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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/04/2026 · pág. 46

DOEAM 06/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

30 Manaus, segunda-feira, 06 de abril de 2026

PORTARIA Nº 225/2026 - GR/UEA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta no processo 01.02.011304.009799/2026-37. RESOLVE: ENCERRAR a concessão de Bolsa de Desempenho Eventual, em favor da servidora TATIANA DA ROCHA BARBOSA, autorizada por meio da Portaria nº 1472/2025 - GR/UEA, publicado no Boletim Interno 23/2025 do dia 30 de dezembro de 2025, referente atividade administrativa de Coordenação, a contar de 01/04/2026.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de abril de 2026.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Seleção:

I - Presidente:

Jefferson Silva de Souza - Matrícula nº 213.381-4 B;

II - Membros:

José Maria Affonso Holanda - Matrícula nº 221.654-0 A; Kennya Márcia Brito - Matrícula nº 165.624-4 G; Iselma da Silva Teixeira Pinto - Auxiliar de Gabinete - Matrícula nº 185.887-4 E.

Art. 3º Compete à Comissão de Seleção:

I - conduzir, coordenar e acompanhar todas as etapas do procedimento de credenciamento;

II - analisar a documentação apresentada pelas interessadas;

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 266543

Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas - FEPIAM

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 002/2023-FEI ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato n° 002/2023-FEI; PARTES: FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM E A EMPRESA AMAZONAS COPIADORAS LTDA; OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato original, por mais 12 (doze) meses, referente ao fornecimento de serviços logísticos de equipamentos de impressão (impressoras, copiadoras, multifuncionais e impressão), além de manutenção e insumos necessários para o funcionamento dos serviços, visando atender as necessidades da FEPIAM; DATA DE ASSINATURA: 01/04/2026; PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses a contar de 04/04/2026 à 03/04/2026 ; VALOR MENSAL: O valor mensal do serviço prestado é de R$ 2.625,00 (Dois mil, seiscentos e vinte e cinco reais); VALOR GLOBAL: O valor global estimado do presente contrato é de R$ 31.500,00 (Trinta e um mil e quinhentos reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT: 14.122.0001.2001.0001, Natureza de Despesa 33904011, sendo emitida a Nota de Empenho n° 2026NE0000048, na data de 31/03/2026; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.02 .021301.000240/2026-25-SIGED/FEPIAM;

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM , em Manaus, 06 de abril de 2025.

NILTON MAKAXI Diretor Presidente

Protocolo 266526

Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI PORTARIA Nº 013/2026

O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE - FUNATI, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 39.522, de 13 de setembro de 2018, em especial o disposto no art. 13, inciso V,

CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento nº 002/2026, destinado à contratação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de gestão e execução de projeto institucional; CONSIDERANDO o projeto denominado “Programa Interinstitucional de Gerontologia do Amazonas: Ensino, Ciência, Inovação e Assistência à Pessoa Idosa”, caracterizado como ação integrada de extensão, pesquisa, ensino e assistência, desenvolvido em parceria entre a Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI e a Universidade do Estado do Amazonas - UEA, com vigência estimada de 12 (doze) meses; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133/2021, em especial quanto aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e seleção objetiva, bem como a necessidade de observância dos procedimentos auxiliares de contratação, incluindo o credenciamento;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a condução regular, transparente e tecnicamente qualificada do procedimento de credenciamento; RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção responsável pela condução do procedimento de credenciamento referente ao Edital de Credenciamento nº 002/2026.

III - proceder à habilitação das pessoas jurídicas, conforme os critérios estabelecidos no edital;

IV - emitir atas, relatórios e registros necessários à formalização dos atos praticados;

V - promover o regular andamento do processo administrativo, observando os princípios da Administração Pública;

VI - adotar as medidas necessárias à transparência e à rastreabilidade dos atos;

VII - submeter o resultado final à autoridade competente para homologação. Art. 4º Os trabalhos da Comissão deverão observar rigorosamente as disposições do edital, da legislação vigente e as orientações dos órgãos de controle interno e externo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI, em Manaus/AM, 31 de março de 2026.

EULER ESTEVES RIBEIRO

Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade

Protocolo 266429

PORTARIA Nº 012/2026

O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE - FUNATI, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 39.522, de 13 de setembro de 2018, em especial o disposto no art. 13, inciso V,

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de gestão e execução de projeto institucional;

CONSIDERANDO o projeto denominado “Programa Interinstitucional de Gerontologia do Amazonas: Ensino, Ciência, Inovação e Assistência à Pessoa Idosa”, caracterizado como ação integrada de extensão, pesquisa, ensino e assistência, desenvolvido em parceria entre a Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI e a Universidade do Estado do Amazonas - UEA;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como os princípios da isonomia, probidade administrativa e seleção objetiva;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133/2021, em especial o art. 79, que disciplina o procedimento auxiliar de credenciamento, aplicável às hipóteses em que a Administração pretende contratar com múltiplos interessados que atendam aos requisitos previamente estabelecidos; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, ampla participação, padronização de critérios e controle administrativo, no âmbito da seleção de entidades parceiras; RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Cadastro de Inscrição de Pessoas Jurídicas de Direito Privado, sem fins lucrativos, com caráter obrigatório, destinado ao registro de entidades interessadas na futura contratação para a prestação de serviços de gestão e execução do projeto denominado:

“Programa Interinstitucional de Gerontologia do Amazonas: Ensino, Ciência, Inovação e Assistência à Pessoa Idosa”, a ser executado em parceria entre a FUNATI e a UEA, com vigência estimada de 12 (doze) meses.

Art. 2º O cadastro de que trata esta Portaria será regulamentado por meio de Edital de Credenciamento, nos termos do art. 79 da Lei nº 14.133/2021, no qual serão estabelecidos os critérios, requisitos, condições e procedimentos objetivos para habilitação das entidades interessadas.

Art. 3º O cadastramento será realizado por meio de inscrição eletrônica, mediante preenchimento dos formulários disponibilizados no endereço eletrônico oficial da FUNATI:

https://www.funati.am.gov.br/credenciamento

Art. 4º A inclusão da pessoa jurídica no cadastro não gera direito à contratação, tampouco implica qualquer compromisso por parte da FUNATI, constituindo-se como etapa preliminar de habilitação, observados

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO