e programas municipais; - Integrar ações entre diferentes secretarias municipais; - Facilitar a comunicação entre os diversos setores da administração pública; - Fornecer informações estratégicas e relatórios de desempenho aos secretários e ao prefeito; - Participar da formulação de políticas públicas; - Acompanhar parcerias com outras instituições; - Representar agestão municipal em reuniões, fóruns e eventos. |
| - Representar a Unidade Escolar, responsabilizando – se pelo seu funcionamento; - Elaborar, juntamente com o Conselho da Unidade Escolar, Projeto Educativo em conformidade com a legislação vigente; - Encaminhar ao Conselho Municipal de Educação, processo instruído, conforme preceitua a legislação em vigor, para que seja autorizado o funcionamento da Unidade Escolar; - Articular, juntamente com o Conselho da Unidade Escolar, parcerias com a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social, Conselho Tutelar e organizações da sociedade civil, para atendimento especializado às crianças com qualquer tipologia que demande atenção individualizada e esecífica |
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| 04, 05, 09 11. |
e DIRETOR ESCOLAR |
p; - Manter atualizada a lista dos bens públicos existentes e que venham a ser adquiridos, zelando pela sua conservação, em conjunto com todos os segmentos envolvidos; - Promover reuniões com funcionários, pais e comunidade, dando ciência dos resultados e sugerindo implementações se necessário, em conformidade com o Regimento Interno Escolar; - Apresentar, juntamente com o Conselho da Unidade Escolar à comunidade usuária, a avaliação do cumprimento das ações estabelecidas no Projeto Educativo, assim como as propostas que visem à melhoria da qualidade no atendimento à mesma; - Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente; - Gerenciar as ações financeiras juntamente com o Presidente e Tesoureiro do Conselho da Unidade Executora da Instituição; - Promover açõesquepossibilitem maior integração entre as famílias e osprofissionais da Comunidade Escolar. |
| 06, 10, 12 16. |
e COORDENADOR ESCOLAR |
- Coordenar e sistematizar, em nível coletivo, documentos que explicitem, registrem, avaliem e concretizem o plano de trabalho e projeto pedagógico da Unidade Escolar; - Acompanhar e orientar os educadores e familiares; - Trabalhar em conjunto com a Direção e o Conselho da Unidade Escolar; - Orientar seu trabalho levando em conta a inclusão da família dos educandos, tanto como elemento de avaliação do desenvolvimento e aprendizagem, como parceiro nas atividades pedagógicas propostas; - Organizar os serviços pedagógicos da instituição, assegurando qualidade e eficiência do processo ensino-aprendizagem; - Cumprir e fazer cumprir o Regimento Escolar e a legislação educacional vigente; - Outras atividades correlatas. |
| - Emitir pareceres jurídicos referente às demandas educacionais. - Elaborar projetos de leis sobre temáticas pertinentes à educação municipal relacionada a legislação educacional, e dar suporte a outras consultorias |
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| 07. | COORDENADOR JURÍDICO EDUCACIONAL |
jurídicas. - Orientar as instituições em ações judiciais. - Orientar sobre relações entre pais, alunos e a instituição. - Prestar assessoria na elaboração dos Projetos Políticos Pedagógicos. - Prestar assessoria na elaboração das normativas da Secretaria. Eiti itã ídi dt d tibiõ d Sti Miil d Plíti Edã fidd lilã iil |
| - mr orenaço jurca enro as aruçes a ecreara uncpa e ocas para a ucaço, em conormae com a egsaço muncpa em vigor e as normasgerais de direito administrativo e constitucional relacionado à legislação educacional. |
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| 08. | COORDENADOR FORMADOR PEDAGÓGICO |
- Atuar como ponte entre a Secretaria de Educação e as escolas, promovendo formação continuada de professores e gestores; - Sugerir melhoria da qualidade de ensino por meio de ações pedagógicas, avaliação e disseminação de boas práticas; - Acompanhar escolas, oferecer mentoria, visitas técnicas, monitorar implantação de programas; - Selecionar conteúdos, fornecimento de materiais pedagógicos, plataformas digitais e materiais de apoio; - Executar outras atividades voltadaspara a formação deprofessores e açõespedagógicas. |
| 13. | DIRETOR DE NÚCLEO DO EDUCACENSO | - Coordenar o processo censitário nas respectivas escolas vinculadas à Rede Municipal de Ensino; - Acompanhar e controlar toda a execução do processo censitário na Rede Municipal de Ensino; - Zelar pelo cumprimento dos prazos e normas estabelecidas; - Ser responsável solidariamentepela veracidade dos dados declarados no respectivo sistema de ensino; |
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