Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/04/2026 · pág. 48

DOEAM 07/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

34 Manaus, terça-feira, 07 de abril de 2026

Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL EXTRATO 019/2026/SEDEL

ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº. 12/2025/SEDEL. DATA DE ASSINATURA: 07/04/2026. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER e a PRINCESA DO SOLIMÕES ESPORTE CLUBE. OBJETO: Prorrogação da vigência do projeto “TUBARÃO DO SOLIMÕES II”, do Contrato de Patrocínio n. 012/2025/SEDEL, considerando o pedido do PATROCINADO por meio do ofício n.º 058/2025, ficando prorrogado o prazo de execução e de vigência do contrato primitivo, vigorando de 09/04/2026 até 08/06/2026. Processo Administrativo SIGED nº 01.01.042101.000288/2026-24 (SEDEL). VALOR DO ADITIVO: O presente termo aditivo não contemplará adição de valores. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente aditamento será até 08/06/2026.

Manaus, 07 de abril de 2026.

BRUNO GOMES PIRES

da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão e; CONSIDERANDO que as presentes nomeações não representarão impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão; RESOLVE:

ATRIBUIRa Gratifcação de Atividades Técnico-Admin
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de p
conforme abaixo especifcado, nos valores fxados para
Tabela constante da Lei n.º. 3.301, de 08 de outubro de
istrativas
roviment
os respe
2008:
aos servidores
o em comissão,
ctivos níveis, da
N.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível A contar
1
JOÃO GABRIEL DE
OLIVEIRA MARINHO
Assessor III/AD-3
13 06/03/2026

CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA , em Manaus, 17 de março de 2026.

MARIA JANE SELMA BANES TRINDADE NUNES

Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 266700

Secretário de Estado do Desporto e Lazer

Protocolo 266667 Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPCD PORTARIA Nº 014/2026 - GABSEC/SEPCD

A Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPcD no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão e; CONSIDERANDO que as presentes nomeações não representarão impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão;

RESOLVE:

ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º. 3.301, de 08 de outubro de 2008:

N. Nome Cargo/Simbologia Nível A contar
1 MAX BRANDO DA SILVA Assessor III/AD-3 13 20/01/2026
OLIVEIRA

CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA , em Manaus, 17 de março de 2026.

MARIA JANE SELMA BANES TRINDADE NUNES

Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 266696

PORTARIA Nº 18/2026 - GABSEC/SEPCD

A Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPcD no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão

PORTARIA Nº 026/2026 - SEPcD

O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 7.404, de 11 de março de 2025, e demais disposições legais, CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPcD integra a Administração Direta do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe a articulação, formulação, execução e implementação de políticas públicas voltadas à melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e de suas famílias no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que sua estrutura organizacional atual é composta por cargos de confiança e cargos de provimento em comissão, não dispondo, até o presente momento, de quadro próprio de servidores efetivos; CONSIDERANDO a natureza permanente das atribuições institucionais da Pasta e a necessidade de assegurar continuidade administrativa, fortalecimento técnico e observância ao princípio constitucional do concurso público, previsto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de realização de estudo técnico estruturado para dimensionamento adequado da força de trabalho e eventual proposição de criação de cargos efetivos. RESOLVE: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPcD, a Comissão Especial de Estudo de Dimensionamento de Pessoal, com a finalidade de realizar análise técnica acerca da estrutura de recursos humanos da Secretaria e avaliar a necessidade de constituição de quadro próprio de servidores efetivos. Art. 2º Compete à Comissão: I - Realizar levantamento da atual força de trabalho da SEPcD; II - Identificar e descrever as atribuições permanentes, estratégicas e finalísticas da Pasta; III - Mapear processos administrativos e fluxos institucionais; IV - Analisar a adequação da atual estrutura composta por cargos comissionados e colaboradores; V - Propor, se for o caso, quantitativo estimado e perfis profissionais necessários à eventual criação de cargos efetivos; VI - Elaborar relatório conclusivo contendo recomendações administrativas e normativas pertinentes; VII - Elaborar minuta de eventuais projetos de lei de criação de cargos e de custo associado, a ser encaminhada a Procuradoria Geral do Estado - PGE e ao Governo do Estado do Amazonas, através de suas Pastas competentes. Art. 3º A Comissão será composta por: I - 01 (um) Presidente, designado pelo Secretário de Estado; II - 01 (um) representante da área de Recursos Humanos; III - 01 (um) representante da Secretaria Executiva de Administração e Finanças - SEAFI; IV - 01 (um) representante da Assessoria Jurídica. § Os membros da Comissão serão designados por ato do Secretário de Estado. § A Comissão poderá requisitar informações e documentos às unidades administrativas da SEPcD, bem como solicitar apoio técnico necessário ao desempenho de suas atribuições. § Poderão ser convidados a participar das reuniões representantes de outros órgãos da Administração Pública Estadual ou especialistas na matéria, sem direito a voto e sem geração de ônus adicional para a Administração. Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada. Art. 5º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 07 de abril de 2026.

EMER DE SENNA GOMES

Secretário de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência#E.G.B#266713#34#270232/> , em exercício

Protocolo 266713

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO