DOEAM 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 8.113, DE 18 DE MARÇO DE 2026.Manaus, quinta-feira, 16 de abril de 2026 3
INSTITUI o Dia Estadual da Familia ao Pe da Cruz.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e , I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Família ao Pé da Cruz, a ser evidenciado anualmente, na segunda sexta-feira do mês de abril.
Parágrafo único. O Dia Estadual da Família ao Pé da Cruz, será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2º O Dia Estadual da Família ao Pé da Cruz, tem como objetivo fortalecer e restaurar as famílias, buscando a proteção divina e a cura de conflitos e divindades. Art. 3º A data instituída poderá ser celebrada com eventos e atividades voltados à intercessão e ao fortalecimento dos vínculos familiares, podendo igrejas, entidades religiosas e a sociedade ser incentivadas à sua promoção.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de março de 2026.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
1º Vice-Presidente
Deputado ABDALA FRAXE 2º Vice-Presidente
Deputada JOANA DARC 3º Vice-Presidente (Licenciada)
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO Secretária-Geral
Deputado DELEGADO PÉRICLES
1º Secretário
Deputado CABO MACIEL
2º Secretário
Deputado JOÃO LUIZ
3º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputado SINÉSIO CAMPOS Corregedor<#E.G.B#268240#3#271759/>
Protocolo 268240LEI Nº 8.114, DE 18 DE MARÇO DE 2026. INCLUI , no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, a Via Sacra, realizada pela Paróquia Cristo Libertador no Município de Manacapuru.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e , I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO Secretária-GeralDeputado DELEGADO PÉRICLES 1º Secretário
Deputado CABO MACIEL 2º Secretário Deputado JOÃO LUIZ 3º Secretário Deputado FELIPE SOUZA Ouvidor Deputado SINÉSIO CAMPOS Corregedor<#E.G.B#268245#3#271764/>
Protocolo 268245 LEI Nº 8.115, DE 18 DE MARÇO DE 2026.INSTITUI o Dia Estadual da Escola Bíblica Dominical (EBD) e inclui a data no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e , I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Escola Bíblica Dominical (EBD), a ser celebrado anualmente no terceiro domingo do mês de setembro. Art. 2º O Dia Estadual da Escola Bíblica Dominical passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3º As celebrações poderão ser promovidas por instituições religiosas, entidades educacionais e organizações da sociedade civil, com o apoio do Poder Público.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de março de 2026.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
1º Vice-Presidente
Deputado ABDALA FRAXE
2º Vice-Presidente
Deputada JOANA DARC
3º Vice-Presidente (Licenciada)
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO Secretária-Geral
Deputado DELEGADO PÉRICLES1º Secretário
LEI:Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, a Via Sacra do Município de Manacapuru, realizada anualmente na Sexta-Feira Santa, como parte das celebrações da Semana Santa.
Art. 2º A Via Sacra de Manacapuru é reconhecida como manifestação cultural e religiosa de relevante interesse social, que contribui para a preservação das tradições cristãs, a promoção da fé e o fortalecimento da identidade cultural local.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de março de 2026.
Deputado ROBERTO CIDADE PresidenteDeputado ADJUTO AFONSO 1º Vice-Presidente
Deputado ABDALA FRAXE 2º Vice-Presidente
Deputada JOANA DARC 3º Vice-Presidente (Licenciada)
Deputado CABO MACIEL
2º Secretário
Deputado JOÃO LUIZ
3º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputado SINÉSIO CAMPOS Corregedor<#E.G.B#268246#3#271765/>
Protocolo 268246
LEI Nº 8.116, DE 18 DE MARÇO DE 2026.DISPÕE sobre a proteção da servidora pública vítima de violência institucional no âmbito do estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e , I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO