DOEAM 09/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quinta-feira, 09 de abril de 2026
PORTARIA N. ° 045/2026 - SEDECTIO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , em exercício, designado por intermédio do Decreto de 31 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado Amazonas - DOE do dia 31/03/2026, Poder Executivo - Seção I, pág. 08, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 58, §2º, VI, da Constituição do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando a competência conferida pelo inciso III do art. 21 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; e
Considerando ainda a necessidade de imprimir celeridade aos procedimentos operacionais que envolvam a gestão de recursos públicos de ordem administrativa, orçamentária e financeira da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, resolve:
Art. 1º - Delegar a Sra. Ana Maria Gomes Bessa - Secretária Executiva, nomeada por intermédio do Decreto de 03 de fevereiro de 2025, publicado no DOE do dia 03/02/2025, Poder Executivo - Seção I, pág. 3, a atribuição de Ordenadora de Despesas da Sedecti, a contar de 02 de abril de 2026. Art. 2º - Revogar a Portaria nº 011/2025-SEDECTI, publicada no DOE no dia 10/02/2025, Poder Executivo - Seção II, pág. 47, que designa a Ordenadora de Despesas, a contar de 02 de abril de 2026. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRASSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício
Protocolo 266951 PORTARIA Nº 035/2026/SEDECTIO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , em exercício , no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o caráter excepcional do pedido de Regime Especial para a utilização de imóvel não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amazonas, como extensão do estabelecimento da requerente, conforme solicitado no Processo. Nº 01.01.016101.000745/2026-70;
Considerando o interesse do Governo do Estado no incremento da produção industrial, buscando o aumento imediato dos níveis de arrecadação e de emprego no Estado;
Considerando o Ato Declaratório nº. 057/2026 - DETRI/SER/SEFAZ; Considerando o disposto no art. 82, §7º do Decreto nº. 47.727, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º - Autorizar a sociedade empresária PHILCO ELETRÔNICOS SA., CNPJ 11.283.356/0002-87 e I.E. 06.200.708-4, estabelecida nesta cidade na Rua Palmeira do Miriti, 287, Gilberto Mestrinho, a utilizar o imóvel localizado nesta cidade, na Rua Palmeira do Miriti, 895, Gilberto Mestrinho, como extensão de seu estabelecimento, para a fabricação do produto discriminado no laudo técnico n.º 01855/2022, renovado pelo laudo técnico nº 007552/2025, bem como para a guarda dos respectivos insumos e produtos acabados.
Art. 2º - O processo de produção do bem incentivado citado no item anterior deverá obedecer ao previsto no projeto que originou os incentivos.
Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 6 de outubro de 2025, com
vigência até 30 de junho de 2026. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , em Manaus, 8 de abril de 2026.
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRASSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício
Protocolo 266952Considerando o disposto no art. 7º da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, que reestrutura a administração do Poder Executivo e transfere as atividades da Setrab para esta Sedecti; e
Considerando , ainda, a necessidade de imprimir celeridade responsável à execução orçamentária e financeira do FET/AM, assim como todos os trâmites administrativos vinculados ao Fundo, resolve:
Art. 1º - Delegar ao Sr. Henry Walber Dantas Vieira - Secretário Executivo, nomeado por intermédio do Decreto de 29 de janeiro de 2025, publicado no DOE do dia 29/01/2025, Poder Executivo - Seção I, pág. 8, a atribuição de Ordenador de Despesas do Fundo Estadual do Trabalho - FET/AM, a contar de 02 de abril de 2026.
Art. 2º - Revogar a Portaria nº 23/2025-SEDECTI, publicada no DOE no dia 24/02/2025, Poder Executivo - Seção II, pág. 19, que designa o Ordenador de Despesas, a contar de 02 de abril de 2026.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRASSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício
Protocolo 266953 PORTARIA N. ° 047/2026 - SEDECTIO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , em exercício , designado por meio do Decreto de 31 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado Amazonas - DOE do dia 31/03/2026, Poder Executivo - Seção I, pág. 08, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 58, §2º, VI, da Constituição do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o Decreto Estadual n.º 36.819, de 31 de março de 2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual e a Lei Federal n.º 12.527/11 - Lei de Acesso à Informação;
Considerando o Decreto Estadual n.º 46.558, de 4 de novembro de 2022, que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica, com AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
Considerando a Instrução Normativa n.º 001/2023-CSC, que dispõe sobre o procedimento auxiliar de registro cadastral do Poder Executivo Estadual, resolve:
Art.1º - Designar para responder como Gestores Orçamentários das Unidades Gestoras nºs 016702 e 016101 os servidores abaixo relacionados: I. Débora Monteiro Santos , Chefe de Departamento, matrícula nº 248.203-7 C, CPF nº 724.646.822-68;
II. Ederson César Santos Libório , Gerente, matrícula nº 231.933-0 C, CPF nº 018.252.002-11.
Art.2º - Designar para responder como Gestores Financeiros das Unidades Gestoras nºs 016702 e 016101 os servidores abaixo relacionados:
I. Débora Monteiro Santos , Chefe de Departamento, matrícula nº 248.203-7 C, CPF nº 724.646.822-68;
II. Ederson César Santos Libório , Gerente, matrícula nº 231.933-0 C, CPF nº 018.252.002-11.
Art. 3º - Revogar a Portaria nº 030/2025-SEDECTI, publicada no DOE no dia 18/03/2025, Poder Executivo - Seção II, pág. 13, que designa os gestores orçamentários e financeiros, a contar de 02 de abril de 2026.
Art. 4º - Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRASSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício
Protocolo 266954
Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR PORTARIA N. ° 046/2026 - SEDECTIO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , em exercício , designado por intermédio do Decreto de 31 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado Amazonas - DOE do dia 31/03/2026, Poder Executivo - Seção I, pág. 08, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 58, §2º, VI, da Constituição do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando a competência conferida pelo inciso III do art. 21 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
Considerando a Constituição do Fundo Estadual do Trabalho - FET/AM, instituído pela Lei n.º 4.835, de 20 de maio de 2019;
Considerando o art. 5º da Lei n.º 4.835/19, que determina que o FET/AM será administrado pela Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB, sob a fiscalização do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda, cabendo aos seu Secretário de Estado a ordenação de despesas;
PORTARIA Nº 68/2026 - GAB/SEPRORO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 3º c/c art. 6º e 7º do Decreto nº 24.634 de 16.11.2004 e Lei nº 14.133/21;
CONSIDERANDO o disposto da Lei Delegada nº 118, de 18.05.2007, que trata da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, bem como a Lei nº 4.163, de 09.03.2015;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual - LOA 2026, Lei n.º 8.015, de 31.12.2025, publicado no DOE edição n.º 35.615, em 31.12.2025.
CONSIDERANDO que a Agência de Desenvolvimento sustentável do Amazonas não possui unidade orçamentária, cujo orçamento destinado à comercialização é recebido pela Lei Orçamentária Anual - LOA, da Unidade
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO