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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/04/2026 · pág. 8

DOEAM 29/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, quarta-feira, 29 de abril de 2026

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

E SETENTA E QUATRO MIL , SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 269859 DECRETO N.º 54.020, DE 29 DE ABRIL DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0755600-42.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido do Autor CHARLES SOUZA DO NASCIMENTO , para determinar a promoção na Classe B, Referência 2, com pagamento das diferenças remuneratórias devidas;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01908/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.000975/2026-31,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor CHARLES SOUZA DO NASCIMENTO , Matrícula n.º 206.409-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUA
SITUAÇ
DRAMENTO
PR
ÃO ANTERIO
POR PR
OMOÇÃ
R
OGRESSÃO H
O VERTICAL
SITUA
ORIZONTAL E
ÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Agente de
Endemias
A 2 Agente de
Endemias
B 2

Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 269860

DECRETO Nº 54.021, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 54.021, DE 29 DE ABRIL DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
PT REGIÃOTIPO FONTE DE
AÇÃO RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
**INVESTIMENTOS **
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMIN ISTRATIVO
04 122 0001 2001 - Administração da Unid ade
0001 A 1.501.156
3390
274.650,88
TOTAL 274.650,88
TOTAL POR SECRETARIA 274.650,88
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT REGIÃOTIPO FONTE DE
AÇÃO RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
0001 A 1.501.156
9999
274.650,88
TOTAL 274.650,88
TOTAL POR SECRETARIA 274.650,88
<#E.G.B#269862#4#273377> Protocolo 269862
DECRETO Nº 54.022, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$491.159 , 25 (QUATROCENTOS E NOVENTA E UM MIL , CENTO E CINQUENTA E NOVE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$274.650 , 88 (DUZENTOS

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO