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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/04/2026 · pág. 9

DOEAM 13/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 13 de abril de 2026 5

DECRETO Nº 53.935, DE 13 DE ABRIL DE 2026 DECLARA de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis, acessões e benfeitorias, localizadas na área especificada, destinadas à implementação de Rotatória de Interseção das Rodovias Estaduais AM-070 e AM-352, para complemento das obras de Recuperação da Rodovia AM-352, no Estado do Amazonas, e de outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 5.º, alínea i , do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, consideram-se casos de utilidade pública a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética e a construção ou ampliação de distritos industriais;

CONSIDERANDO que após estudos realizados pelos setores técnicos da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, constatou-se necessidade premente da construção de rotatória de Interseção das Rodovias Manoel Urbano - AM-070 com a Rodovia AM-352 (Estrada de Novo Airão), no Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de prover condições de acesso e mobilidade mais adequada ao escoamento de produtos agrícolas, turismo, cultura, aumentar a segurança na estrada e serviços de uma maneira geral, que contribuam para o desenvolvimento e valorização das propriedades situadas ao longo da via;

CONSIDERANDO ser papel do poder público oferecer melhorias à população, proporcionando condições para que as famílias possam ter qualidade de vida e que garantam um ir e vir com dignidade, por meio das obras de infraestrutura;

CONSIDERANDO a Exposição de Motivos subscrita pelo Secretário de Estado de Infraestrutura;

CONSIDERANDO a manifestação favorável da Procuradoria-Geral do Estado, contida no Parecer n.º 00098/2025-PPIF/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.025101.002244/2025-39,

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do art. 5.º, alínea “i”, do Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, de uma área de 345.800,19 m², com as acessões, edificações e benfeitorias, além de eventuais terras de propriedade privada, localizados às margens de 98,6 km de extensão total da Rodovia AM-352 (Estrada de Novo Airão), conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º Fica a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE, em conjunto com a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, autorizadas a promover as desapropriações e a realizar todas as ações atinentes à retirada dos imóveis de que trata este Decreto.

Parágrafo único. Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o poder público autorizado a invocar urgência no processo, para fins de imissão na posse das acessões, das benfeitorias e das eventuais terras de propriedade privada, inseridas nas áreas descritas no anexo deste Decreto.

Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, no Programa de Trabalho 3300 - MAIS INFRA, Ação 1280 - Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização de Estradas, Rodovias e Vicinais.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO Município: Manacapuru/AM Área: 345.800,19 m² Perímetro: 6.001,52 m Localização: Rodovia AM-352 (Estrada de Novo Airão).

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D-01 , de

coordenadas N 9.640.855,29 m e E 761.063,59 m, situado no limite com, deste, segue com azimute de 126°56'40" e distância de 120,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice D-02 , de coordenadas N 9.640.783,17 m e E 761.159,50 m; deste, segue com azimute de 212°45'45" e distância de 273,91 m, confrontando neste trecho com - até o vértice D-03 , de coordenadas N 9.640.552,83 m e E 761.011,27 m; deste, segue com azimute de 209°35'15" e distância de 295,10 m, confrontando neste trecho com - até o vértice D-04 , de coordenadas N 9.640.296,21 m e E 760.865,56 m; deste, segue com azimute de 199°03'00" e distância de 100,49 m, confrontando neste trecho com - até o vértice D-05 , de coordenadas N 9.640.201,22 m e E 760.832,76 m; deste, segue com azimute de 190°50'21" e distância de 226,84 m, confrontando neste trecho com - até o vértice D-06 , de coordenadas N 9.639.978,43 m e E 760.790,10 m; deste, segue com azimute de 190°51'46" e distância de 46,84 m, confrontando neste trecho com - até o vértice D-07 , de coordenadas N 9.639.932,43 m e E 760.781,28 m; deste, segue com azimute de 188°29'37" e distância de 92,23 m, confrontando neste trecho com - até o vértice D-08 , de coordenadas N 9.639.841,22 m e E 760.767,65 m; deste, segue com azimute de 197°56'52" e distância de 145,67 m, confrontando neste trecho com - até o vértice D-09 , de coordenadas N 9.639.702,64 m e E 760.722,77 m; deste, segue com azimute de 204°57'04" e distância de 82,74 m, confrontando neste trecho com - até o vértice D-10 , de coordenadas N 9.639.627,62 m e E 760.687,86 m; deste, segue com azimute de 196°36'42" e distância de 124,45 m, confrontando neste trecho com - até o vértice D-11 , de coordenadas N 9.639.508,37 m e E 760.652,29 m; deste, segue com azimute de 175°13'04" e distância de 119,67 m, confrontando neste trecho com - até o vértice D-12 , de coordenadas N 9.639.389,11 m e E 760.662,26 m; deste, segue com azimute de 163°03'14" e distância de 29,77 m, confrontando neste trecho com - até o vértice D-13 , de coordenadas N 9.639.360,63 m e E 760.670,94 m; deste, segue com azimute de 151°59'38" e distância de 61,48 m, confrontando neste trecho com - até o vértice D-14 , de coordenadas N 9.639.306,35 m e E 760.699,81 m; deste, segue com azimute de 141°17'20" e distância de 135,50 m, confrontando neste trecho com - até o vértice D-15 , de coordenadas N 9.639.200,61 m e E 760.784,55 m; deste, segue com azimute de 127°00'51" e distância de 112,94 m, confrontando neste trecho com - até o vértice D-16 , de coordenadas N 9.639.132,62 m e E 760.874,74 m; deste, segue com azimute de 112°38'17" e distância de 167,26 m, confrontando neste trecho com - até o vértice D-17 , de coordenadas N 9.639.068,24 m e E 761.029,11 m; deste, segue com azimute de 107°38'24" e distância de 101,94 m, confrontando neste trecho com - até o vértice D-18 , de coordenadas N 9.639.037,35 m e E 761.126,27 m; deste, segue com azimute de 102°42'15" e distância de 29,68 m, confrontando neste trecho com - até o vértice D-19 , de coordenadas N 9.639.030,82 m e E 761.155,22 m; deste, segue com azimute de 105°11'20" e distância de 1,30 m, confrontando neste trecho com - até o vértice D-20 , de coordenadas N 9.639.030,48 m e E 761.156,47 m; deste, segue com azimute de 55°34'28" e distância de 94,28 m, confrontando neste trecho com - até o vértice D-21 , de coordenadas N 9.639.083,78 m e E 761.234,24 m; deste, segue com azimute de 69°52'38" e distância de 253,26 m, confrontando neste trecho com - até o vértice D22 , de coordenadas N 9.639.170,91 m e E 761.472,03 m; deste, segue com azimute de 159°52'38" e distância de 119,99 m, confrontando neste trecho com - até o vértice D-23 , de coordenadas N 9.639.058,24 m e E 761.513,31 m; deste, segue com azimute de 249°52'38" e distância de 251,84 m, confrontando neste trecho com - até o vértice D-24 , de coordenadas N 9.638.971,60 m e E 761.276,85 m; deste, segue com azimute de 235°34'28" e distância de 70,63 m, confrontando neste trecho com - até o vértice D-25 , de coordenadas N 9.638.931,67 m e E 761.218,59 m; deste, segue com azimute de 216°38'19" e distância de 15,30 m, confrontando neste trecho com - até o vértice D-26 , de coordenadas N 9.638.919,39 m e E 761.209,46 m; deste, segue com azimute de 211°19'46" e distância de 32,37 m, confrontando neste trecho com - até o vértice D-27 , de coordenadas N 9.638.891,74 m e E 761.192,63 m; deste, segue com azimute de 210°16'32" e distância de 233,46 m, confrontando neste trecho com - até o vértice D-28 , de coordenadas N 9.638.690,13 m e E 761.074,93 m; deste, segue com azimute de 300°03'39" e distância de 59,99 m, confrontando neste trecho com - até o vértice D-29 , de coordenadas N 9.638.720,18 m e E 761.023,01 m; deste, segue com azimute de 261°55'15" e distância de 72,34 m, confrontando neste trecho com - até o vértice D-30 , de coordenadas N 9.638.710,01 m e E 760.951,39 m; deste, segue com

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO