DOEAM 13/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 53.930, DE 13 DE ABRIL DE 2026Manaus, segunda-feira, 13 de abril de 2026 3
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0507415-49.2024.8.04.0001, que conheceu de ambos os recursos para no mérito, dar parcial provimento ao recurso de CLAUDIONOR SILVA DE SOUZA , reformando a sentença, a fim de determinar o reenquadramento na Classe B, Referência 4, com o consequente pagamento das diferenças remuneratórias da progressão;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00822/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1299/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011890/2024-81,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor CLAUDIONOR SILVA DE SOUZA , Matrícula n.º 173.929-8B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN |
QUADRA |
MENTO P |
POR PR ROMOÇÃ |
OGRESSÃO HORIZO O VERTICAL |
NTAL E |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTER | IOR | SI | TUAÇÃO ATUAL | A CONTAR |
| DE | |||||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE REF. |
|
| Copeiro | A | 2 | Copeiro | A 3 |
23/12/2009 |
| 3 | 4 | 23/12/2011 | |||
| 4 | B 1 |
23/12/2013 | |||
| B | 1 | 2 | 23/12/2015 | ||
| 2 | 3 | 23/12/2017 | |||
| 3 | 4 | 23/12/2019 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 267745
DECRETO Nº 53.931, DE 13 DE ABRIL DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0166755-62.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido, a fim de determinar o reenquadramento de PATRICIA DA SILVA RODRIGUES , para a Classe “A”, Referência “4” do cargo de Técnico em Patologia Clínica/SES;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01775/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008404/2026-00,
DECRETA:Art. 1 . º Fica promovida a servidora PATRICIA DA SILVA RODRIGUES , Matrícula n.º 241.688-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAM |
ENTO |
POR PROG |
RESSÃO H |
ORIZON |
TAL |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO CLASSE |
REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de A |
1 | Técnico de | A | 2 | 1.º/06/2020 |
| Patologia |
2 | Patologia |
3 | 1.º/06/2022 | |
| Clínica | 3 | Clínica | 4 | 1.º/06/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda<#E.G.B#267747#3#271266/>
Protocolo 267747
DECRETO Nº 53.932, DE 13 DE ABRIL DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0114867-54.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito, para determinar a progressão funcional de JAIR PIRES MACIEL , para a Classe B, Referência 2, referente à matrícula n.º 180.230-5B, e para a Classe A, Referência 3, quanto à matrícula n.º 180.230-5C, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes das progressões;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00718/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1063/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002760/2026-10;
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor JAIR PIRES MACIEL , Matrículas n.ºs 180.230-5 B/C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
| MATRÍCULA | SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUA | L | A CONTAR |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE | |
| 180.230-5B | Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | Julho/2016 |
| Hemoterapia | 2 | Enfermagem | 3 | Julho/2018 | |||
| 3 | 4 | Julho/2020 | |||||
| 4 | B | 1 | Julho/2022 | ||||
| B | 1 | 2 | Julho/2024 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO