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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/04/2026 · pág. 56

DOEAM 10/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

32 Manaus, sexta-feira, 10 de abril de 2026

Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH PORTARIA 010/2026 -SNPH

O DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DA SNPH , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO o novo quadro de distribuição dos lotes do Edital de Credenciamento nº 001/2024-CSC, publicado no Diário Oficial do Estado em 05/03/2026; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO , que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.01.025203.0 00127/2026-73-SIGED, RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando à contratação da empresa LIDERA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL LTDA ., CNPJ nº 47.203.547/0001-58, para a prestação de serviços de recrutamento e seleção de estagiários de nível superior, pelo período de 12 (doze) meses, a fim de atender a SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DO AMAZONAS - SNPH; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da instituição supramencionada, pelo valor mensal estimado de R$ 2.651,10, perfazendo valor global estimado em R$ 31.813,20 (Trinta e um mil, oitocentos e treze reais e vinte centavos). À consideração do Senhor Diretor-Presidente da SNPH, para ratificação. CIENTIFICA-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SNPH, em Manaus, 08 de abril de 2026.

RAPHAEL DOS SANTOS MARINHO Diretor Administrativo-Financeiro da SNPH

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SNPH, em Manaus,08 de abril de 2026.

JORGE DE ALMEIDA BARROSO Diretor-Presidente da SNPH

Protocolo 267244 Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE EXTRATO

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 011/2025-UGPE. PARTES: UGPE e OBJETIVA PROJETOS E SERVIÇOS LTDA. DATA DA ASSINATURA: 09/04/2026. OBJETO: Prorrogar os prazos de execução e vigência do Termo de Contrato nº 009/2025 - UGPE, por mais 12 (doze) meses, contados de 09/04/2026 a 09/04/2027, sem impacto financeiro ao ajuste, conforme Justificativa Técnica da Fiscalização e demais documentos contidos no PROCESSO. VIGÊNCIA: 09/04/2026 a 09/04/2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 43102, PT: 17.512.3300.1547.0011, Fonte: 1.501.1700.0000.0000. ND: 44905116, tendo sido emitida pela CONTRATANTE, em 05/01/2026, a Nota de Empenho nº 2026NE0000080, ambas no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). FUNDAMENTO: Processo Administrativo SIGED nº 01.01.043102.000984/2026-93-UGPE e Parecer Jurídico nº 075/2026-SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE.

Manaus, 9 de abril de 2026.

VIVIANE ALVES DA SILVA DUTRA

Coordenadora Executiva da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE

Protocolo 267259 EXTRATO

ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Convênio nº 006/2022-UGPE. DATA DA ASSINATURA: 09/04/2026. PARTES: O Estado do Amazonas por intermédio da UGPE e o Município de Aripuanã/AM. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 006/2022-UGPE por mais 8 (oito)

meses, a contar de 11/04/2026 a 11/12/2026, conforme justificativa técnica da comissão de fiscalização, e Plano de Trabalho atualizado que passa a fazer parte integrante desde instrumento. VIGÊNCIA: 11/04/2026 a 11/12/2026. FUNDAMENTO: Processo Administrativo SIGED nº 01.01.0431 02.000246/2026-46-UGPE e Parecer Jurídico nº 074/2026 - SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 9 de abril de 2026.

VIVIANE ALVES DA SILVA DUTRA

Coordenadora Executiva da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE

Protocolo 267260 Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM ERRATA A PORTARIA Nº066/2026-GDP/FMT-HVD

Publicado no DOE no dia 08 de abril de 2026, pág. 22-23 | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

ONDE SE LÊ: referente ao quinquênio de 01/02/2017 à 31/01/2022 LEIA-SE: no período de 05 / 04 / 2026 a 08 / 01 / 2026 , referente ao quinquênio de 01/02/2017 à 31/01/2022

MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA

Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical

Protocolo 267328

PORTARIA Nº075/2026-GDP/FMT-HVD.

O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o que consta no Processo Nº01.02.017304.001189/2026-71-SIGED/FMT-HVD.

R E S O L V E:

I - AUTORIZAR , a Licença Especial da servidora Alrilene Cardoso Santana - Técnico de Farmácia desta Fundação de Medicina Tropical, matrícula nº 238.889-8A, no período de 06 / 05 / 2026 à 03 / 08 / 2026 , referente ao quinquênio 01 / 02 / 2017 à 31 / 01 / 2022 , de acordo com o art. 78, da Lei 1762 de 14.11.86, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical, em Manaus, 11 de abril de 2026

MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA

Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical

Protocolo 267211 Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON PORTARIA Nº 089/2026-FCECON

O DIRETOR - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 108, de 18 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 564/2017, que aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, destacando, nos artigos 14, 36 e 37, a aplicação do Processo de Enfermagem, bem como o registro e a documentação no prontuário;

CONSIDERANDO a Lei nº 7.498/86, que dispõe sobre o exercício profissional da enfermagem, incluindo as atividades privativas do enfermeiro e a obrigatoriedade da aplicação do Processo de Enfermagem; CONSIDERANDO a necessidade de implantar e assegurar a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), em conformidade com as Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), especialmente a Resolução COFEN nº 736/2024;

RESOLVE:

Art. 1º - CRIAR a Comissão do Processo de Enfermagem (CPE) , com a finalidade de implementar, acompanhar e avaliar a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) no âmbito da FCECON, composta pelos seguintes membros:

  1. Cassiana Pinheiro de Araújo - Presidente

  2. Josiana de Oliveira Pimentel - Vice-Presidente

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO