DOEAM 29/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO N.º 54.017, DE 29 DE ABRIL DE 2026Manaus, quarta-feira, 29 de abril de 2026 3
CONCEDE pensão mensal à VITÓRIA BEATRIZ SOUZA DA SILVA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0624654-11.2023.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00592/2026, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00708/2026-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009986/2026-41,
| ENQUADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGRE MOÇÃO VERT |
SSÃO HOR ICAL |
IZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO CLASSE |
REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Auxiliar A |
1 | Auxiliar | A | 2 | 20/06/2016 |
| Operacional |
2 | Operacional |
3 | 20/06/2018 | |
| da Saúde | 3 | da Saúde | 4 | 20/06/2020 | |
| 4 | B | 1 | 20/06/2022 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DECRETA:Art. 1.º Fica concedida à Senhora VITÓRIA BEATRIZ SOUZA DA SILVA , pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) de 1 (um) salário mínimo vigente, a ser paga até 12/06/2027, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 269857 DECRETO N.º 54.018, DE 29 DE ABRIL DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0497209-10.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, para reformar a sentença de 1.º grau, a fim de reconhecer o direito de RAIMUNDA ALVES DE OLIVEIRA , ao devido enquadramento funcional (progressão horizontal) a partir das seguintes datas: 20/06/2016 para classe/referência A2; 20/06/2018, para classe/ referência A3; 20/06/2020 classe/referência A4; e 20/06/2022 classe/ referência B1, limitando os efeitos financeiros ao quinquênio anterior à propositura da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01100/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 1728/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004631/2026-66,
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 269858 DECRETO N.º 54.019, DE 29 DE ABRIL DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0150846-77.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção de ANA CRISTINA SANTA LUZIA GALVES , à Classe ou Referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01504/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2202/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007041/2026-95,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida, a contar de 03 de junho de 2025, a servidora ANA CRISTINA SANTA LUZIA GALVES , Matrícula n.º 191.719-6B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUA |
DRAMENTO |
POR P |
ROGRESSÃO H |
ORIZONTAL |
|
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERIOR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | ||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 |
| Enfermagem | Enfermagem |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de abril de 2026.
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora RAIMUNDA ALVES DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 179.342-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º a 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO