DOEAM 10/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
RESENHA DA PORTARIA Nº 044/2026 - GP/JUCEAManaus, sexta-feira, 10 de abril de 2026 31
O Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei. CONSIDERANDO o que determina o Art. 8, §3º, da Lei N. 14.133/2021, corroborado pela Decreto N. 47.133/2023. RESOLVE: I - DESIGNAR o(a) servidor(a) MARCOS PAULO VIEIRA MESQUITA , ocupante do cargo de Assessor III, simb. AD-3, Matrícula nº. 276.661-2 A, lotado(a) no setor da Diretoria Administrativa e Financeira, a partir desta data e durante toda a vigência do Termo de Contrato N. 005 / 2023 , ou até que seja determinado(a) sua substituição por outro(a) servidor(a), como GESTOR(A) TITULAR do Contrato supra, firmando entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA e a empresa MANAUS AMBIENTAL S / A. II - DESIGNAR o(a) servidor(a) JULIANA MENEZES DE AGUIAR , ocupante do cargo de Assessor I, simb. AD-1, Matrícula n ° 256.932-9 A, lotado(a) no setor da vice-presidência, como SUBSTITUTO(A) do(a) Gestor(a) acima designado(a), em caso de impedimento do(a) mesmo(a), para proceder à GESTÃO DA EXECUÇÃO dos serviços mencionados no inciso anterior. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 09 de abril de 2026.
BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUEPresidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
a JUCEA estão de acordos com os preços praticados para os contratos dos demais órgãos do Governo do Estado do |Amazonas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.05.016201.000164/202652-Jucea; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.75, inciso II, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, bem como no Decreto nº 47.133 de 10 março de 2023, para contratação de pessoa jurídica especializada em serviços gráficos da empresa F. N DA FROTA EPP, inscrita no CNPJ: 05.459.490/0001-02; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo valor global de R$ 40.790,00 (quarenta mil, setecentos e noventa reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA JUCEA, em Manaus, 30 de março de 2026.
LUIZ EDUARDO DA SILVA BRAGA FILHO Diretor Administrativo-Financeiro
RATIFICO , RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133/21, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUCEA, em Manaus, 30 de março de 2026.
BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUEPresidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
Protocolo 267289 LUIZ EDUARDO DA SILVA BRAGA FILHODiretor Administrativo-Financeiro
Protocolo 267227 RESENHA DA PORTARIA Nº 045/2026 - GP/JUCEAO Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei. CONSIDERANDO o que determina o Art. 8, §3º, da Lei N. 14.133/2021, corroborado pela Decreto N. 47.133/2023. RESOLVE: I - DESIGNAR o(a) servidor(a) LUEVELLY EMILLY DE ARAÚJO PORTO , ocupante do cargo de Assessor III, simb. AD-3, Matrícula n ° 267.121-2 A, lotado(a) no Gabinete da Presidência, a partir desta data e durante toda a vigência do Termo de Convênio N. 019 / 2024 , ou até que seja determinado(a) sua substituição por outro(a) servidor(a), como GESTOR(A) TITULAR do Contrato supra, firmando entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA e a Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC. II - DESIGNAR o(a) servidor(a) RAYSSA VICTORIA DA SILVA FERREIRA , ocupante do cargo de Assessor III, simb. AD-3, Matrícula nº. 157.947-9 A, lotado(a) no setor da Diretoria Jurídica, como SUBSTITUTO(A) do(a) Gestor(a) acima designado(a), em caso de impedimento do(a) mesmo(a), para proceder com a GESTÃO DA EXECUÇÃO dos serviços mencionados no inciso anterior. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 09 de abril de 2026.
Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB PORTARIA Nº 17/2026 - GAB/SUHABO DIRETOR - PRESIDENTE , DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no art. 173, art. 175 usque 178, da Lei nº 1.762, de 09 de novembro de 1986, que trata da obrigação de apurar fatos e responsabilidades, constatados indícios de irregularidades no âmbito do serviço público, RESOLVE: Art 1º - Instituir, no âmbito da SUHAB, Comissão de Sindicância Permanente Art. 2º - Designar, para compor a presente Comissão, os seguintes membros: I - Fernando Costa Alves (Presidente) - Matrícula nº 248.196-0B, II - Alberto Afonso Cavalcante De Sampaio (Vice - Presidente) - Matrícula nº 052.034-9E; III - Luimar Suano Alvarez (Membro) - Matrícula nº 154.326-1A, IV - Iracema Nayara Holanda de Paula (Secretária) - Matrícula nº 248.095-6A. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogável por igual período. Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB , em Manaus, 10 de abril de 2026 .
BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUEPresidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRODiretor-Presidente da SUHAB
LUIZ EDUARDO DA SILVA BRAGA FILHOProtocolo 267246
Diretor Administrativo-Financeiro
Protocolo 267249 PORTARIA RDL Nº 036/2026-DAF-JUCEAO DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Art. 75, II da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e Art.163 Decreto nº 47.133 de 10 de março de 2023, o qual dispõe acerca do Registro de Dispensa de Licitação - RDL, mediante prévia justificativa da autoridade competente e uma vez comprovada a inviabilidade técnica ou desvantagem para a administração na realização da dispensa na forma eletrônica, será admitida, excepcionalmente, a utilização do registro de dispensa de licitação na forma não eletrônica; CONSIDERANDO que a presente contratação se dará por meio de DISPENSA NA FORMA NÃO ELETRÔNICA, competindo ao CSC autorizar, no Portal de e-compras.AM, o uso das exceções aos casos de dispensa de licitação na forma não eletrônica, restando a autorização ficar condicionada ao atendimento dos requisitos previstos nos artigos 163 e 164 do Decreto, evidenciando ainda que compete ao órgão executor o processamento, a instrução e a publicação dos atos da RDL, conforme disposto no artigo 166 do Decreto; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada; CONSIDERANDO que os preços apresentados são compatíveis com as especificações e complexidade dos serviços que serão executados, conforme mapa comparativo e que os valores propostos para
Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM EXTRATO Nº 013/2026-GDP-IPEM/AMRESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO nº 004/2021 - IPEM/AM ESPÉCIE: Termo de Rescisão Amigável do Contrato nº 004/2021; DATA DA ASSINATURA: 30/03/2026. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM e PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A, OBJETO: Prestação de serviços de processamento de dados compreendendo a integração do sistema do IPEM, nos termos do inciso II, do artigo 79, da Lei nº 8666/93 e mediante as condições ajustadas. FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º 74623/2021-IPEM/AM GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, em Manaus, 09 de abril de 2026.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIORDiretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
Protocolo 267245
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO