DOEAM 17/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
RESOLUÇÃO N.º 004/2026-CRD/SEADManaus, sexta-feira, 17 de abril de 2026 7
APROVAR , por unanimidade dos votos dos Membros do Conselho, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO da servidora MIRELLA FERREIRA DE OLIVEIRA , agente administrativo, matrícula N.º 242.147-0A, disposicionada na Fundação de Medicina Tropical-FMT/AM, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM, porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo ao fundamento dos artigos 156, III, c/c 149 II e 161 II § 1º, da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, de acordo com o art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 268327 RESOLUÇÃO N.º 010/2026-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade dos votos dos Membros do Conselho, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO da servidora RUTIMAR DA SILVA TAKAFAZ , técnico de enfermagem, matrícula nº 201.651-6A do Quadro Permanente da Secretaria de Estado da Saúde - SES/AM, porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo ao fundamento dos artigos 156, III, c/c 149 II e 161 II § 1º, da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, de acordo com o art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 268338
RESOLUÇÃO N.º 005/2026-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade dos votos dos Membros do Conselho, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO da servidora ELIZABELA DA SILVA DE OLIVEIRA , técnica de enfermagem, matrícula N.º 238.017-0A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado da Saúde - SES/AM, porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo ao fundamento dos artigos 156, III, c/c 149 II e 161 II § 1º, da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, de acordo com o art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 268329 RESOLUÇÃO N.º 006/2026-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade de votos dos Membros do Conselho, o relatório do Membro Ivone da Silva Fonseca, que concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora RAPHAELA SILVA DE SOUZA , médico graduado, matrícula N.º 249.116-8A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da acusação de Abandono de Cargo, previsto no art. 149, II c /c o art. 161, II, § 1º da 1762/86, com o consequente prosseguimento do processo de EXONERAÇÃO , não havendo o que falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período, tudo em conformidade com o art. 191, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
RESOLUÇÃO N.º 011/2026-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade dos votos dos Membros do Conselho, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO da servidora MARIA VANESSA DANTAS , técnico de enfermagem, matricula nº 193.717-0A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM, porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo ao fundamento dos artigos 156, III, c/c 149 II e 161 II § 1º, da Lei n.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, de acordo com o art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 268346 RESOLUÇÃO N.º 012/2026-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor ANDRYW LAMARK FERNANDES CONEGUNDES , Técnico de Enfermagem, Matrícula Nº 237.984 - 8A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado da Saúde - SES/AM, da acusação de Inassiduidade Habitual, prevista no art. 149, II, c/c o art. 161 III § 2º, da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
Protocolo 268332 VIVALDO MICHILES NETO RESOLUÇÃO N.º 007/2026-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade dos votos dos Membros do Conselho, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor DENIS BARROS CARVALHO , agente administrativo, matrícula N.º 241.713-8A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM, da acusação de abandono de cargo, previsto nos artigos 149 II c/c 161 II § 1º, da Lei N.º 1762/86, não havendo que falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 268333
RESOLUÇÃO N.º 008/2026-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade dos votos dos Membros do Conselho, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO da servidora OLINDINA ANGELA TRAJANO TAVARES , merendeiro, matrícula Nº 220.851-2A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar - SEDUC, porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo ao fundamento dos artigos 156, III, c/c 149 II e 161 II § 1º, da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, de acordo com o art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 268348 RESOLUÇÃO N.º 013/2026-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade dos votos dos Membros do Conselho, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO da servidora NORMA HELENA PILLA PIMENTEL , Farmacêutico Bioquímico, Matrícula N.º 192.943-7A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM, porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo ao fundamento dos artigos 156, III, c/c 149 II e 161 II § 1º, da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, de acordo com o art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 268350
RESOLUÇÃO N.º 014/2026-CRD/SEAD
APROVAR , por unanimidade dos votos dos Membros do Conselho, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO da servidora ANA SILENE PEREIRA SANTA CRUZ OLIVEIRA , professor, matrícula funcional n.º 163.841-6A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo ao fundamento dos artigos 156, III, c/c 149 II e 161 II § 1º, da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, de acordo com o
Protocolo 268336
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO