DOEAM 15/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 15 de abril de 2026 27
a 24/04/2026, por motivo de férias do titular, o Sr. AUDENOR GRANDES BELIDO. DETERMINAR que a COGEP adote as providências necessárias decorrentes desta Portaria. Manaus, 07 de abril de 2026.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTONDiretora de Administração e Finanças da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
Protocolo 267870PORTARIA Nº. 463 / 2026 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.4.05262EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARLISE ANGELA PINTO MOREIRA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “G”, Matrícula n°. 149.625-5B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 3.551,30 (três mil, quinhentos e cinquenta e um reais e trinta centavos), de acordo com o artigo 11°, anexo II, da Lei nº. 3951/13, alterado pelo artigo 1°, inciso II, anexo I, da Lei n°. 7.836/25; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.551,30 (três mil, quinhentos e cinquenta e um reais e trinta centavos), mensais. Manaus, 20 de março de 2026.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 267871PORTARIA Nº. 466 / 2026 - PROCESSO Nº. 2026.7.02077EXE - 2026.7.02078EXE, e 2026.7.02077EXER1 - 2026.7.02078EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor ativo da SEDUC e da UEA, TENNER INAUHINY DE ABREU, falecido em 20/02/2026, nos cargos de Professor PF20.MSC-II, 2ª Classe, Referência G1 - matrícula nº. 182.290-0A, e Professor Doutor, Adjunto, Nível A, 40Hs - matrícula nº. 182.290-0B, cujas remunerações totalizavam o valor de R$ 24.168,52 (vinte e quatro mil, cento e sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 21.098,67 (vinte e um mil, noventa e oito reais e sessenta e sete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a FABIELLE RIBEIRO ESPERANCA DE ABREU, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 50,00%, da data do óbito até 20/02/2041 no valor mensal de R$ 10.549,33 (dez mil, quinhentos e quarenta e nove reais e trinta e três centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024. ANGELO GABRIEL ESPERANCA DE ABREU, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50,00%, a partir da data do óbito até 26/04/2032, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 10.549,33 (dez mil, quinhentos e quarenta e nove reais e trinta e três centavos), data anterior ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado de 18/04/2024. Manaus, 20 de março de 2026.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
PORTARIA Nº. 476 / 2026 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.4.02328EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, VERA LUCIA LOUREIRO DA SILVA, no cargo de Professor com equivalência remuneratória para o cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4°Classe, Referência “A”, Matrícula n°. 165.492-6A, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 2.815,61 (dois mil, oitocentos e quinze reais e sessenta e um centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n°. 7.836/25; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.815,61 (dois mil, oitocentos e quinze reais e sessenta e um centavos), mensais. Manaus, 23 de março de 2026.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 267881PORTARIA Nº. 489 / 2026 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.4.04803EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 5 de julho de 2005, JORGE GAMA DOS SANTOS, no cargo de Professor PF20. ESP-III, 3ª Classe, Referência “H1”, Matrícula nº. 133.090-0A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Amazonas, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20 horas no valor de R$ 3.712,88 (três mil, setecentos e doze reais e oitenta e oito centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, Lei nº. 3.951 de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, parágrafo único, da Lei n°. 7.836, de 11 de novembro de 2025; acrescido Adicional por Tempo de Serviço no valor de R$ 27,57 (vinte sete reais e cinquenta e sete centavos), de gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre o valo de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 1 (um) quinquênio, revisados pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes de acordo com o art. 13º da Lei nº. 3.951 de 04 de novembro de 2013, conforme despacho exarado pela PGE, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.740,45 (três mil, setecentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos.) mensais. Manaus, 24 de março de 2026.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 267890PORTARIA Nº. 490 / 2026 - PROCESSO Nº. 2026.7.00366EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da SEDUC, RONALDO DUTRA DA SILVA, falecido em 12/11/2025, no cargo de PROFESSOR PF40.LPL-IV, 4ª CLASSE, REF. E, matrícula nº. 204.221-5 B, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 6.095,38 (seis mil, noventa e cinco reais e trinta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 6.110,01 (seis mil, cento e dez reais e um centavos), já reajustado pelo índice do RGPS calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição seja pago a PATRICIA GUSMAO DA SILVA, cônjuge, benefício de pensão, no percentual de 100%, a partir da data do óbito até a data limite de 12/11/2040, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 5, e 33, inciso I, da Lei
Protocolo 267874
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO