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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/04/2026 · pág. 16

DOEAM 07/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, terça-feira, 07 de abril de 2026

Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que nomeou a servidora IVANEIDE RODRIGUES SABINO , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3,

RESOLVE:

ATRIBUIR a contar de 1° de março de 2026, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas a mencionada servidora, no valor correspondente ao Nível 13 da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE GOVERNO , em Manaus, 16 de março de 2026.

SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO

Secretário de Estado de Governo

RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Esta Portaria estabelece princípios, diretrizes, responsabilidades e mecanismos de governança para o uso de sistemas de Inteligência Artificial no âmbito da PGE/AM.

Art. 2º. Para os fins desta Portaria, considera-se:

I - Solução: ferramentas ou sistemas de Inteligência Artificial baseados em técnicas computacionais capazes de gerar, classificar, prever, recomendar ou auxiliar tomadas de decisão;

II - IA Generativa: sistema capaz de criar ou modificar conteúdo textual, visual ou sonoro;

III - Prompt: comando textual ou por voz inserido em solução;

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 266724 Procuradoria-Geral do Estado - PGE EXTRATO

ESPÉCIE: Termo de Convênio de Cooperação Tecnica n. 002/2026-PGE. DATA DA ASSINATURA: 6.4.2026

PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado e a Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH.

OBJETO: A prestação de assistência jurídica da Procuradoria Geral do Estado para atuação nos feitos judiciais, em que seja parte a Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH. VIGÊNCIA: de 5 (cinco)anos, a contar da assinatura do Termo.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO , Manaus, 6 de abril de 2026.

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 266668 PORTARIA N.º 072/2026-GPGE

CONSIDERA DISPENSADO Procurador do Estado da função que menciona e CONSIDERA DESIGNADO o novo ocupante, para responder pela Coordenadoria de Parcelamento da Dívida Ativa.

O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no exercício da competência inscrita no art. 10, XVI, da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),

RESOLVE:

I - CONSIDERAR DISPENSADO , a contar de 15 de janeiro de 2026, o Procurador do Estado JOÃO PAULO PEREIRA NETO , Matrícula n.º 266.568-9 A, da função de Coordenador da Coordenadoria de Parcelamento da Dívida Ativa.

II - CONSIDERAR DESIGNAD0 com efeitos a partir de 15 de janeiro de 2026, o Procurador do Estado EUGÊNIO NUNES SILVA , Matrícula n.º 211.264-7 B, para responder cumulativamente com a função de Subprocurador-Geral-Adjunto - Seção I a função de Coordenador da Coordenadoria de Parcelamento da Dívida Ativa.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 27 de março de 2026

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 266606 PORTARIA N.º 073 / 2026 - GPGE

DISPÕE sobre a Política de Governança, Uso Ético e Seguro de Sistemas de Inteligência Artificial (IA), inclusive Inteligência Artificial Generativa (IA Generativa), no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE/AM).

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício das atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios do art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), especialmente seus arts. 7º, 20, 23 e 38;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar segurança da informação, proteção de dados, responsabilidade funcional e governança adequada no uso de tecnologias de Inteligência Artificial; e,

CONSIDERANDO as boas práticas adotadas por outras Procuradorias-Gerais do Estado e orientações nacionais para uso responsável de IA no serviço público;

IV - Alucinação: geração de conteúdo incorreto, inexistente ou não verificável;

V - Viés algorítmico: distorção resultante de dados ou modelos que produz resultado discriminatório ou injusto;

VI - Deepfake: conteúdo sintético que simula imagem, voz ou identidade de pessoa real; VII - Dados pessoais: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, nos termos da LGPD;

VIII - Dados sigilosos: aqueles constantes em processos sigilosos; IX - Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, nos termos do art. 5º, II, da Lei nº 13.709/2018.

X - Credenciais institucionais: todo meio de autenticação, identificação ou representação oficialmente vinculado à Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, inclusive, mas não se limitando, a logins e senhas funcionais, certificados digitais, tokens, chaves de acesso, autenticação multifator, contas de e-mail institucionais, bem como brasão, logomarca, timbre, identidade visual, modelos padronizados de documentos, assinaturas eletrônicas e quaisquer outros elementos que possam conferir aparência de manifestação ou validação oficial da PGE/AM;

XI - Dados institucionais estratégicos: informações não públicas relacionadas à atuação jurídica, administrativa, financeira ou organizacional da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, cujo acesso, divulgação ou tratamento indevido possa comprometer estratégias processuais, posicionamentos institucionais, negociações, políticas internas, planejamento, gestão ou interesses do Estado.

XII - Solução externa homologada: ferramentas formalmente autorizadas pelo Núcleo de IA, contratadas ou desenvolvidas pela PGE/AM; XIII - Solução externa não homologada: ferramentas não contratadas ou não desenvolvidas no âmbito da PGE/AM;

XIV - Usuário interno: toda a comunidade institucional e demais colaboradores da PGE/AM que utilizarão as soluções;

XV - Usuário externo: pessoa não vinculada à PGE/AM que interage diretamente com as soluções de IA da Instituição;

XVI - Logs: registros técnicos das interações com soluções de IA, que permitem rastrear ações realizadas, entradas fornecidas, saídas geradas, datas, horários e identificadores de usuários, utilizados para fins de transparência, auditoria, responsabilização e melhoria contínua.

CAPÍTULO II PRINCÍPIOS

Art. 3º. O uso de IA observará:

I - Supervisão humana obrigatória;

II - Responsabilidade funcional do agente público;

III - Conformidade com LGPD e normas de segurança da informação;

IV - Transparência e rastreabilidade;

V - Não discriminação;

VI - Verificabilidade das informações;

VII - Proporcionalidade e finalidade pública.

Parágrafo único. O uso de IA não substitui a análise jurídica nem exime o agente público de responsabilidade administrativa, civil ou penal.

CAPÍTULO III USO SEGURO E PROTEÇÃO DE DADOS

Art. 4º . É vedada a inserção, em soluções externas não homologadas, de:

I - Informações sigilosas;

II - Dados pessoais não anonimizados;

III - Documentos confidenciais que contenham sigilo profissional ou conteúdo estratégico da PGE/AM ou do Estado do Amazonas.

§ 1º. Quando utilizada solução externa não homologada, somente poderão ser inseridos dados públicos que tenham sido anonimizados ou desidentificados. § 2º. É vedada a utilização de credenciais institucionais em soluções externas não homologadas.

§ 3º. Competirá ao Núcleo de IA emitir recomendações e orientações complementares para adequado uso das soluções externas não homologadas.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO