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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/04/2026 · pág. 62

DOEAM 15/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

30 Manaus, quarta-feira, 15 de abril de 2026

Administrativo nº 01.02.021301.000242 / 2026 - 14 - FEPIAM , firmado entre a FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM e a empresa TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.

II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização e dos possíveis ajustes necessários, observando em especial a Lei nº14.133/21 e o Decreto Estadual 47.133 de 10 de março de 2023 as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portaria. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM , em 15 de abril de 2026.

NILTON MAKAXI

Diretor Presidente

Protocolo 267855

Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE AO EDITAL 001/2024-FPS ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 024/2024-FPS. DATA DA ASSINATURA: 26.02.2026. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da estrutura da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e Associação de Oficina de Lutheria da Amazônia - OELA. RESPONSAVEIS: Kathelen de Oliveira Braz dos Santos, Secretária Executiva Administrativa do FPS e Juciara da Cruz Palmerim, Presidente da OSC. OBJETO: Prorrogação do Termo de Fomento. VIGÊNCIA: Por mais 03 (três) meses, a contar do vencimento do primeiro aditivo de prazo. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , em Manaus (AM), 26 de fevereiro de 2026.

GLAUCIA OLIVEIRA NUNES

Vice-Presidente em exercício do Fundo de Promoção Social e Erradicação à Pobreza FPS.

Protocolo 267751

Empresa Estadual de Turismo – AMAZONASTUR

Art. 3º Esta portaria revoga as portarias nº 004/2023, 111/2023, 023/2024, 052/2024, 082/2025 e 007/2026- AMAZONASTUR.

Art. 4º Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 02/04/2026. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Manaus/AM, 15/04/2026.

FRANK MARQUES DANTAS

Presidente

Protocolo 267852

Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS

RESENHA Nº 018/2026 - EXTRATO DOS CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO ESCOLAR - PROMOVE. OBJETO: Fornecimento de Mobiliário Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades mobiliárias da SEDUC, para atender a Rede Estadual de Ensino no ano letivo de 2026, mobiliário este, fabricado por MEI, MICRO, PEQUENAS EMPRESAS, ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS DE MOVELEIROS credenciadas no Edital nº. 010/2025 - CIL/ADS, da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, cuja vigência dos contratos dar-se-á a partir de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2026. 1.CONTRATO Nº. 480 / 2026 - C. F. DA SILVA MOVELARIA , Valor Global: R$ 1.167.698,90 (um milhão, cento e sessenta e sete mil, seiscentos e noventa e oito reais e noventa centavos); 2.CONTRATO Nº. 482 / 2026 - E. F. DA SILVA - MOVELARIA , Valor Global: R$ 300.428,34 (trezentos mil, quatrocentos e vinte e oito reais e trinta e quatro centavos); 3.CONTRATO Nº. 493 / 2026 - VALDIR BEZERRA DE LIMA , Valor Global: R$ 441.051,35 (quatrocentos e quarenta e um mil e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos); 4.CONTRATO Nº. 585 / 2026 - TAFUR COMERCIO DE MOVEIS LTDA , Valor Global: R$ 15.530,66 (quinze mil, quinhentos e trinta reais e sessenta e seis centavos); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Lei nº. 3.453/2009, que instituiu o Programa de Regionalização do Mobiliário Escolar - PROMOVE, e, como norma suplementar, o art. 30, da Lei nº 13.303/16. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS , em Manaus, 15 de abril de 2026.

MICHELLE MACEDO BESSA

Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas

Protocolo 267937

PORTARIA Nº 043/2026 - AMAZONASTUR/GP

O PRESIDENTE DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO/AMAZONASTUR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso III, alínea “e” da Lei nº. 2.797 de 09 de maio de 2003;

CONSIDERANDO o que dispõe o Capítulo II, Seção I, do Regimento Interno da Comissão Permanente Interna de Licitação- COPIL, publicado no DOE em 03 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar e levar a efeito os procedimentos licitatórios necessários para esta Empresa na forma da Lei nº 13.303/2016.

RESOLVE:

Art. 1º Designar e substituir para compor a Comissão Permanente Interna de Licitação - COPIL:

COMISSÃO ANTERIOR
Frank Marques Dantas Presidente
Ana Paula Cardoso Nazaré Vice-Presidente
Gisele de Brito Braga Secretário
Robinson Eutemio Seleski Filho Membro
Margleyda Rocha Campos Membro
COMISSÃO ATUAL
Ana Paula Cardoso Nazaré Presidente
Robinson Eutemio Seleski Filho Vice-Presidente
Gisele de Brito Braga Secretário
Margleyda Rocha Campos Membro
Mônica Vasconcelos de Andrade Freitas Membro

Art. 2º Está designado para o exercício da função de Pregoeiro da COPIL, o colaborador Robson Eutemio Seleski Filho, em conformidade com o Art. 18 do RILC/AMAZONASTUR.

Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - AADESAM AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO N ° 002/2026 - COL/AADESAM

A AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM comunica a suspensão do certame para revisão e adequação do edital e de seus anexos, visando ao melhor dimensionamento do objeto e ao aprimoramento das especificações técnicas, nos termos do § 1º do art. 55 da Lei nº 14.133/2021. Nova data será oportunamente divulgada nos canais de comunicação.

WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU

Presidente da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - AADESAM

Protocolo 267860

Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC EXTRATO - 3.º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO AADC N.º 082-2/2023

Espécie: Terceiro Termo de Aditamento ao Contrato AADC N.º 082-2/2023; Processo N.º 46./2023; Partes: Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC (CNPJ: 13.659.617/0001-65) e Arsenal Serviços e Produções de Eventos Eireli (CNPJ: 14.379.922/0001-66); Objeto:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO