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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/04/2026 · pág. 7

DOEAM 13/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 13 de abril de 2026 3

DECRETO Nº 53.930, DE 13 DE ABRIL DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0507415-49.2024.8.04.0001, que conheceu de ambos os recursos para no mérito, dar parcial provimento ao recurso de CLAUDIONOR SILVA DE SOUZA , reformando a sentença, a fim de determinar o reenquadramento na Classe B, Referência 4, com o consequente pagamento das diferenças remuneratórias da progressão;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00822/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1299/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011890/2024-81,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor CLAUDIONOR SILVA DE SOUZA , Matrícula n.º 173.929-8B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

EN
QUADRA
MENTO
P
POR PR
ROMOÇÃ
OGRESSÃO HORIZO
O VERTICAL
NTAL E
SITUAÇ ÃO ANTER IOR SI TUAÇÃO ATUAL A CONTAR
DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE
REF.
Copeiro A 2 Copeiro A
3
23/12/2009
3 4 23/12/2011
4 B
1
23/12/2013
B 1 2 23/12/2015
2 3 23/12/2017
3 4 23/12/2019

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 267745

DECRETO Nº 53.931, DE 13 DE ABRIL DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0166755-62.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido, a fim de determinar o reenquadramento de PATRICIA DA SILVA RODRIGUES , para a Classe “A”, Referência “4” do cargo de Técnico em Patologia Clínica/SES;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01775/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008404/2026-00,

DECRETA:

Art. 1 . º Fica promovida a servidora PATRICIA DA SILVA RODRIGUES , Matrícula n.º 241.688-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAM
ENTO
POR PROG
RESSÃO H
ORIZON
TAL
SITUAÇÃO ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de
A
1 Técnico de A 2 1.º/06/2020
Patologia
2 Patologia
3 1.º/06/2022
Clínica 3 Clínica 4 1.º/06/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda<#E.G.B#267747#3#271266/>

Protocolo 267747

DECRETO Nº 53.932, DE 13 DE ABRIL DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0114867-54.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito, para determinar a progressão funcional de JAIR PIRES MACIEL , para a Classe B, Referência 2, referente à matrícula n.º 180.230-5B, e para a Classe A, Referência 3, quanto à matrícula n.º 180.230-5C, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes das progressões;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00718/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1063/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002760/2026-10;

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor JAIR PIRES MACIEL , Matrículas n.ºs 180.230-5 B/C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

MATRÍCULA SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
180.230-5B Técnico de A 1 Técnico de A 2 Julho/2016
Hemoterapia 2 Enfermagem 3 Julho/2018
3 4 Julho/2020
4 B 1 Julho/2022
B 1 2 Julho/2024

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO