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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/04/2026 · pág. 44

DOEAM 15/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, quarta-feira, 15 de abril de 2026

Execução de Serviços de pintura em tinta inseticida, com fornecimento de materiais e mão de obra, nas salas de aula das Escolas Estaduais da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Estado do Amazonas, em atendimento ao Memo. n°. 028/2026-NGCC, Projeto Básico, Parecer n°. 0842/2026-ASSJUR e especificações das notas de empenho, partes integrantes do ajuste. VALOR: R$ 27.512.300 , 00 (vinte e sete milhões, quinhentos e doze mil e trezentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101 ; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2550.0001 e 12.362.3283.2554.0001 ; Natureza da Despesa: 33903916 ; Fonte de Recursos: 1.541.246.0.0000.0000 , tendo sido emitidas em 08.04.2026 as Notas de Empenho n°. 0002817 no valor de R$ 1.146.337 , 00 (um milhão, cento e quarenta e seis mil, trezentos e trinta e sete reais) e a NE n°. 0002818 no valor de R$ 1.146.337 , 00 (um milhão, cento e quarenta e seis mil, trezentos e trinta e sete reais). O valor de R$ 18.341.392 , 00 (dezoito milhões, trezentos e quarenta e um mil, trezentos e noventa e dois reais) será empenhado no exercício vigente conforme liberação de recursos pela SEFAZ/AM. O valor de R$ 6.878.234 , 00 (seis milhões, oitocentos e setenta e oito mil, duzentos e trinta e quatro reais) será empenhado no exercício vindouro conforme liberação de recursos pela SEFAZ/AM. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.001218/2026-62.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 267928

PORTARIA GS Nº 313, DE 15 DE ABRIL DE 2026

Estabelece as diretrizes e regulamenta o Sistema de Avaliação do Desempenho Educacional do Amazonas-SADEAM/2026, nas redes de ensino estadual e municipais.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 30, inciso III do Decreto Federal nº 11.556, de 12/06/2023 que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO o Art. 6º da Portaria INEP nº 351, de 04/08/2023, a qual estabelece diretrizes e orientações para que os sistemas estaduais de avaliação estejam organizados de forma complementar ao Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e ofereçam subsídios para o monitoramento do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 220, de 31/10/2025, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de programas e de ações educacionais, em regime de colaboração;

CONSIDERANDO o Art. 2º, incisos III e IV, da Lei Federal nº 15.388, de 14/04/2026, que aprova o novo Plano Nacional de Educação-PNE, para o decênio 2026-2036;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.113, de 25/12/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB, de acordo o Art. 14, §1°, inciso IV; CONSIDERANDO o Decreto nº 47.958, de 22/08/2023, que institui o Programa “AMAZONAS + ALFABETIZADO”, a ser realizado pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC em regime de colaboração com os municípios do Estado do Amazonas, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 47.959, de 22/08/2023, que institui o Sistema de Sistema Avaliação do Desempenho Educacional do Amazonas-SADEAM, para fins de realização de avaliações externas para as escolas públicas Municipais e Estaduais do Amazonas;

CONSIDERANDO o Decreto nº 51.166, de 12/02/2025, que altera, na forma que especifica, o Decreto nº 47.959, de 22/08/2023, que Institui o Sistema de Avaliação do Desempenho Educacional do Amazonas-SADEAM, para fins de realização de avaliações externas para as Escolas Públicas Municipais e Estaduais do Amazonas;

CONSIDERANDO a Lei 7.431 de 04/04/2025, que altera, na forma que especifica, a Lei nº 2.749, de 16/09/2002, que dispõe sobre os critérios para o crédito das parcelas do produto da arrecadação dos impostos do Estado pertencentes aos Municípios, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 51.796, de 27/05/2025, que regulamenta a alínea “d” do inciso II do Art. 1º da Lei nº 2.749, de 16/09/2002, que dispõe sobre os critérios para o crédito das parcelas do produto de arrecadação dos impostos do Estado pertencentes aos Municípios, e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de monitorar a qualidade da educação básica no âmbito do Estado do Amazonas, fornecendo dados para a formulação e aprimoramento de políticas públicas;

CONSIDERANDO a importância do regime de colaboração com os municípios para a efetivação de uma avaliação externa em larga escala que contribua para a melhoria da aprendizagem;

CONSIDERANDO o teor do Processo 01.01.028101.013451 /2026-98-SEDUC/SIGED,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes e regulamentação para a edição do SADEAM / 2026 , nas redes de ensino estadual e municipais, na forma desta Portaria, para a realização da avaliação anual externa dos estudantes do , 5º e 8º anos do Ensino Fundamental .

Art. 2º O SADEAM funcionará em regime de colaboração entre a SEDUC/ AM, as Prefeituras Municipais e a União dos Dirigentes Municipais de Educação-UNDIME Seccional Amazonas.

Art. 3º O SADEAM é um sistema estadual de avaliação externa em larga escala que tem como objetivos:

I - Produzir indicadores educacionais para o Estado do Amazonas, seus municípios e escolas, permitindo a construção e o incremento de séries históricas;

II - Avaliar o desempenho dos estudantes do Ensino Fundamental, identificando fragilidades e potencialidades, com vistas a orientar ações para a melhoria da qualidade do processo educativo;

III - Fornecer subsídios para a formação continuada de professores e para a orientação curricular, visando ao aprimoramento do ensino e da aprendizagem;

IV - Subsidiar a elaboração, o acompanhamento e o aprimoramento de políticas públicas educacionais baseadas em evidências, com foco na alfabetização, proficiência leitora, escrita, e conhecimentos matemáticos para os estudantes do 2º ano, e conhecimentos em Língua Portuguesa e Matemática para os estudantes do 5º e 8º anos das escolas públicas; V - Monitorar a eficácia do Sistema Educacional do Amazonas, identificando os impactos das políticas implementadas;

VI - Oferecer subsídios para o monitoramento do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada no âmbito do território do estado do Amazonas; VII - Fornecer indicadores para o cálculo do Índice de Participação do Município no ICMS Educação-IPM-E.

Art. 4º A SEDUC/AM assumirá a responsabilidade pelos custos de planejamento, elaboração e aplicação das avaliações do SADEAM/2026. Parágrafo único. As redes de ensino estadual e municipais deverão cumprir as diretrizes e orientações estabelecidas nesta Portaria para a realização das avaliações do SADEAM/2026.

Art. 5º A elaboração, coordenação logística e de aplicação das provas, bem como o processamento dos dados, análise estatística e cálculo do Índice de Desenvolvimento Educacional do Amazonas-IDEAM serão realizados por equipe técnica de empresa contratada pela SEDUC/AM, sob supervisão desta Secretaria, conforme cronograma e planejamento logístico a ser divulgado.

Art. 6º Considera-se público-alvo do SADEAM/2026:

§ Escolas públicas das redes de ensino estadual e municipais, localizadas em zonas urbanas e rurais, que possuam estudantes matriculados no 2º, 5º e 8º anos do Ensino Fundamental com, no mínimo, dez estudantes matriculados em cada ano avaliado.

§ Não participarão do processo avaliativo censitário a que se refere o § 1º escolas com turmas multisseriadas, turmas de correção de fluxo, bem como as escolas indígenas que oferecem Língua Portuguesa como segunda língua, considerando suas especificidades pedagógicas e culturais, podendo vir a participar de avaliações específicas em formatos a serem definidos. § O público-alvo a ser avaliado será definido a partir da base de dados do Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira-INEP/MEC do ano anterior ou corrente ao da avaliação. Art. 7º Os estudantes, público-alvo da educação especial, matriculados em turmas regulares selecionadas para as aplicações do SADEAM/2026, participam da avaliação.

§ Os estudantes possuem o direito ao atendimento especializado, a depender das informações fornecidas por meio do cadastro do aluno da Matrícula Inicial do Censo Escolar.

§ Os instrumentos adaptados serão disponibilizados nos casos previstos nesta Portaria.

Art. 8º O atendimento especializado no SADEAM/2026 consiste em: I - Atendimento com recursos e profissionais oferecidos pela escola participante;

II - Tempo adicional para a realização dos testes e preenchimento do questionário;

III - Sala extra, com agrupamento adequado às necessidades educacionais especiais;

IV - Instrumentos adaptados, quando previstos, para estudantes com baixa visão.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO