DOEAM 17/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
24 Manaus, sexta-feira, 17 de abril de 2026
Natureza da Despesa: 33903915, Fonte: 1.501.170.0.0000.0000, tendo sido emitida, em 10/04/2026, a Nota de Empenho nº 2026NE0000502, no valor de R$ 27.528,40 (vinte e sete mil, quinhentos e vinte e oito reais e quarenta centavos). O saldo restante será empenhado oportunamente. Processo n° 01.01.025101.000346/2026-09-SEINFRA. Manaus, 17 de abril de 2026.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMAde 2025. LEIA-SE: ANEXO II CALENDÁRIO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA (...) Solenidade de posse - 30 de julho de 2026. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 17 de abril de 2026.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justi859/> ça, Direitos Humanos e Cidadania Protocolo 268340
Secretário de Estado de Infraestrutura
Protocolo 268403 EXTRATO ADITIVOESPÉCIE: Décimo Termo Aditivo ao Contrato nº 073/2022-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 17/04/2026. PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e a empresa COMPASSO CONSTRUÇÕES, TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do Contrato nº 073/2022-SEINFRA, em razão da exclusão do Corresponsável Técnico da obra, o engenheiro EVANDRO AMARO DE SOUZA JÚNIOR, com registro RNP nº 1405391383, com fulcro nas razões e documentos constantes no Processo nº 01.01.0251 01.001057/2026-19-SEINFRA. Manaus, 17 de abril de 2026.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMASecretário de Estado de Infraestrutura
Protocolo 268455 Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT PORTARIA Nº57/2026-GS/SECTA Secretária de Estado das Cidades e Territórios, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº44.325 de 06 de agosto de 2021 e Lei Delegada nº123 de 31 de outubro de 2019, resolve:
I - INSTITUIR no âmbito da Secretaria das Cidades e Territórios-SECT, a COORDENAÇÃO DE COMPRAS E CONTRATOS , contar de 16/04/2026;
II - DESIGNAR a servidora ANNAIZA CAVALCANTE TOMAZ BEZERRA , Gerente/AD-2, matrícula 269.946-0A, para responder pela Coordenação de Compras e Contratos, contar de 16/04/2026.
GABINETE DA SECRETÁRIA DAS CIDADES E TERRITÓRIOS , em Manaus, 16 de Abril de 2026.
RENATA QUEIROZ PINTOSecretária de Estado das Cidades e Territórios
Protocolo 268412
PORTARIA Nº56/2026-GS/SECTA Secretária de Estado das Cidades e Territórios, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº44.325 de 06 de agosto de 2021 e Lei Delegada nº123 de 31 de outubro de 2019, resolve:
I - TORNAR SEM EFEITO , a contar de 16 de Abril de 2026, a Portaria nº 67/2024-GS/SECT, no Item I , b) , que designou o servidor MATHEUS DE LIMA SARMENTO , Assessor II/AD-2, matrícula nº269.730-A, para responder pela GERÊNCIA DE COMPRAS.
II - TORNAR SEM EFEITO , a contar de 16 de Abril de 2026, a Portaria nº 67/2024-GS/SECT, no Item II , d) , que designou a servidora ANNAIZA CAVALCANTE TOMAZ BEZERRA , Gerente/AD-2, matrícula nº269.946-0A, para responder pela GERÊNCIA DE CONTRATOS.
GABINETE DA SECRETÁRIA DAS CIDADES E TERRITÓRIOS , em Manaus, 16 de Abril de 2026.
RENATA QUEIROZ PINTOSecretária de Estado das Cidades e Territórios
Protocolo 268414
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC ERRATARetificação da Publicação do dia 30 de abril de 2025, Edição nº 35.454 do DOE, pág. 12, Poder Executivo - Seção II, referente ao Edital de Convocação nº 001/2025 - CPPR/SEJUSC. ONDE SE LÊ: ANEXO II CALENDÁRIO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA (...) Solenidade de Posse - 22 de agosto
EXTRATOA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA , DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Processo Administrativo Sancionatório nº 01.01.021101.000744/2026-66, instaurado por meio da Portaria nº 134/2025-GSEJUSC, de 23 de dezembro de 2025, para apurar as infrações contratuais praticadas durante a execução do Contrato nº 010/2024-SEJUSC, celebrado entre a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC e a empresa RF SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 14.829.252/0001-32, cujo objeto era a construção da Casa da Mulher Brasileira - Tipo I, no município de Manaus/AM, financiada com recursos do Convênio Federal nº 902203/2020/MMFDH/CAIXA; CONSIDERANDO o atendimento dos requisitos previstos no art. 84 da Lei Estadual nº 2.794/2003 e a conclusão dos trabalhos da Comissão de Apuração e Aplicação de Sanções no prazo originalmente fixado na Portaria nº 134/2025-GSEJUSC, de 23 de dezembro de 2025, prorrogado por mais 30 (trinta) dias a contar de 23 de março de 2026, por força da Portaria nº 022/2026-GSEJUSC, de 19 de março de 2026; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, em especial os arts. 86 e 87; CONSIDERANDO as Notas Técnicas nºs 006/2025/BAB/DFO/ SEINFRA, 09/2025-DEINFRA, 14/2025-DEINFRA, 17/2025-DEINFRA e 18/2025-DEINFRA, que documentaram a inexecução contratual grave, a paralisação injustificada e o abandono do canteiro de obras em 04/08/2025, com execução física de apenas 23,53% ao término da vigência contratual em 02/12/2025; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo elaborado em 15 de abril de 2026, que indeferiu integralmente as alegações da contratada e propôs a manutenção das sanções; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 091.2026-ASJUR/SEJUSC e o disposto nos arts. 78, incisos I, II e V, e 87, incisos II e III, da Lei Federal nº 8.666/1993, combinados com as Cláusulas Décima Quarta e Décima Quinta do Contrato nº 010/2024-SEJUSC; CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer apuração ou diligência complementar pendente, DECIDO: I - INDEFERIR integralmente as Alegações Finais apresentadas pela empresa RF SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 14.829.252/0001-32, por não conterem elementos suficientes para afastar a materialidade das infrações contratuais documentadas, nos termos do Relatório Conclusivo da Comissão de Apuração e Aplicação de Sanções, datado de 15 de abril de 2026; II - APLICAR à empresa RF SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 14.829.252/0001-32, em razão da inexecução parcial grave do Contrato nº 010/2024-SEJUSC (execução de apenas 23,53% do objeto contratado, abandono do canteiro de obras em 04/08/2025 sem comunicação formal e padrão reiterado de descumprimento contratual), as seguintes sanções administrativas: a) MULTA COMPENSATÓRIA de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto não executado (R$ 10.868.029,62), correspondente ao montante de R$ 1.086.802,96 (um milhão, oitenta e seis mil, oitocentos e dois reais e noventa e seis centavos), com fundamento na alínea ‘d’ da Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 010/2024-SEJUSC e no art. 87, II, da Lei nº 8.666/1993; b) RETENÇÃO CAUTELAR DA 5ª MEDIÇÃO, no valor de R$ 761.603,76 (setecentos e sessenta e um mil, seiscentos e três reais e setenta e seis centavos), como garantia de ressarcimento dos danos demonstrados - nova licitação, vícios técnicos nas vigas e calhas, custos de mobilização e risco de penalidade federal pelo inadimplemento do Convênio CEF -, com fundamento no §4º da Cláusula Décima Quinta do Contrato nº 010/2024-SEJUSC e no art. 87, II, da Lei nº 8.666/1993; c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL pelo prazo de 02 (DOIS) ANOS, em razão do abandono definitivo de obra de relevante interesse social sem comunicação formal, com padrão reiterado de descumprimento contratual documentado em quatro notificações e uma advertência, com fundamento no art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993; III - DETERMINAR à Secretaria Executiva Adjunta de Administração e Finanças da SEJUSC que adote as medidas necessárias à inscrição do débito relativo à multa compensatória (R$ 1.086.802,96) em dívida ativa, após o trânsito em julgado administrativo, e ao registro da suspensão nos sistemas de cadastro de fornecedores do Estado do Amazonas; IV - DETERMINAR a publicação do extrato da presente Decisão no Diário Oficial do Estado do Amazonas, para os devidos efeitos legais; V - INFORMAR à empresa RF SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso administrativo, contado a partir da data
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO