DOEAM 13/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, segunda-feira, 13 de abril de 2026
| ENQUADRA |
MENTO |
POR PRO |
GRESSÃO H |
ORIZON |
TAL |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MATRÍCULA | SITUAÇÃ | O ANTE | RIOR | SITUAÇ | O ATUA | L | A CONTAR |
| CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE | ||
| 180.230-5C | Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | Julho/2021 |
| Patologia Clínica |
2 | Patologia Clínica |
3 | Julho/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 267748 DECRETO Nº 53.933, DE 13 DE ABRIL DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 05933680.2025.8.04.1000, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando parcialmente a sentença para determinar o enquadramento de JOÃO SOUZA DOS SANTOS , na letra “D” da carreira, bem como o pagamento das diferenças salariais decorrentes da progressão conforme requerido na inicial, com a inclusão de eventuais letras/classes anteriores, com efeitos financeiros retroativos à data em que preenchidos os requisitos legais, respeitada a prescrição quinquenal;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01255/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento de fls. 34, encaminhada por meio do Ofício n.º 1797/2026-GS/ SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006987/2025-53,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovido, o docente JOÃO SOUZA DOS SANTOS , Matrícula n.º 235.137-4A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUAD |
RAME |
NTO P |
OR PROGRES |
SÃO |
HORIZONTA |
L |
|
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO ANTERI | OR | SI | TUAÇÃO ATUA | L | A CONTAR | MUNICÍPIO |
| CLAS- SE |
CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLAS- SE |
CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | |
| B 3.a |
PROFESSOR/ | A | 3.a | PROFESSOR/ | B | 1.º/03/2019 | MANICORÉ |
| PF20.ESP-III | C | PF20.ESP-III | 1.º/03/2022 | ||||
| C | D | 1.º/03/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOFLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 267756 DECRETO Nº 53.934, DE 13 DE ABRIL DE 2026ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0540272-51.2024.8.04.0001, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional vertical de DANIEL BARBOSA SALES , à Classe 3, a contar de 30/05/2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00297/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fl. 12, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 567/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001503/2026-60,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovido, a contar de 30 de maio de 2023, o docente DANIEL BARBOSA SALES , Matrícula n.º 227.559-7A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR |
AMENT |
O POR PRO |
MOÇÃO VERTIC |
AL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | ||
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | MUNICÍPIO |
| 4.ª | PROFESSOR/ | A | 3.ª | PROFESSOR/ | A | MANAUS |
| PF40.LPL-IV | PF40.ESP-III |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Governador do Estado do Amazonas
Protocolo 267766
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO