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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/04/2026 · pág. 10

DOEAM 13/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, segunda-feira, 13 de abril de 2026

azimute de 29°37'40" e distância de 194,11 m, confrontando neste trecho com - até o vértice D-31 , de coordenadas N 9.638.878,74 m e E 761.047,35 m; deste, segue com azimute de 341°20'25" e distância de 31,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice D-32 , de coordenadas N 9.638.908,11 m e E 761.037,43 m; deste, segue com azimute de 318°27'18" e distância de 51,22 m, confrontando neste trecho com - até o vértice D-33 , de coordenadas N 9.638.946,44 m e E 761.003,46 m; deste, segue com azimute de 299°34'26" e distância de 18,95 m, confrontando neste trecho com - até o vértice D-34 , de coordenadas N 9.638.955,80 m e E 760.986,97 m; deste, segue com azimute de 292°38'17" e distância de 170,56 m, confrontando neste trecho com - até o vértice D-35 , de coordenadas N 9.639.021,45 m e E 760.829,55 m; deste, segue com azimute de 307°00'14" e distância de 174,52 m, confrontando neste trecho com - até o vértice D-36 , de coordenadas N 9.639.126,49 m e E 760.690,18 m; deste, segue com azimute de 321°17'20" e distância de 135,05 m, confrontando neste trecho com - até o vértice D-37 , de coordenadas N 9.639.231,86 m e E 760.605,72 m; deste, segue com azimute de 332°02'03" e distância de 105,06 m, confrontando neste trecho com - até o vértice D-38 , de coordenadas N 9.639.324,65 m e E 760.556,46 m; deste, segue com azimute de 343°03'14" e distância de 34,71 m, confrontando neste trecho com - até o vértice D-39 , de coordenadas N 9.639.357,86 m e E 760.546,34 m; deste, segue com azimute de 356°25'22" e distância de 160,62 m, confrontando neste trecho com - até o vértice D-40 , de coordenadas N 9.639.518,16 m e E 760.536,32 m; deste, segue com azimute de 14°57'55" e distância de 165,93 m, confrontando neste trecho com - até o vértice D-41 , de coordenadas N 9.639.678,46 m e E 760.579,17 m; deste, segue com azimute de 24°57'04" e distância de 83,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice D-42 , de coordenadas N 9.639.753,72 m e E 760.614,18 m; deste, segue com azimute de 18°06'16" e distância de 113,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice D43 , de coordenadas N 9.639.861,13 m e E 760.649,30 m; deste, segue com azimute de 8°29'37" e distância de 92,11 m, confrontando neste trecho com - até o vértice D-44 , de coordenadas N 9.639.952,22 m e E 760.662,90 m; deste, segue com azimute de 10°50'38" e distância de 50,06 m, confrontando neste trecho com - até o vértice D-45 , de coordenadas N 9.640.001,39 m e E 760.672,32 m; deste, segue com azimute de 10°50'21" e distância de 222,82 m, confrontando neste trecho com - até o vértice D46 , de coordenadas N 9.640.220,24 m e E 760.714,22 m; deste, segue com azimute de 19°15'47" e distância de 144,55 m, confrontando neste trecho com - até o vértice D-47 , de coordenadas N 9.640.356,70 m e E 760.761,91 m; deste, segue com azimute de 29°35'15" e distância de 292,68 m, confrontando neste trecho com - até o vértice D-48 , de coordenadas N 9.640.611,21 m e E 760.906,42 m; deste, segue com azimute de 32°46'42" e distância de 290,31 m, confrontando neste trecho com - até o vértice D-01 , de coordenadas N 9.640.855,29 m e E 761.063,59 m ; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 63ºWGr/EGr , tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Protocolo 267761 DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis (Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, artigo 206);

CONSIDERANDO que o dia 21 de abril, terça-feira, é declarado feriado nacional, em homenagem a Tiradentes, nos termos do artigo 1.º da Lei Federal n.º 10.607, de 19 de dezembro de 2002;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade da contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam fins-de-semana e feriado, resolve

I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, no dia 20 de abril de 2026, segunda-feira, ressalvados todos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde;

II - DETERMINAR à:

a) Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que promova a compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o disposto no artigo 3.º da Lei Federal n.º 662, de 06 de abril de 1949, se houver necessidade;

b) Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas a possíveis compensações pelos servidores do Poder Executivo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 267743

DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 500/2026/GP/ CSC, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.001272/2026-20, resolve

I - CONCEDER ao Senhor WALTER SIQUEIRA BRITO , Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, 10 (dez) dias de férias, no período de 22 de abril a 1.º de maio de 2026, referentes aos exercícios de 2022/2023 (05 dias) e de 2023/2024 (05 dias);

II - DESIGNAR a Senhora ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS , Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Presidente do referido Órgão, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 267765 DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0161/2026 - GDP/ FUHAM, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017303.000615/2026-60, resolve

I - AUTORIZAR a viagem do Doutor CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES , Diretor-Presidente da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, com destino à cidade de Goiânia/GO, no período de 29 de abril a 03 de maio de 2026, a fim de participar, na qualidade de palestrante, do 36º Congresso Brasileiro de Cirurgia Dermatológica;

II - DESIGNAR a servidora MÔNICA SALES MOREIRA DE SOUZA , Diretora Administrativo-Financeira da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Diretor-Presidente da referida Fundação, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR que a viagem autorizada, no item I deste Decreto, ocorra sem ônus para o erário, no que se refere as diárias e passagens.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 267770 DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 636/2026-GSE/ SSP-AM, do Secretário de Segurança Pública, referente ao chamamento de candidatos do Concurso Público de Provas e Títulos, objeto do Edital n.º 01/2021, de 03 de dezembro de 2021, e retificações posteriores, para provimento dos cargos de Técnico de Nível Superior e de Assistente Operacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de tornar sem efeito o Decreto de 06 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu as nomeações dos candidatos que não tomaram posse no prazo legal;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO