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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/04/2026 · pág. 7

DOEAM 29/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 29 de abril de 2026 3

DECRETO N.º 54.017, DE 29 DE ABRIL DE 2026

CONCEDE pensão mensal à VITÓRIA BEATRIZ SOUZA DA SILVA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0624654-11.2023.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00592/2026, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00708/2026-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009986/2026-41,

ENQUADRAME
NTO P
PRO
OR PROGRE
MOÇÃO VERT
SSÃO HOR
ICAL
IZON
TAL E
SITUAÇÃO ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF. DE
Auxiliar
A
1 Auxiliar A 2 20/06/2016
Operacional
2 Operacional
3 20/06/2018
da Saúde 3 da Saúde 4 20/06/2020
4 B 1 20/06/2022

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida à Senhora VITÓRIA BEATRIZ SOUZA DA SILVA , pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) de 1 (um) salário mínimo vigente, a ser paga até 12/06/2027, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 269857 DECRETO N.º 54.018, DE 29 DE ABRIL DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0497209-10.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, para reformar a sentença de 1.º grau, a fim de reconhecer o direito de RAIMUNDA ALVES DE OLIVEIRA , ao devido enquadramento funcional (progressão horizontal) a partir das seguintes datas: 20/06/2016 para classe/referência A2; 20/06/2018, para classe/ referência A3; 20/06/2020 classe/referência A4; e 20/06/2022 classe/ referência B1, limitando os efeitos financeiros ao quinquênio anterior à propositura da ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01100/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 1728/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004631/2026-66,

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 269858 DECRETO N.º 54.019, DE 29 DE ABRIL DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0150846-77.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção de ANA CRISTINA SANTA LUZIA GALVES , à Classe ou Referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01504/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2202/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007041/2026-95,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida, a contar de 03 de junho de 2025, a servidora ANA CRISTINA SANTA LUZIA GALVES , Matrícula n.º 191.719-6B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUA
DRAMENTO
POR P
ROGRESSÃO H
ORIZONTAL
SITUAÇÃ O ANTERIOR SITUAÇ ÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Técnico de A 1 Técnico de A 2
Enfermagem Enfermagem

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de abril de 2026.

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora RAIMUNDA ALVES DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 179.342-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º a 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO