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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/04/2026 · pág. 103

DOMCE 30/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3956

MERENDA ESCOLAR OPERACIONAL
28. DIVISÃO
DA
EQUIP
MULTIDISCIPLINARESCOLAR
E
CHEFE DE DIVISÃO DA EQUIPE
MULTIDISCIPLINAR ESCOLAR

40 Horas Semanais
CNO 8-CHEFIA DE NÍVEL
OPERACIONAL
CNO-8 7
2.700,00
29. DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO
FLUXO DE MATERIAIS
E
CHEFE
DE
DIVISÃO
DO
CONTROLE INTERNO E FLUXO
MATERIAIS


40 Horas Semanais
CNO 9-CHEFIA DE NÍVEL
OPERACIONAL

CNO-9
2
2.500,00
30. DIVISÃO
DE
SUPORTE
A
EDUCAÇÃO
DEJOVENS

ADULTOS-EJA

E
CHEFE
DE
DIVISÃO
DE
SUPORTE A EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS-EJA


40 Horas Semanais
CNO 9-CHEFIA DE NÍVEL
OPERACIONAL

CNO-9
2
2.500,00
31. DIVISÃO DE SUPERINTENDÊNCIA SUPERINTENDENTE 40 Horas Semanais CNO 10-CHEFIA DE NÍVEL
OPERACIONAL

CNO-10
18
2.200,00
32. SETOR
DE
PROGRAMAS
E
PROJETOS ESTADUAIS E FEDERAIS


CHEFE
DE
SETOR
DE
PROGRAMAS
E
PROJETOS
ESTADUAIS E FEDERAIS


40 Horas Semanais
CNI 6-CHEFIA DE NÍVEL
INTERMEDIÁRIO

CNI-6
1
2.000,00
33. SETOR ESCRITURÁRIO ESCOLAR ASSISTENTE
TÉCNICO
ESCRITURÁRIO ESCOLAR

40 Horas Semanais
CNI 8- CHEFIA DE NÍVEL
INTERMEDIÁRIO

CNI-8
15
1.800,00

ANEXO II

DEFINIÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES PARA ATUAÇÃO EM SITUAÇÃO COMISSIONADA


ITEM

CARGOS – FUNÇÕES

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS
- De Natureza Jurídica de Agente Político Eletivo, na forma do art. 37, Incisos X e XI, c/c art. 39, §4º. da Constituição Federal, no nível hierárquico de
instância máxima governamental na mesma natureza jurídica de responsabilidade política conjuntamente com a Administração Política do Poder Executivo,
podendo ter delegação de competência pela autoridade máxima superior, responder na condição de representante legal do Município, e ainda:
Responder pela gestão máxima da organização, desempenhando as funções relativas à liderança e articulação institucional ampla das políticas programáticas
a caro do órão ou entidade;
01. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE POLÍTICAS
PARA A EDUCAÇÃO

g g
Responder pela Gestão e Execução Programática e Instrumental das atividades administrativas, operacionais e finalísticas da Pasta;
Promover a representação legal de acordo com a delegação de competência e/ou designação da autoridade máxima superior, nas relações administrativas e
jurídicas perante as instâncias judiciais e extrajudiciais, públicas e privadas, internas e externas, nacionais e estrangeiras;
Representação legal por delegação e/ou designação da autoridade máxima superior, nas relações perante as instâncias intragovernamentais e
intergovernamentais, públicas e privadas, internas e externas, nacionais e estrangeiras;
Por Delegação de Competência da autoridade máxima superior, poderá responder pela gestão da execução orçamentária, financeira e patrimonial, e todas as
competências e atribuições inerentes a condição de Gestor Ordenador de Despesa.
- Coordenar, conjuntamente com sua equipe de trabalho, as ações do PACTO PELA APRENDIZAGEM no Município;
- Manter interlocução com o Secretário Municipal da Educação e o Prefeito Municipal para viabilizar a implementação das ações do Programa no
Município;
- Estabelecer interlocução com a Secretaria da Educação – SEDUC e a Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 18, diretores,
coordenadores, professores, famílias e comunidade local;
- Coordenar o processo de construção, execução e avaliação do Plano de Trabalho Anual do PACTO PELA APRENDIZAGEM;
- Coordenar a execução das metas acordadas no âmbito do PACTO PELA APRENDIZAGEM e definidas no Plano de Trabalho Anual do município,
O2. GERENTE EXECUTIVO PEDAGÓGICO promovendo para isto, todos os encaminhamentos e articulações necessárias à sua realização;
- Acompanhar e monitorar a distribuição dos materiais do PACTO PELA APRENDIZAGEM no Município, bem como o processo de prestação de contas
junto à SEDUC;
- Coordenar os processos de formação pertinentes ao PACTO PELA APRENDIZAGEM realizados no Município;
- Enviar sistematicamente para CREDE 18, as informações acerca das ações do PAIC PACTO PELA APRENDIZAGEM realizadas no Município;
- Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos para o desenvolvimento das ações do PACTO PELA APRENDIZAGEM;
- Viabilizar a infraestrutura necessária para realização das avaliações externas junto à Secretaria Municipal da Educação – SME;
- Coordenar o processo de disseminação e análise dos resultados das avaliações do PACTO PELA APRENDIZAGEM;
- Refletir, analisar,promover discussões epropor soluçõespara as dificuldades identificadas no município, em conjunto com seugrupo de trabalho.
03. GERENTE
EXECUTIVO
ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO

- Prestar assessoramento imediato ao Secretário em assuntos técnicos e administrativos;
- Organizar eventos e desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Secretário de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e
demais assuntos relacionados a pasta;
- Coordenar e acompanhar a execução de projetos e programas municipais;
- Integrar ações entre diferentes secretarias municipais;
- Facilitar a comunicação entre os diversos setores da administração pública;
- Fornecer informações estratégicas e relatórios de desempenho aos secretários e ao prefeito;
- Participar da formulação de políticas públicas;
- Acompanhar parcerias com outras instituições;
- Representar agestão municipal em reuniões, fóruns e eventos.
- Representar a Unidade Escolar, responsabilizando – se pelo seu funcionamento;
- Elaborar, juntamente com o Conselho da Unidade Escolar, Projeto Educativo em conformidade com a legislação vigente;
- Encaminhar ao Conselho Municipal de Educação, processo instruído, conforme preceitua a legislação em vigor, para que seja autorizado o funcionamento
da Unidade Escolar;
- Articular, juntamente com o Conselho da Unidade Escolar, parcerias com a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social,
Conselho Tutelar e organizações da sociedade civil, para atendimento especializado às crianças com qualquer tipologia que demande atenção
individualizada e esecífica
04, 05, 09
11.
e
DIRETOR ESCOLAR
p;
- Manter atualizada a lista dos bens públicos existentes e que venham a ser adquiridos, zelando pela sua conservação, em conjunto com todos os segmentos
envolvidos;
- Promover reuniões com funcionários, pais e comunidade, dando ciência dos resultados e sugerindo implementações se necessário, em conformidade com o
Regimento Interno Escolar;
- Apresentar, juntamente com o Conselho da Unidade Escolar à comunidade usuária, a avaliação do cumprimento das ações estabelecidas no Projeto
Educativo, assim como as propostas que visem à melhoria da qualidade no atendimento à mesma;
- Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente;
- Gerenciar as ações financeiras juntamente com o Presidente e Tesoureiro do Conselho da Unidade Executora da Instituição;
- Promover açõesquepossibilitem maior integração entre as famílias e osprofissionais da Comunidade Escolar.
06, 10, 12
16.
e
COORDENADOR ESCOLAR
- Coordenar e sistematizar, em nível coletivo, documentos que explicitem, registrem, avaliem e concretizem o plano de trabalho e projeto pedagógico da
Unidade Escolar;
- Acompanhar e orientar os educadores e familiares;
- Trabalhar em conjunto com a Direção e o Conselho da Unidade Escolar;
- Orientar seu trabalho levando em conta a inclusão da família dos educandos, tanto como elemento de avaliação do desenvolvimento e aprendizagem, como
parceiro nas atividades pedagógicas propostas;
- Organizar os serviços pedagógicos da instituição, assegurando qualidade e eficiência do processo ensino-aprendizagem;
- Cumprir e fazer cumprir o Regimento Escolar e a legislação educacional vigente;
- Outras atividades correlatas.
- Emitir pareceres jurídicos referente às demandas educacionais.
- Elaborar projetos de leis sobre temáticas pertinentes à educação municipal relacionada a legislação educacional, e dar suporte a outras consultorias
07. COORDENADOR
JURÍDICO
EDUCACIONAL

jurídicas.
- Orientar as instituições em ações judiciais.
- Orientar sobre relações entre pais, alunos e a instituição.
- Prestar assessoria na elaboração dos Projetos Políticos Pedagógicos.
- Prestar assessoria na elaboração das normativas da Secretaria.
Eiti itã ídi dt d tibiõ d Sti Miil d Plíti Edã fidd lilã iil
- mr orenaço jurca enro as aruçes a ecreara uncpa e ocas para a ucaço, em conormae com a egsaço muncpa em
vigor e as normasgerais de direito administrativo e constitucional relacionado à legislação educacional.
08. COORDENADOR
FORMADOR
PEDAGÓGICO

- Atuar como ponte entre a Secretaria de Educação e as escolas, promovendo formação continuada de professores e gestores;
- Sugerir melhoria da qualidade de ensino por meio de ações pedagógicas, avaliação e disseminação de boas práticas;
- Acompanhar escolas, oferecer mentoria, visitas técnicas, monitorar implantação de programas;
- Selecionar conteúdos, fornecimento de materiais pedagógicos, plataformas digitais e materiais de apoio;
- Executar outras atividades voltadaspara a formação deprofessores e açõespedagógicas.
13. DIRETOR DE NÚCLEO DO EDUCACENSO - Coordenar o processo censitário nas respectivas escolas vinculadas à Rede Municipal de Ensino;
- Acompanhar e controlar toda a execução do processo censitário na Rede Municipal de Ensino;
- Zelar pelo cumprimento dos prazos e normas estabelecidas;
- Ser responsável solidariamentepela veracidade dos dados declarados no respectivo sistema de ensino;

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