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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/04/2026 · pág. 20

DOEAM 22/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, quarta-feira, 22 de abril de 2026

e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos). Valor Global: R$ 103.110,00 (cento e três mil, cento e dez reais). DO: UO: 14101, Programa de Trabalho: 04.126.3229.1062.0001, Fonte: 1.500.1210.0000.0000, e ND: 33904013, tendo sido emitida pela SEFAZ, em 03/03/2026 a NE nº 0273/2026 no valor de R$ 39.034,50 (trinta e nove mil e trinta e quatro reais e cinquenta centavos). Fundamento Legal : Art. 86 da Lei nº 14.133/21, com base no Parecer nº 058/2026-ASSEJ/SEA/SEFAZ, e consta nos autos do Processo nº 01.01.0141 01.431454/2025-14-SEFAZ. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , em Manaus, 17 de abril de 2026.

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária Executiva de Assuntos Administrativos

Protocolo 268577 PORTARIA Nº 0132 / 2026 - GSEFAZ

AUTORIZA a averbação do Tempo de Contribuição abaixo discriminado em favor do servidor que menciona.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do servidor Raimundo Eber da Silva Ramos, para averbação de tempo de contribuição prestado em atividade pública, sob Regime Próprio de Previdência Social, mediante a apresentação da Certidão expedida pelo Instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará, conforme consta no Processo nº 01 .01.014101.174743/2026-91-SEFAZ, segundo orientação da Portaria nº 0254/2012-GSEFAZ, de 10.07.2012, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019,

R E S O L V E :

AUTORIZAR a averbação do Tempo de Contribuição abaixo, prestado em atividade pública pelo servidor RAIMUNDO EBER DA SILVA RAMOS , Analista da Fazenda Estadual, 2ª Classe, Padrão IV, Matrícula nº 131.825-0C, do Quadro de Pessoal desta Secretaria:

CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO
EMPRESA/ÓRGÃO PERÍODO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Secretaria de Estado de
Educação-SEDUC/PA
01/04/1988 a
30/12/1988
9 meses e 4 dias
Total Contado 274 dias, ou seja, 9 meses e
4 dias.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , da Secretaria de Estado da Fazenda, em Manaus, 17 de abril de 2026.

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária Executiva de Assuntos Administrativos

Protocolo 268575 PORTARIA Nº 0129/2026-GSEFAZ

LOTA servidores na unidade que especifica.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 019/2026-DEFIS/SEFAZ, de 19/03/2026,

R E S O L V E:

LOTAR os servidores abaixo relacionados, na Gerência de Fiscalização de Contribuintes - GFIS, do Departamento de Fiscalização - DEFIS, em atividade Direta de Fiscalização , a contar da data de / 04 / 2026 , atribuindo-lhe 200 quotas adicionais , na forma do disposto no parágrafo único, do artigo 19, da Lei nº 2.750/2002.

Nome Matrícula Cargo Classe Padrão
GABRIELA FONSECA
MEDEIROS
274.164-4A Auditor Fiscal de
Tributos Estaduais
I
PRISCILLA DE BRITO
CRUZ ALMEIDA
274.107-5A Auditor Fiscal de
Tributos Estaduais
I
VERÔNICA ALVES
RANGEL
275.714-1A Auditor Fiscal de
Tributos Estaduais
I
WESLEY MARTINS
DE OLIVEIRA SOUSA
275.793-1A Auditor Fiscal de
Tributos Estaduais
I

CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , da Secretaria de Estado da Fazenda, em Manaus, 15 de abril de 2026.

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária Executiva de Assuntos Administrativos

Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM

RESOLUÇÃO CIB Nº 027/2025 DE 17 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a solicitação de aprovação da Proposta de Convênio de Obra nº 91213526001/2026, no valor de R$ 2.873.820,00 (dois milhões, oitocentos e setenta e três mil, oitocentos e vinte reais), oriundo de Emenda parlamentar Individual nº 16190003, de autoria do Deputado Federal Átila Lins, destinada a Unidade Hospitalar do município de Eirunepé/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO o caráter obrigatório de execução das Emendas Parlamentares Impositivas de Bancadas e Individuais, com a finalidade de garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes daquelas, independentemente de sua autoria;

CONSIDERANDO o ciclo para cadastramento de propostas de projeto referentes aos recursos de Emendas Parlamentares Federais e de Programas do Ministério da Saúde - MS para 2026, em conformidade ao disposto nos § 11 e12 do art. 166 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR Nº 2, de 15 de janeiro de 2026, que dispõe sobre procedimentos e prazos para operacionalização de emendas individuais, de bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional, e superação de impedimentos de ordem técnica, em atendimento ao disposto nos arts. 166, §§ 9º a 20, e 166-A da Constituição, na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, às decisões do Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF 854, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 005/2026 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

Considerando que a Proposta de Convênio de Obra nº 91213526001/2026, cadastrada no sistema Investsus para a Ampliação da Unidade Hospitalar de Eirunepé (CNES 2016397), localizado no município de Eirunepé/AM, objetiva a ampliação de 9 (nove) de leitos sem a criação de novos serviços; CONSIDERANDO que com a ampliação a Unidade Hospitalar de Eirunepé passará de 76 para 85 leitos, proporcionando melhores condições de assistência à população do município;

CONSIDERANDO que o custeio continuará sob responsabilidade municipal, contando com apoio financeiro regular previsto nas normativas vigentes, e que o município já dispõe de recursos humanos qualificados, bem como de parque tecnológico compatível para a execução e manutenção dos serviços; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.014456/2026-11 (SIGED), que trata da solicitação de aprovação da Proposta de Convênio de Obra nº 91213526001/2026, no valor de R$ 2.873.820,00 (dois milhões, oitocentos e setenta e três mil, oitocentos e vinte reais), destinado ao município de Eirunepé/AM, para ser aplicado na Ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, ou seja, Ampliação da Unidade Hospitalar de Eirunepé/AM;

CONSIDERANDO que a área técnica do DEPLAN/SES é de parecer favorável à aprovação da Proposta de Convênio de Obra nº 91213526001/2026, no valor de R$ 2.873.820,00 (dois milhões, oitocentos e setenta e três mil, oitocentos e vinte reais), oriundo de Emenda parlamentar Individual nº 16190003, de autoria do Deputado Federal Átila Lins, destinada ao município de Eirunepé/AM, para ser aplicado na Ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, ou seja, Ampliação da Unidade Hospitalar de Eirunepé/AM, cuja execução da despesa deverá ocorrer em observância à proposta aprovada pelo Ministério da Saúde, em conformidade com a legislação vigente.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da Proposta de Convênio de Obra nº 91213526001/2026, no valor de R$ 2.873.820,00 (dois milhões, oitocentos e setenta e três mil, oitocentos e vinte reais), oriundo de Emenda parlamentar Individual nº 16190003, de autoria do Deputado Federal Átila

Protocolo 268576

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO