Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/04/2026 · pág. 41

DOEAM 08/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 08 de abril de 2026 21

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 08 de Abril de 2026.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , em 08 de abril de 2026.

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 266820

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 181/2026 - ADAF

I - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento a servidora - CLEIDE PEREIRA LOPES, Matrícula G214219 na rubrica 33903989 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.

Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 08 de Abril de 2026.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 266821

PORTARIA Nº 073/2026 - ADAF/AM

O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a edição a da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de Gratificação de Atividade Técnico-administrativa - GATA dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão;

CONSIDERANDO , o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre o procedimento e os critérios para concessão da Gratificação da Atividade Técnico -Administrativa - GATA aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico - Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão;

RESOLVE:

Art. 1º ATRIBUIR , a Gratificação de Atividade Técnico - Administrativa - GATA aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado nos valores fixados para os respectivos níveis da tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.

Nome Cargo Nível A contar
Luiz Henrique Braz Junior Assessor I,AD-1 15 01/02/2026
Marcela Thammya de Melo e Xerez Gerente,AD-2 14 01/01/2026
Ana Natália Oliveira de Souza Assessor III,AD-3 13 05/02/2026
Andrew Alves Pimentel Assessor III,AD-3 13 05/02/2026

Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 266869

PORTARIA Nº 182/2026 - ADAF/AM

O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e;

CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986;

CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo de Remoção a pedido - Processo nº 01.01.018202.002221/2026-01;

RESOLVE:

Art. 1º. REMOVER A PEDIDO o servidor FRANCISCO DE OLIVEIRA DOS SANTOS - Matrícula nº 181.770-1C, Técnico de Fiscalização Agropecuária, do Município de Presidente Figueiredo/AM para o Município de Autazes/AM, nos termos do artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986;

Protocolo 266889

PORTARIA Nº 183/2026 - ADAF/AM

O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e;

CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 10, inciso I da Lei 3.503/2010, que trata da gratificação de servidor lotado em Município do Interior do Estado; CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo de Remoção a pedido - Processo nº 01.01.018202.000907/2026-68;

RESOLVE:

Art. 1º. REMOVER A PEDIDO o servidor RAIMUNDO NONATO DE SOUSA ROSAS - Matrícula nº 224.846-8B, Técnico De Fiscalização Agropecuária, do Município de Parintins/AM para o Município de Manaus/AM, nos termos do artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986; Art. 2º. SUSPENDER a gratificação disposta no Artigo 10, inciso I da Lei 3.503/2010, concedida somente a servidor lotado em Município do Interior do Estado.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , em 08 de abril de 2026.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 266891

PORTARIA Nº 373/2025 - ADAF/AM

O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a edição a da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de Gratificação de Atividade Técnico-administrativa - GATA dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão;

CONSIDERANDO , o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre o procedimento e os critérios para concessão da Gratificação da Atividade Técnico -Administrativa - GATA aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico - Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão;

RESOLVE:

Art. 1º ATRIBUIR , a Gratificação de Atividade Técnico - Administrativa - GATA aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado nos valores fixados para os respectivos níveis da tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.

Nome Cargo
Nível
A contar
Vitória Andrea da Silva Coordenador de Unidade, AD-3 13 01.07.2025
Anselmo

Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 266904

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO