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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/04/2026 · pág. 39

DOEAM 27/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 27 de abril de 2026 13

1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:

1 . ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, ao seguinte servidor: EMERSON MORAES DA SILVA , 259.554-0 B, com efeitos financeiros a contar de 9/2/2026.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 269183

Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Estado do Amazonas - UGPADEAM

A UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - UGP - PADEAM , torna pública a presente ERRATA referente ao EXTRATO do TERMO DE CONTRATO Nº 004 / 2026 , publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, nº 35.660, do dia 11 de março de 2026, Seção II, pág. 21, faz-se a seguinte correção:

ONDE SE LÊ:

PRAZO: O prazo de duração do serviço ora contratado será de 12 (doze) meses, iniciando em 05/03/2026 até 05/03/2027.

LEIA-SE:

PRAZO: O prazo de duração do serviço ora contratado será de 12 (doze) meses, iniciando em 11/03/2026 até 11/03/2027.

Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no referido Extrato.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 27 de abril de 2026.

MÁRCIO BENTES LIMA

Subcoordenador Executivo, respondendo pela Coordenação Geral da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas

Protocolo 269212

Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA PORTARIA Nº 045/2026 - GAB/SEPA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PESCA E AQUICULTURA - SEPA , no

uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO o art. 74, caput, inciso V, e §5º, inciso III da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, que preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, no caso em questão, a aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;

CONSIDERANDO a necessidade de locação de 01 (um) imóvel, para funcionamento da sede da Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA, Conforme Processo Administrativo nº

01 . 01.018102.000623/2026-08 -SIGED/SEPA;

CONSIDERANDO que o preço ofertado na Inexigibilidade - INEX Nº 003/26-SEPA, constante da proposta apresentada pela empresa: R J PUNKT IMOVEIS LTDA , CNPJ: 40.939.260/0001-41, responsável pela locação do imóvel, está compatível com o preço praticados no mercado. CONSIDERANDO , as informações constantes no Termo de Referência e PARECER N.º 14/2026 - ASJUR/SEPA;

CONSIDERANDO , finalmente o que consta no Processo Administrativo nº01.01.018102.000623/2026-08 -SIGED/SEPA;

RESOLVE:

I. DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, caput e inciso V, e §5º, inciso III da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de

2021, art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, para a locação de 01 (um) imóvel, para funcionamento da sede da Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA, localizado na rua Stenio Neves, 1310 - Bairro: Parque Dez de Novembro - Manaus-Am, Cep: 69055-713.

II. ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa: R J PUNKT IMOVEIS LTDA, CNPJ: 40.939.260/0001-41, responsável pela locação do imóvel, localizado na rua Stenio Neves, 1310 - Bairro: Parque Dez de Novembro - Manaus-Am, Cep: 69055-713, pelo valor mensal de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), sendo o valor global de R$ 1.992.000,000 (um milhão, novecentos e noventa e dois mil reais), para 24 (vinte e quatro) meses. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PESCA E AQUICULTURA-SEPA, em Manaus, 27 de abril de 2026.

ALESSANDRO COHEN MELO Secretário de Estado de Pesca e Aquicultura

Protocolo 269232

Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA EXTRATO Nº 008/2026-GDP/IOA

ESPÉCIE: CARTA - CONTRATO Nº 005 / 2026 - IOA. PARTES : Estado do Amazonas, por intermédio da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IOA e a empresa CLARO S.A. OBJETO: A presente Carta-Contrato tem por objeto a prestação de serviço de Tecnologia da Informação, especificamente em prestação de serviços de acesso à internet banda larga, para atender as necessidades da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, sendo o valor global de R$ 9.716 , 40 (nove mil, setecentos e dezesseis reais e quarenta centavos) e o valor mensal de R$ 809 , 70 (oitocentos e nove reais e setenta centavos), a contar de 26.04.2026 até 25.04.2027 . FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo nº 01.03.011206.000038/2026-63 - (SIGED).

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de abril de 2026.

JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR

Diretor-Presidente da Im06/> prensa Oficial do Estado do Amazonas

Protocolo 269189

PORTARIA Nº 0044/2026-GDP/IOA

O DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que determina a Lei Federal nº 14.133/2021 c/c com o Decreto nº 47.133/2023, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o processo de contratação nº 01.03.011206.000091/2025-83 - (SIGED), cujo objeto trata-se da prestação de serviços de fornecimento de água potável e esgotamento sanitário para o imóvel situado na Rua Doutor Machado, nº 86 - Bairro Centro, Manaus/AM, matrícula de 365262-9, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis, e conforme os termos e condições estabelecidos pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos delegados do Município - AGEMAN e Prefeitura Municipal de Manaus-AM;

CONSIDERANDO que o atual Termo de Contrato celebrado com a empresa MANAUS AMBIENTAL S.A é a de nº 002/2025-IOA;

RESOLVE:

I - DESIGNAR o servidor ANDRÉ RICARDO DE SOUZA BENTES , matrícula 147.312-3C, lotado no setor de logística, para que, a contar do dia 01.03.2026 , proceda como substituto a COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO do contrato abaixo:

ITEM FORNECEDOR CONTRATO

a MANAUS AMBIENTAL S.A Termo de Contrato nº 002/2025-IOA

II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei Federal nº 14.133/2021 c/c com o Decreto nº 47.133/2023, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.

III - DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira e ao referido servidor para que adotem as medidas decorrentes deste ato.

CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE .

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO