DOEAM 22/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quarta-feira, 22 de abril de 2026
Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR PORTARIA Nº 75/2026 - GAB/SEPRORO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 104, IV, 115, 155, I, II, III da lei 14.133 de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 01.01.018101.001529/2025-97 e o Extrato Nº 83/2025 - GAB/SEPROR;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 30/2026-GAB/SEPROR, que é responsável pela condução, apuração, e instrução dos procedimentos de Tomada de Contas, Sindicância e Inexecução Contratual, em conformidade com a legislação estadual pertinente, ou federal na ausência desta;
RESOLVE:I - INSTAURAR O PROCEDIMENTO DE INEXECUÇÃO CONTRATUAL , para a apuração de responsabilidade da empresa GLOBAL COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA , tendo em vista a inexecução total do objeto contratado, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV da Constituição Federal de 1988;
II - Esta Portaria passa a vigorar a partir da data da publicação;
III - Fixar o prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir da instauração do procedimento.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 22 de abril de 2026.
DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural
Protocolo 268573 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB PORTARIA Nº 051/2026 - GS/SEDURBDispõe sobre a criação do Grupo Institucional do Poder Público - GIPP, composto por órgãos e entidades das esferas estadual e municipal responsáveis por políticas públicas necessárias à garantia das condições adequadas de moradia às famílias beneficiárias de ações de habitação de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV-FAR e do Programa Amazonas Meu Lar.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n° 6.225, de 27 de abril de 2023 e o art. 10, da Lei Delegada n. 122 de 15 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB submeteu empreendimento habitacional no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV-FAR, demandando a coordenação e o acompanhamento das ações de Trabalho Social e a articulação integrada das políticas públicas necessárias à viabilização e sustentabilidade do empreendimento;
CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas, por meio da SEDURB, no âmbito da parceria institucional firmada com a União para a implementação do empreendimento habitacional de interesse social, promoveu a doação da área destinada à sua implantação e aportou contrapartida financeira complementar aos recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, interlocução e articulação das demandas locais, visando à garantia das políticas públicas necessárias ao atendimento das famílias beneficiárias dos programas de habitação de interesse social;
CONSIDERANDO a necessidade de instituição de instância formal de governança intersetorial, destinada a assegurar a articulação, o acompanhamento e a efetividade das ações de Trabalho Social no âmbito do empreendimento habitacional;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto na Portaria MCID nº 75, de 28 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o Trabalho Social nos Programas e Ações do Ministério das Cidades;
Habitação de Interesse Social no Município de Manaus/AM, notadamente no Empreendimento Amazonas Meu Lar Petrópolis (APF 63285858).
Art. 2º O Grupo Institucional do Poder Público - GIPP será coordenado por representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB e composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB;
II - Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE;
III - Secretaria Estadual da Assistência Social e Combate à Fome - SEAS; IV - Secretaria Estadual de Educação e Desporto - SEDUC;
V - Secretaria Estadual de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC;
VI - Secretaria Estadual de Saúde - SES;
VII - Secretaria Estadual de Segurança Pública - SSP;
VIII - Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB;
IX - Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM;
X - Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM;
XI - Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
XII - Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania - SEMASC;
XIII - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA.
§ 1º A indicação nominal dos representantes titulares e suplentes dos órgãos e entidades referidos neste artigo será formalizada por meio de ato próprio ou registrada na Ata de Constituição do GIPP, a qual integra os autos do processo administrativo.
§ 2º Os órgãos e entidades referidos neste artigo participarão do GIPP por meio de seus representantes designados, titulares ou suplentes, sendo facultado aos respectivos dirigentes indicar representantes para participar das reuniões sempre que necessário.
§ 3º O GIPP poderá, conforme as demandas das instâncias de governança do Trabalho Social, convidar outros órgãos ou entidades para participação eventual em suas reuniões e solicitar informações ou esclarecimentos por meio de ofícios, sempre que necessário ao cumprimento de suas atribuições. Art. 3º São atribuições do Grupo Institucional do Poder Público - GIPP, nos termos da Portaria MCID nº 75/2025:
I - promover a interlocução com o Grupo de Gestão Local - GGL, visando à construção e à implementação do Plano de Ação de Demandas Prioritárias; II - responsabilizar-se pela interlocução das demandas locais, com vistas à garantia da articulação e da efetividade das políticas públicas necessárias ao atendimento das famílias beneficiárias, em conformidade com o Plano de Ação de Demandas Prioritárias;
III - acompanhar as etapas de execução do empreendimento habitacional, incluindo o monitoramento dos impactos das obras e serviços nas atividades prévias à ocupação e à entrega das unidades habitacionais;
IV - implementar o Plano de Ação de Demandas Prioritárias, assegurando a participação dos grupos representativos locais, inclusive do Grupo de Gestão Local - GGL, nos termos do Anexo I da Portaria MCID nº 75/2025.
Art. 4º O GIPP reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação prévia de sua coordenação, exercida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB, com o apoio da equipe responsável pelo Trabalho Social.
Art. 5º As atividades administrativas do GIPP, incluindo a elaboração e organização de atas, ofícios, memorandos e demais expedientes necessários ao fiel cumprimento desta Portaria, serão de responsabilidade de servidor indicado pela SEDURB.
Art. 6º No início de cada reunião, serão apresentadas as providências adotadas pelos órgãos integrantes para o atendimento das demandas deliberadas na reunião anterior, bem como as justificativas quanto às ações não implementadas, passando-se, em seguida, à definição de novas demandas, prazos e estratégias.
Art. 7º As ações do GIPP deverão ocorrer de forma planejada, contínua e permanente, em consonância com a atuação da SEDURB, na qualidade de Agente Executor do Trabalho Social, responsável pela elaboração, execução e monitoramento do Projeto Técnico Social - PTS, nos termos da Portaria MCID nº 75, de 28 de janeiro de 2025.
Art. 8º A participação dos membros no GIPP será considerada não remunerada, estendendo-se por período não inferior ao prazo de execução das obras dos empreendimentos habitacionais e do reassentamento das famílias, devendo o grupo permanecer ativo, no mínimo, até 6 (seis) meses após a entrega do empreendimento.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO .
RESOLVE:Art. 1º Fica instituído o Grupo Institucional do Poder Público - GIPP, instância colegiada de acompanhamento, interlocução e articulação das demandas locais, visando à garantia das políticas públicas necessárias ao atendimento das famílias que serão beneficiárias dos Programas de
DANIELLA FALABELO JAIMESecretária de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB
Protocolo 268615
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO