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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/04/2026 · pág. 44

DOEAM 08/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

24 Manaus, quarta-feira, 08 de abril de 2026

PORTARIA Nº 085/2026-FCECON

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei Delegado nº 108/2007;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Sancionatório nº 01.02.017301.003123/2025-65-FCECON ;

CONSIDERANDO que, durante a instrução processual, foram assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa, tendo a empresa, contudo, permanecido silente após sua notificação formal (Ofício nº 0734/2025-GAB/ FCECON) para apresentar manifestação, caracterizando sua revelia no âmbito deste procedimento punitivo;

CONSIDERANDO que o Relatório da Comissão concluiu, de forma inequívoca, pela responsabilidade da empresa LOPES DE CASTRO COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA., por não ter cumprido a obrigação assumida, não entregando qualquer quantidade do produto empenhado, conduta que se enquadra perfeitamente na infração descrita no item 8.1.3 do Edital (“inexecução total”) e, consequentemente, no art. 155, III, da Lei nº 14.133/2021 ;

CONSIDERANDO que o mesmo Edital, em seus itens 8.2 e 8.3.3 , estabelece expressamente as penalidades para a referida infração, cominando-as com as sanções de multa e de impedimento de licitar;

CONSIDERANDO , por fim, o Parecer Jurídico nº 085/2026, exarado pela Assessoria Jurídica desta Fundação, que opinou pela regularidade do procedimento e pela legalidade da apuração, recomendando que a dosimetria da sanção observe os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; DECIDO:

I - ACOLHER integralmente o Relatório Técnico Conclusivo da Comissão Processante e o Parecer da Assessoria Jurídica, para reconhecer a responsabilidade da empresa LOPES DE CASTRO COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA. pela inexecução total do ajuste.

II - APLICAR à empresa LOPES DE CASTRO COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA ., com fundamento no art. 156 , II e III , da Lei nº 14.133 / 2021 e , especialmente , nos itens 8.1.3 , 8.2 e 8.3.3 do Edital de Pregão Eletrônico nº 317 / 24 - CSC , as seguintes sanções: a) MULTA de 30 % (trinta por cento) sobre o valor homologado ; b) IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta pelo prazo de 12 (doze) meses. III - DETERMINAR a notificação da empresa para que, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento, efetue o recolhimento do valor da multa, sob pena de inscrição em Dívida Ativa e demais medidas legais cabíveis.

CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE.

Manaus, 08 de abril de 2026.

GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

Protocolo 266788

Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM

147 a 160 do Processo Administrativo-PA; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da empresa contratada constante no procedimento de Dispensa de Licitação Eletrônica às fls. 166 a 197 ; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo SIGED nº 01.02.017302.001808 / 2026 - 48 . RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos via Dispensa de Licitação Eletrônica nº 023 / 2026 - HEMOAM , com fulcro no art.75, II da Lei nº 14.133/2021 e nos arts. 157,II e 170 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, visando à Aquisição de Impressora Térmica (ID - 152566) , em favor da empresa MANAUS ELETRO LTDA (CNPJ 55.153.071 / 0001 - 16) para o item 01 no valor de R$ 13.780 , 00 (Treze mil setecentos e oitenta reais). II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da dispensa em questão pelo valor final R$ 13.780 , 00 (Treze mil setecentos e oitenta reais). À consideração da Diretora-Presidente para ratificação, nos termos da Lei nº 14.133/2021. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE .

Manaus, 6/4/2026.

MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas

Protocolo 266810 Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCP

ERRATA DA PORTARIA Nº 016 / 2026 - GRH / DAF / FVS - RCP , referente a Licença Especial do servidor Luzimar Victor de Castro , matrícula 207.723-0 A, na parte período; Onde-se lê: 13.04.2010 a 12.04.2015, Leia-se: 13.04.2020 a 12.04.2025;

ERRATA DA PORTARIA Nº 030 / 2026 - GRH / DAF / FVS - RCP , referente a Licença Especial do servidor Raimundo da Silva Lopes , matrícula 208.121-0 A, na parte período; Onde-se lê: 16.04.2015 a 15.04.2020, Leia-se: 15.04.2020 a 15.04.2025.

Cientifique - se , Cumpra - se , Publique - se. Gabinete da Diretora - Presidente da FVS - RCP , em Manaus, 07 de abril de 2026.

TATYANA COSTA AMORIM RAMOS

Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto

Protocolo 266826 PORTARIA Nº 042/2026/GRH/DAF/FVS-RCP.

A Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do AmazonasDra. Rosemary Costa Pinto ”, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro 2019, e obedecendo ao que trata o artigo 75, da Lei nº. 1762/1986 e alterações. Considerando a solicitação através do Processo nº 01.02.017306.0000389/2026-97/SIGED/ FVS-RCP. Resolve: Prorrogar a Licença para Tratamento de Interesse Particulares, a servidora Patrícia Burgos Monteiro Kabuki , matrícula 244.130-6A, a contar de 01.04.2026 a 31.03.2028 . Cientifique - se , Cumpra - se , Publique - se. Gabinete da Diretora - Presidente da FVS - RCP , em Manaus, 07 de abril de 2026

TATYANA COSTA AMORIM RAMOS

PORTARIA Nº 97 / 2025 - GHEMOAM. A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no Processo n.º 01.02.017302.001727/2026-48-HEMOAM-SIGED; RESOLVE: Suspender , a contar de 01 / 04 / 2026 , a Licença para Tratamento de Interesse Particular concedida à servidora Marlucia Oliveira dos Santos , ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, matrícula nº 190.795-6 B, integrante do Quadro de Pessoal Permanente desta Fundação.

MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO

Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas

Protocolo 266811 PORTARIA Nº 099/2026-GABINETE

A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto é Aquisição Direta, via Dispensa de Licitação Eletrônica nº 023 / 2026 - HEMOAM , com fulcro no art.75, II da Lei nº 14.133/2021 e nos arts. 157,II e 170 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, visando à Aquisição de Impressora Térmica (ID - 152566) para atendimento das necessidades da Fundação Hospitalar HEMOAM. CONSIDERANDO a justificativa da aquisição da impressora térmica às fls.

Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto

Protocolo 266831

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM EXTRATO

Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 052/2025. Processo: 01.02.016301.001645/2025-60 - FAPEAM. Data de Assinatura: 08/04/2026. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Fundação Universidade do Amazonas - FUA, de CNPJ n.º 04.378.626/0001-97, e Ariamna María Dip Gandarilla, de CPF n.º *.975.502-. Objeto: Prorrogar a vigência do Termo de Outorga n.º 052/2025, no período de 03/06/2026 a 02/06/2027, no âmbito do Edital n.º 015/2024. Manaus, 08 de abril de 2026.

MARCIA PERALES MENDES SILVA

Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM

Protocolo 266832

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO