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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/04/2026 · pág. 53

DOEAM 14/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 14 de abril de 2026 25

CABRAL. Matrícula e Cargo: 1881515C, Professor. Destino e Período: Manaus/Tabatinga/Manaus, 21/04/2026 a 26/04/2026. Objetivo: Ministrar disciplina estratégias para o ensino de ciências naturais na Amazônia. 11.PCDP.630237 JENNIFER RIBEIRO DA SILVA. Matrícula e Cargo: 1724827D, Chefe de Gabinete. Destino e Período: Manaus/Novo Airão/ Manaus, 17/05/2026 a 24/05/2026. Objetivo: Ministrar disciplina cerimonial e protocolo - optativa. 12.PCDP.630239 ADERLI VASCONCELOS SIMOES. Matrícula e Cargo: 1966871C, Professor. Destino e Período: Manaus/ Parintins/Manaus, 06/05/2026 a 08/05/2026. Objetivo: Tratar de assuntos pertinentes ao funcionamento do curso de tecnologia em gestão hospitalar. 13.PCDP.630240 GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO. Matrícula e Cargo: 2549263A, Professor. Destino e Período: Tabatinga/Comunidade Indígena Belém do Solimões/Tabatinga, 26/04/2026 a 12/05/2026. Objetivo: Ministrar disciplina epistemologias indígenas e saberes ambientais.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de abril de 2026.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 267685 PORTARIA Nº 248/2026 - GR/UEA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO , o Processo n.º 01.02.011304.000483/2026-80 e o Edital nº 041/2026 - GR/UEA, do Processo Seletivo Simplificado do Curso de Engenharia Civil da Escola Superior de Tecnologia - EST da Universidade do Estado do Amazonas, RESOLVE: I - CONSTITUIR a Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professor para a Universidade do Estado do Amazonas. II - COMPOR a Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado com os seguintes membros:

Antonio Estanislau Sanches - Presidente

Francisco dos Santos Rocha - Membro Maria do Socorro Martins Sampaio - Membro

Araci de Carvalho Freitas - Secretária

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de abril de 2026.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 267696

DESPACHO AUTORIZATIVO PARA REALIZAÇÃO DE PSS

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO as manifestações constantes nos autos do Processo nº 01.02.011304.000483/2026-80, RESOLVE: I - ACOLHER integralmente o Parecer nº 0316/2026 - PJ; II - ACOLHER parcialmente o Parecer nº 027/2026 - AUDIN/UCI; III - AUTORIZAR, na forma da legislação vigente, a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor temporário, pelo período de 06 (seis) meses, para o Curso de Engenharia Civil da Escola Superior de Tecnologia - EST da Universidade do Estado do Amazonas, conforme Edital nº 041/2026 - GR/UEA e seus anexos.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de abril de 2026.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 267698

Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI

de Trabalho aprovado. FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal; Lei nº14.133/2021; Lei nº 13.019/2014; Lei Complementar nº 101/2000; Resolução TCE/AM nº 12/2012. DATA DA ASSINATURA: 14 de abril de 2026. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI, em Manaus/AM, 14 de abril de 2026.

EULER ESTEVES RIBEIRO

Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade

Protocolo 267534

PORTARIA Nº 015/2026

O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE - FUNATI, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 39.522, de 13 de setembro de 2018, CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, que trata da designação de agente responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 01.02.021302.000140/2026-99, que trata da contratação de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, para apoio institucional na gestão e execução do Projeto “Programa Interinstitucional de Gerontologia do Amazonas: Ensino, Ciência, Inovação e Assistência à Pessoa Idosa”, a ser desenvolvido em parceria com a Universidade do Estado do Amazonas - UEA, por 12 (doze) meses;

CONSIDERANDO que o referido projeto será executado no período 14 de abril de 2026 a 14 de abril de 2027, sob coordenação da FUNATI, por meio de atividades presenciais estruturadas em seus eixos institucionais; CONSIDERANDO, ainda, as exigências do Sistema de Gestão de Contratos - SGC, da Secretaria de Estado da Fazenda; RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a servidora DANIELA SCHNEIDER, Auxiliar de Gabinete, matrícula nº 213.322-9 A, lotada no Gabinete da Reitoria da FUNATI, para exercer a função de Fiscal Técnica do Termo de Colaboração nº 001/2026, firmado entre a FUNATI e a Fundação de Apoio MURAKI, celebrado e assinado no dia 14 de abril de 2026.

Art. 2º Compete à Fiscal Técnica do Contrato, sem prejuízo de outras atribuições legais e regulamentares: I - acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, verificando a conformidade com as especificações técnicas e condições pactuadas; II - atestar a execução dos serviços e/ou entregas realizadas, para fins de liquidação da despesa;

III - comunicar formalmente ao Gestor do Contrato eventuais irregularidades, inconsistências ou descumprimentos contratuais;

IV - registrar ocorrências relevantes relacionadas à execução do contrato; V - subsidiar a tomada de decisão da Administração quanto à continuidade, ajustes ou sanções contratuais;

VI - zelar pela observância das normas legais, regulamentares e contratuais aplicáveis.

Art. 3º A Fiscal Técnica deverá atuar de forma articulada com a Gestora do Contrato e com os demais setores envolvidos, visando à adequada execução do objeto contratual e ao atingimento dos resultados pactuados. Art. 4º DETERMINAR que a servidora designada observe, no exercício de suas atribuições, as disposições da Lei nº 14.133/2021, bem como as normas complementares expedidas pelos órgãos de controle, incluindo portarias, instruções normativas, resoluções, ordens de serviço e demais atos pertinentes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI, em Manaus-AM, 14 de abril de 2026.

EULER ESTEVES RIBEIRO

Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade

Protocolo 267546

EXTRATO

ESPÉCIE: Termo de Colaboração nº 001/2026. PROCESSO: nº 01.02. 021302.000140/2026-99. PARTES: Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI (Parceiro Público) e Fundação de Apoio Institucional MURAKI (Parceiro Privado). OBJETO: Estabelecimento de colaboração entre as partes para execução do projeto “Programa Interinstitucional de Gerontologia do Amazonas: Ensino, Ciência, Inovação e Assistência à Pessoa Idosa”, a ser desenvolvido em parceria com a Universidade do Estado do Amazonas - UEA. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. VALOR: R$ 5.720.000,00 (cinco milhões, setecentos e vinte mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos oriundos de Nota de Crédito, conforme Plano

PORTARIA Nº 016/2026

O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE - FUNATI, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 39.522, de 13 de setembro de 2018,

CONSIDERANDO a necessidade de designação de Gestor de Contrato para assegurar a regular execução, acompanhamento, fiscalização e controle dos ajustes firmados por esta Fundação, em observância aos princípios da legalidade, eficiência, transparência e controle;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº01.02.021302.000140/2026-99, que trata da contratação de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, para apoio institucional na

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO