DOEAM 07/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 07 de abril de 2026 41
Considerando a Resolução n° 01, de 21 de julho de 2015, da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), que dispõe sobre a organização, o funcionamento e as atribuições da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU); Considerando a Portaria Interministerial nº 7/MEC/MS, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre a estrutura, a organização e o funcionamento da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS); Considerando a Portaria Interministerial nº 8.995/MS/MEC, de 28 de novembro de 2025, que institui a Política Nacional de Residências em Saúde (PNRS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de institucionalizar a gestão administrativa, pedagógica e acadêmica de Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, na modalidade multiprofissional e uniprofissional, a serem implantados no âmbito da FVS-RCP, como estratégia estruturante para a qualificação da vigilância em saúde no território amazônico; e, Considerando o que mais consta no Processo n° 01.02.017306.001931/2026-29. Resolve:
Art. 1 ° Criar, no âmbito da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” (FVS-RCP), a Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU/FVS-RCP), como instância colegiada responsável pela gestão administrativa, pedagógica e acadêmica de Programas de Residência em Área Profissional da Saúde da instituição. Art. 2 ° A COREMU/FVS-RCP é instância de caráter deliberativo e tem por finalidade:
I - Gerir o funcionamento administrativo e pedagógico de Programas de Residência em Área Profissional da Saúde ofertados pela FVS-RCP; II - Avaliar, emitir parecer e acompanhar propostas de criação, alteração e renovação de Programas de Residência em Área Profissional da Saúde; III - Articular a execução das atividades dos Programas de Residência com os setores da FVS-RCP, instituições de ensino parceiras e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS);
IV - Deliberar sobre critérios de vagas, processos seletivos, credenciamento e descredenciamento de docentes, tutores e preceptores;
V - Acompanhar a execução dos projetos pedagógicos, cronogramas e relatórios de gestão; e,
VI - Representar institucionalmente os Programas de Residência junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e
demais instâncias competentes.
Art. 3 ° A COREMU/FVS-RCP será composta por:
I - Um Coordenador;
II - Um Vice-Coordenador;
III - Coordenadores de Programas de Residência em Área Profissional da Saúde da FVS-RCP, se couber; IV - Um Representante Titular de Profissionais de Saúde Residentes; V - Um Representante Suplente de Profissionais de Saúde Residentes; VI - Um Representante Titular de Tutores de cada Programa de Residência em Área Profissional da Saúde da FVS-RCP, se couber; VII - Um Representante Suplente de Tutores de cada Programa de Residência em Área Profissional da Saúde da FVS-RCP, se couber; VIII - Um Representante Titular de Preceptores de cada Programa de Residência em Área Profissional da Saúde da FVS-RCP, se couber; XI - Um Representante Suplente de Preceptores de cada Programa de Residência em Área Profissional da Saúde da FVS-RCP, se couber; X - Um Representante Titular da Gestão Local de Saúde;
XI - Um Representante Suplente da Gestão Local de Saúde; e, XII - Representantes das instituições parceiras conveniadas, se couber. Art. 4 ° A COREMU deverá funcionar com regimento próprio, observados os princípios da transparência e da publicidade de seus atos.
Art. 5 ° A FVS-RCP garantirá à COREMU a deliberação e suporte técnico-administrativo e infraestrutura necessários ao seu funcionamento. Art. 6 ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique - se , Cumpra - se , Publique - se. Gabinete da Diretora - Presidente , em Manaus, 07 de abril de 2026.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOSDiretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
Protocolo 266739
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAMPublicações Diversas, pág. 7, que designa o servidor (a) ocupante do cargo de Diretor (a) Administrativo-Financeiro (a) a atribuição de Ordenador (a) de Despesas da FAPEAM;
CONSIDERANDO que o art. 74, inc. IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver contratação por meio de credenciamento;
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento, publicada no DOE, no dia 14/01/2026; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando o INSTITUTO NACIONAL TALENTOS DE INCLUSÃO PROFISSIONAL- INTAL, por haver cumprido as exigências do edital supracitado;
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.016301.000335/2026-09.
RESOLVE:I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. IV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para contratação de instituição especializada em recrutamento e seleção de estagiários de nível superior para atender a Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas, pelo período de 12 (doze) meses;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa INSTITUTO NACIONAL TALENTOS DE INCLUSÃO PROFISSIONALINTAL pelo valor mensal de R$ 12.005,50 (doze mil e cinco reais e cinquenta centavos), no valor global de R$ 144.066,00 (cento e quarenta e quatro mil e sessenta e seis reais).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA FAPEAM , em Manaus, 07 de abril de 2026.
KAREN VILANY DOS SANTOS GONÇALVES Ordenadora de Despesas por Delegação
Protocolo 266711
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREVPORTARIA N ° . 519 / 2026 - PROCESSO N°. 2026.D.03137EXE O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº. 30 de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; CONSIDERANDO os artigos 23, caput, e § 1°, 26, parágrafo único da Lei nº. 4.794, de 08/04/2019; CONSIDERANDO a Sentença do 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MANAUS, proferida no Processo n°. 0216078-36.2025.8.04.1000, que julgou procedentes os pedidos do exordial, determinando o enquadramento da parte do Autor, no prazo de 30 (trinta) dias e nos demais termos da Lei n°. 4.794, de 08/04/2019, levando em consideração todo o tempo de serviço público do Requerente; CONSIDERANDO os demais documentos constantes no Processo n°. 2026.D.03137EXE - SISPREV - AMAZONPREV. RESOLVE: ENQUADRAR e realizar a PROGRESSÃO FUNCIONAL do servidor ROBSON SORIA NEGREIROS, matrícula n°. 215.462-5 A, Analista Previdenciário, na referência 14, do respectivo cargo relacionado na Lei n°. 4.794, de 08/04/2019, na forma do Anexo Único desta Portaria. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 27 de março de 2026.
| MATRÍCULA | NOME | CARGO | CLASSE | REFERENCIA |
|---|---|---|---|---|
| 215.462-5A | Robson Soria Negreiros |
Analista Previdenciário |
ÚNICA | 14 |
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
PORTARIA N ° 015/2026-DAF/FAPEAMA ORDENADORA DE DESPESAS DA FAPEAM , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 035/2016-GAB/FAPEAM publicada no D.O.E./AM nº 33.336 de 01 de agosto de 2016, Caderno
ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTONDiretora de Administração e Finanças da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
Protocolo 266635
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO