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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/04/2026 · pág. 55

DOEAM 01/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 01 de abril de 2026 35

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2023, que institui o acesso ao Sistema AFI e a concessão de Assinatura Digital no âmbito do Poder Executivo Estadual; RESOLVE: I - DESIGNAR, a Servidora FABIANA DA SILVA BARREIROS, que está ocupando o cargo de COORDENADORA JURÍDICA, CPF nº 530.091.422-34, para responder como GESTORA ORÇAMENTÁRIA e FINANCEIRA da UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE 43.102 e SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO - SEDURB 43.101, conforme a Instrução Normativa acima mencionada, a partir de 01 de abril de 2026. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA COORDENADORA EXECUTIVA DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS -UGPE, em Manaus/AM, 01 de abril de 2026.

VIVIANE ALVES DA SILVA DUTRA

Coordenadora Executiva da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE

Protocolo 266307

Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM PORTARIA Nº060/2026-GDP/FMT-HVD.

O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical FMT - HVD , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada gestão, controle e conservação dos bens patrimoniais desta Fundação; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência e transparência que regem a administração pública, CONSIDERANDO ainda Memorando Nº012/2026-SCI/FMT-HVD.

RESOLVE:

I - Designar a servidora LUCIANA RAGE XAVIER , que exerce a função de Subgerente de Patrimônio da Fundação de Medicina - FMT-HVD, as seguintes atribuições quanto aos procedimentos que constam no Manual de Patrimônio CGE/AM. Art. 2º Compete ao Subgerente de Patrimônio:

II - Auxiliar na gestão, controle e registro dos bens móveis e imóveis da Fundação;

III - Acompanhar os processos de tombamento, transferência, baixa e inventário de bens patrimoniais;

IV- Apoiar na atualização dos sistemas de controle patrimonial (AFI/AJURI ou outros;

V - Implementação de controles internos eficazes;

VI - Garantir o tombamento dos bens móveis;

VII - Manter atualizado o sistema patrimonial (ex: AJURI); VIII - Classificar corretamente bens permanentes e de consumo;

IX - Realizar ou apoiar inventários periódicos (físico x contábil); X - Identificar divergências e propor regularizações;

XI - Atender às normas de inventário do Estado;

XII - Controlar: transferências, cessões, baixas, incorporações;

Rebello - Supervisora. Dr. Renato Candido da Silva Júnior - Representante da Direção. Dra. Silmara Navarro Pennini - Representante do Corpo Clínico. Dra. Camilla de Holanda Pereira - Representante dos Médicos Residentes. II - DETERMINAR que esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta” - FUHAM em Manaus, 31 de março de 2026.

CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES

Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM

Protocolo 266353 EXTRATO Nº 017/2026 - FUHAM

PORTARIA N ° 032 / 2026 - GDP / FUHAM . O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA” - FUHAM no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 133/2017-GDP/ FUAM que constituiu a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos em consonância com o Decreto nº 37.899 de 23.05.2017 que instituiu o Sistema de Arquivo e Gestão de Documentos do Estado do Amazonas SAGED-AM, regulamentado pelo Decreto nº 38.019, de 29 de junho de 2017;CONSIDERANDO a Lei nº 12.537/2011 que regula o Acesso à Informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, bem como, da Lei nº 14.129 de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116/1983, a Lei nº 12.527/2011, a Lei nº 12.682/2012, e a Lei nº 13.460/2017; CONSIDERANDO a necessidade imprescindível de se dar continuidade à organização da documentação oficial das atividades meio e fim na elaboração do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD), incluindo-se a eliminação dos documentos que se fizerem necessários segundo critérios na TTD no âmbito da FUHAM, face à implantação do Sistema de Prontuário Eletrônico respeitando-se a Governança Digital.RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para integrarem a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos da FUHAM: Presidente: Júlio Cesar Lima Sampaio, Mat.: 198.510-8A; Secretário: Jamile Izan Lopes Palheta Junior, Mat.: 160.099-0B; Membros: Christian Silva de Souza, Mat.: 247.714-9A: Francinethe Miranda Seixas, Mat.: 152.130-6E; Waldemara Vasconcelos Gomes, Mat.: 152.377-5B/C. II - DEFINIR que a Comissão ficará responsável pela elaboração do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD) produzidos na FUHAM, sob a orientação técnica da Comissão Central de Avaliação de Documentos do Sistema de Arquivos e Gestão de Documentos do Estado do Amazonas - SAGED/AM; III - ESTABELECER que a Comissão poderá convocar Gestores e/ou profissional técnico dos setores envolvidos a participarem das avaliações e destinos da classificação de documentos, quando necessário; IV - DETERMINAR que a Comissão terá um prazo de 120 (cento e vinte) dias para instituir o cronograma de execução com emissão de relatório; V - REVOGAR a Portaria Nº147/2021; VI - ESTABELECER que esta Portaria entrará em vigência na data da sua publicação. Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se. Gabinete do Presidente da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta” - FUHAM, em Manaus, 31 de março de 2026.

XIII - Atender auditorias da CGE;

XIV - Cumprir checklist patrimoniais obrigatórios;

XV - Elaborar relatórios e informações Gerenciais.

CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. Gabinete da Presidência da FMT-HVD, Manaus 01 de abril de 2026.

CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES

Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM

Protocolo 266356 PORTARIA Nº 035/2026-GDP/FUHAM MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA

Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical

Protocolo 266311

Fundação Hospitalar Alfredo da Matta – FUHAM PORTARIA Nº 034/2026-GDP/FUHAM

O Diretor Presidente da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo Da Matta” - FUHAM, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que consta no art. 57 e demais itens dispostos no do Regimento Interno da FUHAM.CONSIDERANDO Memorando nº 005/2026-RESIDENCIA/FUHAM. RESOLVE: I - NOMEAR os servidores médicos abaixo relacionados para comporem a Comissão de Residência Médica da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta” - COREME/FUHAM. Dra. Adriana Andrade Raposo - Coordenadora. Dra. Paula Frassinetti Bessa

O Diretor Presidente da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Resolução n.º 014/2026 - FAPEAM, Art.3º. §VI. CONSIDERANDO o que consta no Memo Nº 003/2026-DEP/FUHAM. RESOLVE: I - NOMEAR os servidores relacionados abaixo, para compor a comissão do Programa de Apoio a Iniciação Cientifica da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta” - PAIC/FUHAM, para o mandato 2026/2027, sob a coordenação da servidora Cynthia de Oliveira Ferreira. Membros: Maria das Graças Vale Barbosa Guerra; Patrícia Tavares Cruz Silmara Navarro Pennini; Jorge Ewerton dos Santos Sales; Camila Gurgel dos Santos da Silva; Susan Smith Doria. II - DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta” - FUHAM em Manaus, 01 de abril de 2026.

CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES

Diretor-Presidente da Funda269883/> ção Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM Protocolo 266360

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO