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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/04/2026 · pág. 45

DOEAM 23/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 23 de abril de 2026 21

Polícia Civil do Estado do Amazonas – PC RESENHA DA PORTARIA Nº 504/2026-GDG/PC.

MEMO Nº 052 / 2026 - DEHS / PCAM. O DELEGADO - GERAL DE POLÍCIA , no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: I - TORNAR SEM EFEITO in totum a Portaria n.º 436 / 2026 - GDG / PC. Manaus, 17.04.2026.

SGT QPPM NADIA DOS SANTOS SILVA (20347 SI / PMAM) , Matrícula nº 204.920-1 A, de acordo com os artigos 78 e 79, da Lei nº 1.154, de 09/12/1975, da situação de agregado pela prática de crime de deserção (artigo 187, do CPM); 2. CLASSIFICAR no CECOPOM . 3. A DPA e DJD para o controle e acompanhamento que o caso requer. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da PMAM, em Manaus/AM, 12 de março de 2026.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 268845 BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

Protocolo 268656

PORTARIA Nº 503/2026 - GDG/PC

O DELEGADO - GERAL ADJUNTO E ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, inciso III, “f” da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando inviável a competição;

CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 83 à 85. CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.01.022102.006674/2026-02;

RESOLVE:

I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inciso III, “f” da Lei 14.133/21 e art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133/23, para a aquisição de 6 (seis) vagas em curso de capacitação profissional na modalidade presencial, intitulado “Curso Completo sobre Lei Geral de Licitações Públicas - Lei n° 14.133/2021”, destinado aos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas, especialmente aqueles que atuam nas áreas de contratos, patrimônio e orçamento contratual.

II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da ESAFI - Escola de Administração e Treinamento LTDA, pelo valor global de R$ 31.740,00 (trinta e um mil, setecentos e quarenta reais).

CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO DELEGADO - GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de abril de 2026.

GUILHERME TORRES FERREIRA

Delegado-Geral Adjunto

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas.

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

Protocolo 268657

Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM PORTARIA Nº 046/2026/DPA/JD/PMAM, de 12Mar2026.

O Comandante-Geral da PMAM, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que a 3º SGT QPPM NADIA DOS SANTOS SILVA (20347 SI / PMAM) , encontrava-se na situação de desertora, conforme Portaria nº 077/2024/DPA-5/JD/PMAM, de 06/08/2024, publicada no DOE nº 35.285, de 13/08/2024. CONSIDERANDO que o referido Praça foi presa em flagrante delito, no dia 15Ago2024, na sala de Flagrantes da Diretoria de Justiça e Disciplina DJD/PMAM, conforme preceitua o artigo187, do CPM, que resultou da Portaria nº 093/2024/DPA/JD/PMAM, de 17Set2024, publicada no DOE nº 35.320, de 03/10/2024, e o que mais consta no MEMO Nº 1787/2024-DJD/ PMAM, de 22/08/2024. CONSIDERANDO que a remuneração da referida Policial Militar foi restabelecida, retornando os ganhos de soldo e gratificação de tropa, bem como as demais gratificações que lhe forem devidas, conforme consta na Portaria nº 136/2025/DPA/JD/PMAM, de 29/10/2025, publicada no DOE 35.581 de 06/11/2025. CONSIDERANDO o Ofício n° 1728/CART/2024, que determina o arquivamento do I.P.M. n° 052614256.2024.8.04.0001, em 17/10/2024, da lavra do Dr. Alcides Carvalho Vieira Filho, pela não ocorrência de crime militar por parte da militar, conforme publicação no BG nº 197, de 18/10/2024. CONSIDERANDO o Ofício n° 1729/CART/2024, que determina o arquivamento do I.P.M. n° 054640172.2024.8.04.0001, em 17/10/2024, da lavra do Dr. Alcides Carvalho Vieira Filho, pela não ocorrência de crime militar por parte da militar, conforme publicação no BG nº 231, de 16/12/2025. RESOLVE: 1. REVERTER a

PORTARIA Nº 011/2026/DPA/JD/PMAM, DE 09Abr2026.

O COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 1º, do Decreto nº 41.166, de 19Ago19. CONSIDERANDO que foram postos em liberdade no dia 23Dez2025, o MAJ QOPM MICHEL TRINDADE VILARINDO DOS SANTOS (20792) , 2º SGT PM ANACLETO CASTRO ALVES FILHO (17690) , CB PM JOSÉ FELIPE CESAR MEDEIROS (23443) , CB PM KLINGER GOMES DE BRITO (22630) e o SD PM WANDERSON DE LIMA GARRIDO (25087) , em cumprimento aos Alvarás de Soltura expedidos por ordem do MM. Vara de Plantão da Comarca de São Gabriel da Cachoeira - Criminal - PROJUDI/AM, referente ao Processo nº 0002180-88.2025.8.04.6900, conforme publicação no BR nº 004 de 23Jan2026 e BG nº 237 de 29Dez2025. CONSIDERANDO a decisão contida nos autos do processo nº 002180-88.2025.8.04.6900, que determina as Medidas Cautelares impostas e SUSPENDE o Exercício da Função Pública e o consequente Afastamento Cautelar dos Cargos Exercidos perante a Polícia Militar a serem aplicadas aos Policiais Militares: MAJ QOPM MICHEL TRINDADE VILARINDO DOS SANTOS (20792) , 2º SGT PM ANACLETO CASTRO ALVES FILHO (17690) , CB PM JOSÉ FELIPE CESAR MEDEIROS (23443) , CB PM KLINGER GOMES DE BRITO (22630) e o SD PM WANDERSON DE LIMA GARRIDO (25087). CONSIDERANDO o Processo nº 031/2026/AJAI/PMAM, que tem como Promoção nº 004/2026/ AJAI/PMAM, trazendo a decisão do Exmo. Sr. Comandante Geral da PMAM, no sentido de promover a Suspensão Temporária das Funções Administrativas e Operacionais dos Policiais Militares indicados, com a devida agregação, de acordo com a Legislação Vigente, devendo o período de afastamento seja computado como tempo de efetivo serviço, ficando na condição de adidos, nos termos do art. 76 da Lei 1.154/75 c/c art. 21, “j”, do Decreto 4.541/79, e, por fim, decido por manter suas remunerações, e o que mais consta no SIGED MEMO Nº 1099/2025-1° BPCHQ/PMAM. CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, §1º, alínea “c”, inciso IX, Lei 1.154/75, os militares serão agregados, devendo ficar na condição de adido a sua respectiva OPM, nos termos do artigo 76, da Lei 1.154/75, c/c artigo 21, alínea “j”, do Decreto 4.541/79. RESOLVE: 1. DETERMINAR A SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA Operacional e Administrativa dos Policiais Militares a seguir: MAJ QOPM MICHEL TRINDADE VILARINDO DOS SANTOS (20792) , 2º SGT PM ANACLETO CASTRO ALVES FILHO (17690) , CB PM JOSÉ FELIPE CESAR MEDEIROS (23443) , CB PM KLINGER GOMES DE BRITO (22630) e o SD PM WANDERSON DE LIMA GARRIDO (25087) , manter suas remunerações, até que retorne a esta Instituição resposta de consulta formulada à PGE sobre o tema. 2. ANULAR a Portaria nº 002/DPA/ JD/PMAM, de 7 de janeiro de 2026, publicada no BG nº 006 de 12Jan2026. 3. AGREGAR , a contar de 23Dez2025, nos termos do artigo 75, § 1º, alínea “c”, inciso IX, da Lei nº 1.154, de 09 Dez 1975, os Policiais Militares: MAJ QOPM MICHEL TRINDADE VILARINDO DOS SANTOS (20792) , 2º SGT PM ANACLETO CASTRO ALVES FILHO (17690) , CB PM JOSÉ FELIPE CESAR MEDEIROS (23443) , CB PM KLINGER GOMES DE BRITO (22630) e o SD PM WANDERSON DE LIMA GARRIDO (25087) . 4. FICAM ADIDOS ao Comando de Policiamento do Interior - CPI, os Policiais Militares acima, de acordo com artigo 76, da Lei 1.154, de 09 Dez 1975, c/c artigo 21, alínea “j”, do Decreto nº 4.541, de 07 Mar 1979; 5. O COMANDANTE DO CPI para recolhimento dos armamentos e materiais bélicos institucionais cautelados (caso possuam) e posteriormente seja informado à ACIPMAM, das carteiras de identidade dos Policiais Militares, dos fardamentos Policiais Militares pagos pelas OPM’S, com o competente recolhimento destes materiais à reserva de armamento das OPM’S; 6. A ACIPMAM para Suspensão dos portes de armas institucionais (caso possuam), enquanto perdurar a medida cautelar; 7. A AIO / PMAM para bloqueio e cancelamento de Serviços Extra Gratificado agendados dos Policiais Militares enquanto perdurar a medida suspensiva. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2026.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 268850

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO