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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/04/2026 · pág. 40

DOEAM 08/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

20 Manaus, quarta-feira, 08 de abril de 2026

Estatutos; Proc. nº 005184/2026-74. 5. DOMINGOS SAVIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA FILHO ; Colab-N/S ; Mao/ São Sebastião do Uatumã/Mao; 08 a 14/04/2026; Realizar a aplicação de capacitação em Associativismo, Atas e Estatutos; Proc. nº 005220/2026-08. 6. MARCELO FREDERICO TERCO FALCAO ; Téc.Agrop ; Mao/Santa Isabel do Rio Negro/Mao; 22/04/2026 a 05/05/2026; Ação de crédito no município de Santa Isabel do Rio Negro, voltada aos pescadores e pescadoras; Proc. nº 005249/2026-81. 7. KLEISON SOUZA MEDEIROS ; Colab-N/S ; Mao/Santa Isabel do Rio negro/Mao; 22/04/2026 a 05/05/2026; Ação de crédito no município de Santa Isabel do Rio Negro, voltada aos pescadores e pescadoras; Proc. nº 005287/2026-34. 8. ANA PAULA CARDOSO QUEIROZ DE PAIVA ; Eng. florestal ; Mao/Iranduba/Mao; 04 a 08/05/2026; Realizar visitas técnicas, para acompanhar as atividades e execução dos componentes da UAPP/ SISPITA; Proc. nº 005180/2026-96. 9. JOELIO DO CARMO NOGUEIRA ; Colab- N/S ; Mao/Itapiranga/Mao; 04 a 08/05/2026; Transportar técnicos/ colaboradores; Proc. nº 005385/2026-71. 10. JOELIO DO CARMO NOGUEIRA ; Colab- N/S ; Mao/Autazes/Mao; 12 a 15/05/2026; Transportar técnicos; Proc. nº 005412/2026-06.

ELIANE FERREIRA DA SILVA

Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas

Protocolo 266819

PORTARIA Nº 096/2026 - GDP/IDAM

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo n°01/2026, datado em 02/03/2026 - Processo Administrativo nº 01.03.018201.003908/2026-45 (SIGED-IDAM); CONSIDERANDO o Despacho do Gabinete, contido na fl. 30, que autoriza a remoção do (a) servidor (a). RESOLVE: I - REMOVER a contar da data da publicação, do IDAM / CENTRAL para a Unidade Local IDAM / LÁBREA , o (a) servidor (a) RAIMUNDO PEREIRA AMORIM - Técnico em Agropecuária (T. AG. - III), matrícula nº 122.014-4 E, do quadro de Pessoal Adicional do IDAM; II - DETERMINAR , à Diretoria Administrativa Financeira - DAF, os procedimentos necessários decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE . GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM , Manaus, 06 de abril de 2026.

Nome Nível
A contar de
GEISSE MIRANDA MENDES 14
12/02/2026
JALIL FRAXE CAMPOS

Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 266813 PORTARIA Nº 009/2026 - PROCON/AM O DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR RESOLVE:

ATRIBUIR , Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON / AM , em Manaus/AM, 16 de março de 2026.

Nome Cargo/Simb. Nível A contar de
VICKY CRISTINA GONZALES ASSESSOR IV, AD-4 12 9/3/2026
FONSECA
ELIANE FERREIRA DA SILVA

Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas

Protocolo 266804 JALIL FRAXE CAMPOS

Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON

VIVALDO MICHILES NETO Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM PORTARIA Nº 006/2026 - PROCON/AM O DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 266816

Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF

CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;

CONSIDERANDO , ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição conforme Decreto de 20 de janeiro de 2026, publicado no DOE 35.627 de mesma data;

RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 179/2026 - ADAF

I - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento a servidora - KAMILA HOLANDA DA SILVA SALES, Matrícula 2632837 B na rubrica 33903089 Material de Consumo, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.

Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 08 de Abril de 2026.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 266818

RESOLVE:

ATRIBUIR , Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON / AM , em Manaus/AM, 12 de fevereiro de 2026.

RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 180/2026 - ADAF

I - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento a servidora - CLEIDE PEREIRA LOPES, Matrícula G214219 na rubrica 33903089 Material de Consumo, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.

Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO