DOEAM 23/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 8.208, DE 23 DE ABRIL DE 2026Manaus, quinta-feira, 23 de abril de 2026 3
ALTERA o Anexo da Lei n.º 3.226, de 4 de março de 2008, do Estado do Amazonas, para o fim de criar cargos comissionados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I:Art. 1.º Ficam criados 01 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Vara, símbolo PJ-DSV, 01 (um) cargo em comissão de Assessor de Juiz de Entrância Final, símbolo PJASV e 01 (um) cargo em comissão de Auxiliar de Gabinete de Juiz de Entrância Final, símbolo PJAG, na forma do Anexo da Lei n.º 3.226, de 4 de março de 2008, do Estado do Amazonas.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei permanecerão à conta das dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual para o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO DECRETO Nº 53.978, DE 23 DE ABRIL DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$667.521 , 88 (SEISCENTOS E SESSENTA E SETE MIL , QUINHENTOS E VINTE E UM REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.706.294 - Transferência Especial da União - Emendas Individuais Impositivas, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de abril de 2026.
Governador do Estado do Amazonas
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOGovernador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 269114 ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
LEI N.º 8.209, DE 23 DE ABRIL DE 2026DISPÕE sobre a inclusão, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o aniversário da Cidade de Barreirinha, comemorado no dia 9 de junho.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o aniversário da Cidade de Barreirinha, a ser comemorado anualmente no dia 9 de junho.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Protocolo 269115 LEI N.º 8.210, DE 23 DE ABRIL DE 2026ALTERA o inciso IV do artigo 9.º da Lei n.º 3.013/05. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º O inciso IV do artigo 9.º da Lei n.º 3.013/05 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 9.º (...)
IV - Procurador: diploma de conclusão do curso de Direito, inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e comprovação de, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica ;” .
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de agosto de 2025, respeitadas as situações consolidadas sob a égide da redação anterior.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de abril de 2026.
ANEXO DO DECRETO Nº 53.978, DE 23 DE ABRIL DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 21302 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3306 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS 12 241 3306 1534 - Construção, Ampliação e Adequação da Estrutura Física da FuNATI 0001 P 2.706.294 4490 667.521,88 TOTAL 667.521,88 TOTAL POR SECRETARIA 667.521,88 Protocolo 269081 DECRETO Nº 53.979, DE 23 DE ABRIL DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$289.558 , 89 (DUZENTOS E OITENTA E NOVE MIL , QUINHENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.719.225 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 - União - 2ª Etapa, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 269116
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO