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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/04/2026 · pág. 27

DOEAM 29/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 29 de abril de 2026 3

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de10 de março de 2021. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM. Manaus, 27 de abril de 2026.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 269578

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO N.º 019/2026 - GAB/SEAGA/SES-AM O ORDENADOR DE DESPESAS , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Estadual 47.133/2023 e; CONSIDERANDO a decisão do Centro de Serviços Compartilhados no Processo nº 01.01.017101.033983 / 2025 - 44 , referente ao Pregão Eletrônico nº 838 / 2025 - CSC , que transcorreu dentro dos princípios que norteiam o processo licitatório;

R E S O L V E: I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, constante na Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 838 / 2025 - CSC. II - ADJUDICAR a empresa, A R RODRIGUEZ & CIA LTDA , CNPJ Nº 04.562.591/0001-41, arrematante do Lote Único cujo valor importou em R$ 42.934 , 20 (Quarenta e dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e vinte centavos), referente a aquisição pelo menor preço por global, de equipamento e material permanente - monitor de pressão intracraniana, para atenção especializada em saúde, para atender as necessidades da unidade hospitalar Dra. Luiza da Conceição Fernandes, do Município de Humaitá/AM - Secretaria de Estado da Saúde - SES/AM. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , ANOTE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS . Manaus/AM, 29 de abril de 2026.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Ordenador de Despesas

Protocolo 269597 ERRATA 002/2026 CIB/SES-AM

Referente à Resolução CIB/AM nº 027/2026, de 17 de abril de 2026, encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado, Caderno Executivo - Seção II, no dia 17 de abril de 2026 (Protocolo: 268481).

ONDE SE LÊ: [...] objetiva a ampliação de 9 (nove) leitos sem a criação de novos serviços;

LEIA-SE : [...] objetiva a ampliação de 5 (cinco) leitos sem a criação de novos serviços;

ONDE SE LÊ : [...] passará de 76 para 85 leitos, proporcionando melhores condições de assistência à população do município;

LEIA-SE : [...] passará de 76 para 81 leitos, proporcionando melhores condições de assistência à população do município;

CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , ANOTE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , em Manaus, 28 de abril de 2026.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

CONSIDERANDO que a inclusão do Município de Maués no Plano de Ação Regional do Programa Agora Tem Especialistas encontra respaldo na Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que institui o referido programa no âmbito do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO que o Município de Maués formalizou solicitação de inclusão no Plano de Ação Regional do Programa Agora Tem Especialistas, com vistas à execução dos Componentes Ambulatorial e Cirúrgico, tendo o pleito sido apreciado e aprovado pelo Grupo Condutor Estadual do Programa; CONSIDERANDO o atendimento às diligências instauradas por esta Secretaria de Estado de Saúde, a qual o município apresentou documentação complementar, incluindo levantamento de sua capacidade instalada, com demonstrativo de ofertas assistenciais em diversas áreas, tais como cardiologia, ortopedia, ginecologia e investigação diagnóstica de neoplasias, entre outras;

CONSIDERANDO que o Município de Maués já dispõe de recursos financeiros previamente disponibilizados, oriundos de emenda parlamentar, no valor de R$ 1.580.422,20, destinados à execução das ações no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas, os quais permanecem sem execução regular em razão da ausência de habilitação formal no PAR estadual; CONSIDERANDO que, a permanência da atual situação, sem a formal inclusão no PAR, impede a execução dos recursos já disponibilizados, ocasionando prejuízo à efetividade das ações de ampliação do acesso à atenção especializada, especialmente no contexto do interior do Estado do Amazonas, marcado por desafios logísticos e assistenciais;

CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Rita Almeida, Secretária Executiva Adjunta do Interior - SEAI/SEAHU/SES-AM, visto que a medida está alinhada aos princípios da regionalização, da integralidade do cuidado e da ampliação do acesso aos serviços de saúde, contribuindo para o fortalecimento da rede assistencial e para a redução das demandas reprimidas por consultas, exames e procedimentos especializados; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.011203/2026-96 (SIGED) que solicita inclusão no PAR do Programa Agora Tem Especialistas e execução dos Componentes Ambulatorial e Cirúrgico pelo município de Maués/AM. R E S O L V E: CONSENSUAR pela Convalidação da Resolução 025/2026 AD REFERENDUM que aprovou a solicitação de inclusão no PAR do Programa Agora Tem Especialistas e execução dos Componentes Ambulatorial e Cirúrgico pelo município de Maués/AM.

Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 27 de abril de 2026.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 029/2026, datada de 27 de abril de 2026 nos termos do Decreto de 19.03.2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

Protocolo 269630 NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

RESOLUÇÃO CIB Nº 029/2026 DE 27 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a solicitação de Convalidação da Resolução 025/2026 AD REFERENDUM que aprovou a solicitação de inclusão no PAR do Programa Agora Tem Especialistas e execução dos Componentes Ambulatorial e Cirúrgico pelo município de Maués/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO

AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 380ª (trecentésima octogésima), 308ª (trecentésima oitava) Reunião Ordinária, realizada em 27/04/2026, e; CONSIDERANDO a Lei 8.080 de 1990, Lei Orgânica da Saúde, que determina a saúde como um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício e a garantia de acesso às ações e aos serviços universais e igualitários; CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 217/2026-SEMSA, de 17 de março de 2026, da Secretaria Municipal de Saúde de Maués, que solicita a repactuação e inclusão do Município de Maués no Plano de Ação Regional do Programa Agora Tem Especialistas;

CONSIDERANDO a ATA DA 18ª REUNIÃO DO GRUPO CONDUTOR ESTADUAL DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS, realizada em 18 de março de 2026, que aprovou a solicitação do Município de Maués para execução dos Componentes Ambulatorial e Cirúrgico do Programa e deliberou pelo encaminhamento de resolução ad referendum da CIB/AM para inclusão do município no PAR estadual;

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 2010/2026-SEAESP/GAB/SES-AM, de 01 de abril de 2026, que solicita ao Município de Maués o encaminhamento de informações sobre capacidade instalada para execução dos Componentes Ambulatorial e Cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas;

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 269634 RESOLUÇÃO CIB Nº 028/2026 DE 27 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a solicitação de Convalidação da Resolução 017/2026 AD REFERENDUM que aprovou a proposta de alteração do percentual de complementação federal dos procedimentos do Componente Cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 380ª (trecentésima octogésima), 308ª (trecentésima oitava) Reunião Ordinária, realizada em 27/04/2026, e; CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 3.245, de 09 de setembro de 2025, que estabelece o rol de procedimentos cirúrgicos no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas;

Considerando a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do SUS; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 90, de 03 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas;

CONSIDERANDO a OFÍCIO CIRCULAR nº 45/2026/CGPPQAE/DEEQAE/ SAES/MS, que trata do prazo para solicitação da Complementação Federal no Componente Cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas;

CONSIDERANDO que a proposta encontra respaldo técnico na previsão de revisão dos percentuais máximos de complementação federal por procedimento e por unidade federada, após o período de 180 (cento e oitenta) dias, permitindo a adequação do financiamento às especificidades regionais;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO