DOEAM 23/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 23 de abril de 2026 19
00.371.537/0008-34; Objeto: prorrogação da vigência por mais 25 dias; Vigência: a contar de 10/07/2025 até 04/08/2026;
Manaus, 22 de abril de 2026 Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR ADILCE LANE EDWARDS DE ARAÚJOSecretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome, em exercício
Protocolo 268828 PORTARIA Nº 215/2026 - GSEAS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE ÀFOME , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 51.352, de 13.03.2025. PORTARIA N°215/2026 - GSEAS
I - LUANA BATISTA TAVARES
Nº DO PEDIDO : 0010/2026 MATRÍCULA: 248.083-2 D
CPF: 026.356.762-37 CARGO: ASSESSOR-III
VALOR: R$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais); 33903989 - 5.280,00.
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias.
Manaus, 23 de abril de 2026. ADILCE LANE EDWARDS DE ARAÚJOSecretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome, em exercício
Protocolo 268824
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM Nº 013/2026/SEDECTI1. Servidor/Cargo: Karla Marilia Amazonas da Silva Arakaki- Gerente; Giovanna Beatriz Farias Libânia- Gerente.
Destino/Período: Manaus/Novo Airão/ Manaus - 5 a 7/5/2026.
Objetivo: Participar da 36° Reunião Ordinária do Conselho Consultivo do Mosaico do Baixo Rio Negro, o qual a SEDECTI tem uma cadeira como membro do Conselho e realizar atividades de diagnostico para implementação do Plano de Bioeconomia.
Manaus - AM, 23 de Abril de 2026.
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRASSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício
Protocolo 268811
PORTARIA N ° 049/2026 - SEDECTI A Ordenadora de Despesas da Sedecti , no uso de suas atribuições legais, e;Considerando que o art. 74, caput , da Lei n.º 14.133/21, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, no caso em questão, visando o pagamento do II Congresso do Conselho Nacional de Secretários Estaduais do Planejamento - CONSEPLAN;
Considerando o que consta do Processo nº 01.01.016101.000997/2026-08SIGED; resolve:
I - Tornar inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. III, alínea f, da Lei n.º 14.133/21, em favor do Conseplan (CNPJ 08.768.532/0001-85).
II - Adjudicar o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor total de R$ 45.872,00 (quarenta e cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais).
ERRATA Nº 3/2026 - GAB/SEPROR O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais; RESOLVE:RETIFICAR o Extrato n° 4/2026-GAB/SEPROR, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE/AM, n° 35.658, em 09/03/2026, Poder Executivo - Seção II, pág.11, referente ao 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 25/2025 - SEPROR, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL - SEPROR e a GLOBAL COMÉRCIO DE ELETRODOMEÉSTICOS LTDA.
ONDE SE LÊ: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente aditamento tem por objeto prorrogar.
LEIA-SE: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente aditamento tem por objeto Reprogramação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 23 de abril de 2026.
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
Protocolo 268865 PORTARIA Nº 76/2026 - GAB/SEPRORO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 3º c/c art. 6º e 7º do Decreto nº 24.634 de 16.11.2004 e Lei nº 14.133/21;
CONSIDERANDO o disposto da Lei Delegada nº 118, de 18.05.2007, que trata da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, bem como a Lei nº 4.163, de 09.03.2015;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual - LOA 2026, Lei n.º 8.015, de 31.12.2025, publicado no DOE edição n.º 35.615, em 31.12.2025;
CONSIDERANDO que a Agência de Desenvolvimento sustentável do Amazonas não possui unidade orçamentária, cujo orçamento destinado à comercialização é recebido pela Lei Orçamentária Anual - LOA, da Unidade Gestora 18101 - SEPROR;
RESOLVE:I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, no valor de R$ 1.260.800,00 (um milhão duzentos e sessenta mil e oitocentos reais), para custear as despesas com suplementação orçamentária na aquisição de 197.000 (cento e noventa e sete mil) unidades de embalagens tipo sacos de ráfia de polipropileno, para armazenamento e transporte, entre outros, visando reduzir as perdas qualitativas e quantitativas dos produtos no Programa de Assistência Familiar (PAF), Lei nº 5.754 de 23 de dezembro de 2021, incluindo alteração da Lei nº 5.992 de 20 de julho de 2022 e alteração de Lei nº 6.782 de março de 2024, conforme Plano de Trabalho anexado aos autos do Processo nº 01.04.018502.002967/2026-47.
UNIDADE CONCESSORA: 18101 - Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR
Função: 23; Sub-função: 692; Programa: 3277; Ação: 2453; Região: 0001 Natureza da Despesa: 339032; Fonte: 1.501.160; Valor: R$ 1.260.800,00; UNIDADE RECEPTORA: 18502 - Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 23 de abril de 2026.
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
Protocolo 268880 ANA MARIA GOMES BESSAOrdenadora de Despesas
RATIFICO , nos termos do art. 72, inciso VIII, parágrafo único, da Lei n.º 14.133/21, a decisão supra, de acordo com as disposições acima citadas.
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRASSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício
PORTARIA Nº 77/2026 - GAB/SEPRORO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais:
DISPENSA o processo licitatório nos termos do art.75, inciso II da Lei Federal nº 14.133 e art.157, inciso II do Decreto Estadual nº 47.133/2023, para Aquisição de água mineral em garrafão de 20 litros.
CONSIDERANDO , o disposto no art. 75, da lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, com atualização de valores dada pelo Decreto nº 12.807/2025 que faculta a dispensa de licitação para contratação que envolva valores
Protocolo 268795
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO