DOEAM 09/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
18 Manaus, quinta-feira, 09 de abril de 2026
Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOO ORDENADOR DE DESPESA DA FMT - HVD no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o teor do Relatório apresentado pelo Centro de Serviços Compartilhados - CSC no Processo nº 01.02.017304.001273/2026-95 FMT-HVD, referente à RDL nº. 001/2026-FMT-HVD. CONSIDERANDO , ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no Processo; RESOLVE: I - HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços Compartilhados - CSC. II - ADJUDICAR em favor da empresa DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN, para o único item do certame, com o valor total de R$ 3.590,87 (Três mil, quinhentos e noventa reais e oitenta e sete centavos). ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT - HVD , em Manaus, 08 de abril de 2026.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Ordenador de Despesas
Protocolo 266994 PORTARIA Nº071/2026-GDP/FMT-HVDO Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical, no uso de suas atribuições legais; e; CONSIDERANDO o que determina a Lei n.º14.133/21 e o art. 43, VII do Decreto 47.133/23, para acompanhar a execução dos Contratos Administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas por intermédio desta Fundação de Medicina Tropical; CONSIDERANDO ainda o Memo. Nº025/2026-GCC/FMT-HVD. RESOLVE: I - DESIGNAR a servidora ELANE DA SILVA BEZERRA como Gestor do TERMO DE CONTRATO Nº004 / 2026 - MV MONITORAMENTO LTDA. Cujo Objeto é: Serviços de locação de equipamentos de monitoramento (câmeras e monitores), incluindo instalação e manutenção. Vigência: 10 / 03 / 2026 a 09 / 03 / 2027 . II - DETERMINAR a fiel observância da legislação aplicável à matéria. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. Gabinete da Presidência da FMT-HVD, em Manaus, 09 de abril de 2026.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRADiretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
Protocolo 266996 PORTARIA Nº074/2026-GDP/FMT-HVD.O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL , no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a Licença Especial da servidora Alda Rejane Ferreira Alves de Paiva, Gerente AD-2, desta FMT-HVD; CONSIDERANDO ainda, que consta no MEMO Nº099/2026-GERDERMATO/FMT-HVD.
RESOLVE:I - DESIGNAR , a servidora PATRICIA JEANE DE OLIVEIRA COSTA , matricula n.º189.984-8B - Enfermeira, para exercer o cargo em comissão em substituição a servidora ALDA REJANE FERREIRA ALVES DE PAIVA , matricula n.º116.620-4C, cargo de Gerente Simbologia AD-2, por motivo de Licença Especial, pelo período de 04/05 a 01/08/2026, em conformidade com o “Art. 51.§ 3º, da Lei 1762. Gabinete do Diretor Presidente da FMT-HVD, em Manaus, 08 de abril de 2026.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRADiretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
Protocolo 267001 PORTARIA Nº072/2026-GDP/FMT-HVDO Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical, no uso de suas atribuições legais; e; CONSIDERANDO o que determina a Lei n.º14.133/21 e o art. 43, VII do Decreto 47.133/23, para acompanhar a execução dos Contratos Administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas por intermédio desta Fundação de Medicina Tropical; CONSIDERANDO ainda o Memo. Nº021/2026-GCC/FMT-HVD. RESOLVE: I - DESIGNAR a servidora ELANE DA SILVA BEZERRA como Gestor do TERMO DE CONTRATO Nº001 / 2026 - A R RODRIGUES & CIA LTDA. Cujo Objeto é: Aquisição de insumos/reagentes para determinações automatizadas, aquisição de frascos de culturas para procedimentos qualitativos microbiológicos para isolamento de microrganismos/bactérias e leveduras em sangue e outros líquidos biológicos em determinações automatizadas, em regime de comodato, incluindo manutenção preventiva, assistência corretiva, demonstração do uso do equipamento para realização de exames laboratoriais destinados ao diagnóstico e acompanhamento dos pacientes com doenças in-
fectocontagiosas e parasitárias, em acompanhamento ambulatorial, atendimento emergencial ou internados na Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado (FMT-HVD). Vigência: 02 / 01 / 2026 a 01 / 01 / 2027 . II - DETERMINAR a fiel observância da legislação aplicável à matéria. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Presidência da FMT-HVD, em Manaus, 09 de abril de 2026.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRADiretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
Protocolo 267003
Fundação Hospitalar Alfredo da Matta – FUHAM ERRATAErrata que se faz a Portaria nº 029 / 2026 - FUHAM. .. publicado no DOE. nº 35.671 do dia 26/03/2026. Poder Executivo - Seção II, pg.46. Onde se lê: no período de 16/03/2026 a 25/06/2026. ...Leia-se: no período de 16 / 03 a 25 / 03 / 2026 . Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar” Alfredo da Matta” em Manaus, 07.04.2026.
CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUESDiretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM
Protocolo 266971
Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON PORTARIA Nº 087/2026-FCECONO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei Delegado nº 108/2007;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Sancionatório nº 01.02.017301.003124/2025-00-FCECON ; CONSIDERANDO o Relatório Técnico Conclusivo da Comissão Processante, designada pela Portaria nº 128/2025-FCECON (e alterações posteriores), que apurou a inexecução total da obrigação de fornecimento do medicamento Cloridrato de Difenidramina, objeto da Ata de Registro de Preços nº 0299/2024-8, decorrente do Pregão Eletrônico nº 317/24-CSC; CONSIDERANDO que, durante a instrução processual, foram rigorosamente assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa. A empresa apresentou defesa prévia alegando impossibilidade superveniente, contudo, conforme consta nos autos, não logrou êxito em comprovar documentalmente o nexo de causalidade ou a onerosidade excessiva alegada, o que resultou na rejeição de seus argumentos pela Comissão;
CONSIDERANDO que a conduta da empresa LOPES DE CASTRO COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA se enquadra na infração descrita no item 8.1.3 do Edital (“Dar causa à inexecução total do contrato”) e no art. 155, III, da Lei nº 14.133/2021 ; CONSIDERANDO que o Edital, em seu item 8.3.3, estabelece a penalidade de “ Multa de 30 % (trinta por cento) sobre o valor homologado ” para casos de inexecução total, além da possibilidade de impedimento de licitar e contratar prevista no art. 156, III, da referida Lei;
CONSIDERANDO a existência de circunstância agravante , consubstanciada na reincidência da contratada em infrações administrativas registradas no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), o que autoriza a exasperação da resposta sancionatória nos termos do art. 294 do Decreto Estadual nº 47.133/2023 ;
CONSIDERANDO , por fim, o Parecer Jurídico nº 058 / 2026 , exarado pela Assessoria Jurídica desta Fundação, que atestou a regularidade formal e material do feito, opinando pela aplicação das sanções de multa e impedimento de licitar, em observância aos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público;
DECIDO:I - ACOLHER integralmente o Relatório Técnico Conclusivo da Comissão Processante e os fundamentos do Parecer Jurídico nº 058/2026, para reconhecer a responsabilidade da empresa LOPES DE CASTRO COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA pela inexecução total do objeto contratado.
II - APLICAR à referida empresa, com fulcro no art. 156, III e IV da Lei nº 14.133/2021, as seguintes sanções: a) MULTA compensatória de 30 %
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO